TJPA - 0810822-26.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:09
Decorrido prazo de ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 19:42
Conclusos para decisão
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24/05/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 11:06
Decorrido prazo de ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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12/12/2023 09:36
Decorrido prazo de ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:36
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 04:15
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 01:58
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 21:45
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:19
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:36
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 06:03
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:39
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:39
Decorrido prazo de ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:34
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:34
Decorrido prazo de ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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18/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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09/07/2023 00:29
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 25/04/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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28/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0810822-26.2022.8.14.0051 REQUERENTE: ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA Advogado(s) do reclamante: THAINAR DO NASCIMENTO LUCENA REQUERIDO: L S S DE MOURA - ME DESPACHO R.
H.
INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
Ultrapassado o prazo sem pagamento remetam-se os autos conclusos para despacho de penhora, com a devida etiqueta.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
EM CASO DE DEPÓSITO, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO, E CASO HAJA CONCORDÂNCIA, INDIQUE OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM SEU NOME OU DE SEU PATRONO, SE HOUVER PODERES ESPECÍFICOS.
Após, conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
25/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 09:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:32
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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11/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:32
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 12:29
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
21/11/2022 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0810822-26.2022.8.14.0051 AUTOR: ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA - Advogado do(a) AUTOR: THAINAR DO NASCIMENTO LUCENA - MA19972 REU: L S S DE MOURA - ME - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 05/12/2022 11:00 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 252 515 300 114 Senha: W54voP Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 28 de outubro de 2022.
EVERTON THIAGO DIAS DE SA Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
28/10/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 06:33
Decorrido prazo de ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:47
Audiência Conciliação redesignada para 05/12/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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31/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2022 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
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25/08/2022 14:53
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
25/08/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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