TJPA - 0872480-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº:0872480-77.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: CLEICE DA SILVA COSTA REQUERIDO: Nome: GUAMA ENGENHARIA LTDA Endereço: TRAV.
MAURITI, Nº 1393, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
16/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
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23/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:59
Decorrido prazo de CLEICE DA SILVA COSTA em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 01:53
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº: 0872480-77.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: CLEICE DA SILVA COSTA REQUERIDO: Nome: GUAMA ENGENHARIA LTDA Endereço: TRAV.
MAURITI, Nº 1393, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente, nos termos do art. 520 e seguintes, do CPC, determino o início da fase de cumprimento provisório de decisão, intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos nos autos, via Diário de Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC/2015, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito; 3.
Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 520, §2º c/c art. 523, §1º ao 3º c/c art. 854, caput, do CPC/2015).
Cumpra-se.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
20/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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