TJPA - 0002225-78.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 12:37
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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24/11/2022 14:33
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:33
Decorrido prazo de BANCO BMG em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:33
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:33
Decorrido prazo de BANCO BMG em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Sentença / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0002225-78.2018.8.14.0007 Assunto: [Perdas e Danos] Requerente:RECLAMANTE: RAIMUNDO TENORIO RODRIGUES Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS Endereço Requerente: Nome: RAIMUNDO TENORIO RODRIGUES Endereço: desconhecido Requerido: RECLAMADO: BANCO BMG Endereço Requerido: Nome: BANCO BMG Endereço: AV.
BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 3477, 9º ANDAR, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogado Requerido: Sentença: Dispenso o relatório.
Decido.
Verifico que ao requerente através de seu Advogado foi determinada a emenda à inicial para a informação quanto ao endereço atualizado da parte requerida para fins de citação.
Contudo, a parte autora não se manifestou, o que demonstra seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Ora, não há dúvida, portanto, de que a petição inicial, apesar da intimação para emendar, permanece irregular.
Comentando o tema, leciona ANTONIO CARLOS MARCATO: “A petição inicial deverá ser indeferida quando descumprida a determinação - ou as sucessivas determinações - para que ela seja emendada.
Por mais que se defenda o princípio da instrumentalidade das formas e o da economia processual, não há como fugir da realidade de que o processo não pode prosseguir (a bem da verdade, ter existência trilateral) sem uma escorreita petição inicial que, se não primar pela técnica pelo menos não cause nenhuma espécie de prejuízo para o exercício de ampla defesa, constitucionalmente assegurado, ao réu”. (in Código de Processo Civil Interpretado, 3ª ed.
Atlas).
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial de e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, combinado com os artigos 321, caput e parágrafo único e 330, do Código de Processo Civil.
Isento de custas na forma do art. 55 da lei 9099/95.
Intimem-se as partes somente através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa processual.
Baião, 27/10/2022 ASSINADA ELETRONICAMENTE -
03/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/10/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 08:50
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
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05/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:53
Processo migrado do sistema Libra
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25/05/2022 16:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00022257820188140007: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA.
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25/05/2022 16:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00022257820188140007: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 436. - O asssunto 1855 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto P
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26/04/2022 08:42
A SECRETARIA
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11/08/2021 09:41
VISTAS AO ADVOGADO
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05/10/2020 09:25
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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18/07/2019 15:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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06/05/2019 12:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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26/03/2019 10:45
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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26/03/2019 10:45
Mero expediente - Mero expediente
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26/03/2019 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/06/2018 09:05
AGUARDANDO AUDIENCIA
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20/06/2018 12:30
A SECRETARIA
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19/06/2018 10:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/06/2018 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/06/2018 10:26
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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19/06/2018 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/06/2018 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/04/2018 14:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/04/2018 09:54
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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19/04/2018 09:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ TITULAR: WEBER LACERDA GONCALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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