TJPA - 0802803-36.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10432/)
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16/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 10:22
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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11/07/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 08:20
Extinto o processo por desistência
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24/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:11
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº 0802803-36.2022.8.14.0017 AUTOR: JOVERCINO MARTINS DE MELO Nome: JOVERCINO MARTINS DE MELO Endereço: chacara campanaro, sn, zona rural, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: WANILTON ANTUNES MARTINS Nome: WANILTON ANTUNES MARTINS Endereço: Rua Magalhaes Barata, 3717, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Afirma o CPC que o autor, nas ações de reintegração de posse, deve provar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu e a data da turbação ou do esbulho: Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; No caso dos autos, não restam minimamente comprovadas estas circunstâncias, razão pela indefiro, por ora o pleito liminar.
Assim, para análise da tutela pleiteada, necessário se faz produção probatória por parte do autor em audiência de justificação, nos termos do art. 562, caput, do CPC.
Desse modo, mantenho a audiência anteriormente designada, oportunidade em que também poderá ocorrer a conciliação das partes.
Intime-se o requerido.
P.R.I.
Expeça-se o necessário.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito Substituto -
15/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 09:42
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 12:18
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 08:06
Juntada de Certidão
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26/04/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 08:00
Decorrido prazo de WANILTON ANTUNES MARTINS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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26/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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30/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA 1ª VARA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0802803-36.2022.8.14.0017 Pelo presente instrumento, de ordem do MM Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimados do Ato Ordinatório a qual REDESIGNOU a audiência para o dia 20/06/2023 às 08hrs:30min, para reorganização de Pauta.
Destaco que a audiência será realizada por videoconferência.
Assim, todas as partes e advogados que participarão, devem informar e-mail e contato telefônico com código de área, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados o convite com o link para acessarem a sala de audiência virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico), deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo – na plataforma Microsoft Teams, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Intimem-se.
Conceição do Araguaia – PA, 03 de Outubro de 2022.
AL JARREAUX D’CESARES VASCONCELOS DA SILVA BARBOSA Diretor de Secretaria da 1ª Vara. -
03/11/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 09:28
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 08:30 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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03/11/2022 09:25
Audiência Conciliação cancelada para 20/06/2023 08:30 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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03/11/2022 09:24
Audiência Conciliação redesignada para 20/06/2023 08:30 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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05/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 08:29
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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27/09/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 03:10
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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24/09/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 12:53
Conclusos para decisão
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26/08/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2022 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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