TJPA - 0005989-31.2013.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:07
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
02/02/2023 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:54
Decorrido prazo de BIJUGOL COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:54
Decorrido prazo de DILMAR SOUZA LIMA em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 00:07
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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09/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0005989-31.2013.8.14.0045 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA RÉU: DILMAR SOUZA LIMA, BIJUGOL COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em face de DILMAR SOUZA LIMA e BIJUGOL COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS.
Aduz que é credor do valor de R$ 74.235,42 (setenta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº A90230346-5.
Relata que após a concessão do crédito objeto da cédula supracitada, os Requeridos não procederam com o adimplemento do título.
Citados, conforme ID 22421119 – fls. 61-62, os Requeridos quedaram-se inertes, não apresentando qualquer manifestação nos autos. É o relatório.
Decido II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, nos termos do art. 335, I do CPC, entendo que a demanda se encontra suficientemente instruída, pelo que promovo o julgamento de mérito.
A parte Autora juntou aos autos Cédula de Crédito Bancário com vencimento em 30/06/2011 (ID 22421115 – fls. 34), demonstrativo de débito (22421116 – fls. 38), entre outros documentos, enquanto os Requeridos, citados, sequer se insurgiram, manifestando-se nos autos.
Com efeito, tais documentos servem de subsídio para a propositura da ação executiva, estando o Requerente apto a buscar a tutela jurisdicional para a defesa de seus direitos através da ação monitória, conforme expresso no art. 700 do CPC: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; No caso em tela, o Autor apresentou juntamente com a petição inicial, documentos suficientes para embasar seu pedido, provando o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC.
Os Requeridos, por sua vez, apesar de oportunizado o contraditório, não produziram qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, segundo dispõe o art. 373, inc.
II do CPC, por meio dos embargos monitórios.
Logo, não tendo os Requeridos desconstituído a validade do documento apresentado pela parte autora na petição inicial ou apresentado defesa nos termos do art. 702, §1º do CPC, é imperiosa a concessão de força executiva ao título de crédito.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral.
Por conseguinte, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Condeno, a parte sucumbente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Oportunamente, apresentada pelo credor a memória discriminada do cálculo de acordo com o que restou decidido, prossigam-se em execução, nos termos da legislação em vigor.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
06/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 11:19
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 03:32
Decorrido prazo de BIJUGOL COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 03:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDESTE PARAENSE - SICREDI CARAJAS - PA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 03:08
Decorrido prazo de DILMAR SOUZA LIMA em 25/03/2021 23:59.
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24/03/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE REDENÇÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração original. 2.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico Pje. 3.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes para manifestarem quantos aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje. 4.
Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo. Redenção-PA, 16 de março de 2021. VANESSA MARIANO ROCHA Analista Judiciário Matrícula 171328 -
16/03/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 11:16
Processo migrado do Sistema Libra
-
13/01/2021 12:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00059893120138140045: - Classe Antiga: 40, Classe Nova: 7. Munic¿pio atualizado: 6138 - Justificativa: AÇÃO MONITÓRIA. - Ação Coletiva: N.
-
17/11/2020 15:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/11/2020 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2020 14:50
Mero expediente - Mero expediente
-
09/10/2019 11:40
CONCLUSOS
-
05/07/2019 12:49
CONCLUSOS
-
27/03/2019 09:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/03/2019 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 09:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/03/2019 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 09:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/03/2019 15:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 15:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 15:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/03/2019 15:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4130-60
-
21/02/2019 09:43
AGUARDANDO PRAZO
-
20/04/2018 12:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4130-60
-
20/04/2018 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2018 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2018 12:36
Remessa
-
20/04/2018 10:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
17/04/2018 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2018 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2018 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2018 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2018 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2018 10:51
AGUARDANDO PRAZO
-
25/04/2017 13:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6470-89
-
25/04/2017 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2017 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2017 13:13
Remessa
-
25/04/2017 13:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6141-09
-
25/04/2017 13:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2017 13:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2017 13:06
Remessa
-
24/04/2017 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2538-35
-
24/04/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2017 10:46
Remessa
-
10/04/2017 09:35
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
06/04/2017 11:24
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
06/04/2017 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2017 11:29
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/11/2016 12:19
PROVIDENCIAR CITACAO
-
19/10/2016 16:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2016 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2016 13:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/05/2016 23:13
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
25/09/2015 08:38
CONCLUSOS URGENTES
-
23/09/2015 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/09/2015 10:31
OUTROS
-
22/09/2015 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2015 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2015 10:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/09/2015 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2015 10:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/09/2015 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2015 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2015 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/06/2015 12:06
Remessa
-
22/10/2014 13:23
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
29/09/2014 10:36
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
29/09/2014 10:35
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/08/2014 14:05
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/08/2014 13:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/08/2014 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2014 13:52
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/08/2014 12:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/08/2014 12:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/02/2014 12:02
AGUARDANDO MANDADO
-
29/01/2014 11:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/01/2014 11:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/01/2014 11:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : VICTOR DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
09/01/2014 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/01/2014 11:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : AGEMIRO GOMES DA SILVA FILHO
-
09/01/2014 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/01/2014 10:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/01/2014 10:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/12/2013 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2013 13:41
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
19/12/2013 13:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/12/2013 13:35
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/12/2013 13:34
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
19/12/2013 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2013 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2013 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/12/2013 14:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/12/2013 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2013 09:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/12/2013 09:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/12/2013 18:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 18:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 18:12
Citação CITACAO
-
10/12/2013 18:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/12/2013 18:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/12/2013 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2013 09:57
CONCLUSOS URGENTES
-
17/09/2013 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2013 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2013 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2013 14:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/08/2013 10:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE STUART SANTOS (7990983), que representa a parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDESTE PARAENSE (SIC (1357530) no processo 00059893120138140045.
-
28/08/2013 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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28/08/2013 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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28/08/2013 10:25
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
28/08/2013 10:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/08/2013 10:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: 1ª VARA CIVEL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO
-
26/08/2013 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2013 09:37
Remessa
-
05/08/2013 19:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
05/08/2013 19:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2013
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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