TJPA - 0815583-20.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 13:07
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 11:20
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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25/10/2022 01:36
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0815583-20.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que imputa a nacional VICTORIA CAROLINE DOS SANTOS ROCHA, a prática do delito tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/2006.
Em manifestação de ID 76274275, o Ministério Público requereu o arquivamento dos presentes autos de TCO, em razão da atipicidade material.
In casu, razão assiste ao Parquet, vez que a quantidade de entorpecente encontrada em poder da indiciada é ínfima, observados os princípios da insignificância e da ofensividade.
ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer do Órgão Ministerial e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente TCO, nos termos do artigo 397, III, do Código de Processo Penal, após o cumprimento das formalidades legais.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
Belém, 20 de outubro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
20/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/09/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 05:53
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 20/09/2022 23:59.
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29/09/2022 05:53
Decorrido prazo de VICTORIA CAROLINE DOS SANTOS ROCHA em 20/09/2022 23:59.
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29/09/2022 05:53
Decorrido prazo de O ESTADO em 20/09/2022 23:59.
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28/09/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 05:25
Decorrido prazo de O ESTADO em 19/09/2022 23:59.
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27/09/2022 05:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2022 23:59.
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27/09/2022 05:25
Decorrido prazo de VICTORIA CAROLINE DOS SANTOS ROCHA em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 02:34
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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02/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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