TJPA - 0807301-14.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 12:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 08:27
Conclusos para decisão
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13/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de ESTERMAH BALIEIRO DOS SANTOS em 28/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:21
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2022 01:56
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0807301-14.2022.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 15 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 PARTE REQUERIDA: Nome: ESTERMAH BALIEIRO DOS SANTOS Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 298, PARK ANE, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-730 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) SENTENÇA Autor foi intimado para depositar em Secretaria a via original do título de crédito que embasa a presente ação.
No entanto, consoante certidão da Secretaria, malgrado o tempo decorrido, ainda não houve o cumprimento da diligência.
O cumprimento das diligências determinadas em decisão é condição sem a qual o processo não poderá prosseguir, razão por que devo extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC, ou seja, não há pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo, se não houve atendimento à ordem judicial em questão para depósito regular do título de crédito.
DISPOSITIVO Extingo este processo sem resolução do mérito, segundo a fundamentação acima e segundo o artigo 485, IV, do CPC.
Custas já quitadas, segundo certidão da Secretaria nos autos.
A UNAJ deverá ratificar ou retificar a certidão em questão, de sorte que os autos devem ser remetidos a ela.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais e de praxe.
P.R.I.C.
Intimem-se as partes.
Ananindeua, 27 de outubro de 2022 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua -
28/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/10/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/08/2022 23:59.
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19/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:05
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2022 14:08
Conclusos para decisão
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15/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 20:37
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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