TJPA - 0810822-26.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 19:42
Conclusos para decisão
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24/05/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 11:06
Decorrido prazo de ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
12/12/2023 09:36
Decorrido prazo de ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:36
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 04:15
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 01:58
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 21:45
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:19
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:36
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 06:03
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:39
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:39
Decorrido prazo de ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:34
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:34
Decorrido prazo de ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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18/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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09/07/2023 00:29
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 25/04/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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28/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 09:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:32
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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11/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 12:29
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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21/11/2022 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/11/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0810822-26.2022.8.14.0051 AUTOR: ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA - Advogado do(a) AUTOR: THAINAR DO NASCIMENTO LUCENA - MA19972 REU: L S S DE MOURA - ME - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 05/12/2022 11:00 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 252 515 300 114 Senha: W54voP Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 28 de outubro de 2022.
EVERTON THIAGO DIAS DE SA Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
28/10/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 06:33
Decorrido prazo de ANDRESSA GEANDRIA DE MOURA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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27/09/2022 11:47
Audiência Conciliação redesignada para 05/12/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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31/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2022 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
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25/08/2022 14:53
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
25/08/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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