TJPA - 0800722-68.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9192/)
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29/11/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 12:47
Baixa Definitiva
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29/11/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLENE HENRIQUE CHAGAS DOS SANTOS em 28/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:03
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0800722-68.2022.814.0000 AGRAVANTE: MARLENE HENRIQUE CHAGAS DOS SANTOS AGRAVADO: SABEMI SEGURADORA S/A RELATOR: DES.
RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO MONOCRÁTICA Da leitura dos autos, observa-se que o Agravo de Instrumento se insurge contra a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, nos autos da Ação Declaratória de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais (proc.
Nº 0841859 -34.2021.8.14.0301), ajuizada por MARLENE HENRIQUE CHAGAS DOS SANTOS em face de SABEMI SEGURADORA S.A Em consulta ao sistema PJE, verifico que houve prolação de sentença, extinguindo o feito sem resolução do mérito, em 09/08/2022.
Logo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/2015.
Assim, julgo prejudicado o agravo de instrumento.
Intimem-se.
Belém, 27 de outubro de 2022.
RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator -
28/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:15
Prejudicado o recurso
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28/10/2022 09:59
Conclusos para decisão
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28/10/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 09:03
Juntada de Certidão
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12/04/2022 00:09
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 11/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARLENE HENRIQUE CHAGAS DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
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02/04/2022 08:04
Juntada de identificação de ar
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16/03/2022 00:00
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 07:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2022 19:00
Conclusos para decisão
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01/02/2022 19:00
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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