TJPA - 0845866-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 06:29
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:29
Decorrido prazo de COLOMBO EXCURSOES PASSAGENS E TURISMO - EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CHECK IN PARTICPACOES LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:16
Decorrido prazo de COLOMBO EXCURSOES PASSAGENS E TURISMO - EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CHECK IN PARTICPACOES LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA em 02/12/2024 23:59.
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26/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 12:35
Juntada de ato ordinatório
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26/12/2024 12:34
Juntada de Alvará
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09/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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09/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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29/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:57
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
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16/06/2024 17:12
Baixa Definitiva
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14/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 06:32
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 07/05/2024 23:59.
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11/05/2024 11:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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11/05/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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10/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:16
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 07:43
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:43
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:43
Decorrido prazo de COLOMBO EXCURSOES PASSAGENS E TURISMO - EIRELI em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:43
Decorrido prazo de CHECK IN PARTICPACOES LTDA. em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:43
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 01:22
Decorrido prazo de CHECK IN PARTICPACOES LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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11/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 07:13
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 07:12
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 06:14
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 00:50
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 07:08
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA em 29/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:14
Publicado Sentença em 11/08/2023.
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11/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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09/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:04
Audiência Una realizada para 13/02/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/02/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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12/02/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 10:58
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:58
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:58
Decorrido prazo de CHECK IN PARTICPACOES LTDA. em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:37
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:37
Decorrido prazo de CHECK IN PARTICPACOES LTDA. em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:27
Decorrido prazo de CHECK IN PARTICPACOES LTDA. em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:27
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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04/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0845866-35.2022.8.14.0301 Reclamante: HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA Reclamado: COLOMBO EXCURSOES PASSAGENS E TURISMO - EIRELI e outros (2) CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13/02/2023 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDI4Njk3ODgtNWM1NC00ZTIwLTkyOTEtYTM1YWYzZWExYmEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 28 de outubro de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: HENRIQUE MANOEL ARANHA MOURA Destinatário: REU: COLOMBO EXCURSOES PASSAGENS E TURISMO - EIRELI, CHECK IN PARTICPACOES LTDA., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052311594224000000059405849 INICIAL - Henrique Moura X Colombo Turismo Petição 22052311594252900000059405851 MODELO DE PROCURACAO - HENRIQUE MOURA_assinado Procuração 22052311594314500000059405853 Cálculo Dano material Documento de Comprovação 22052311594396700000059405856 e-mail Documento de Comprovação 22052311594490400000059405857 Citação Citação 22052508342190600000059680742 AR Identificação de AR 22060606261516100000061336131 AR Identificação de AR 22060606261521600000061336132 AR Identificação de AR 22060606261636100000061336133 AR Identificação de AR 22060606261641800000061336134 Habilitação em processo Petição 22061509475922200000062923873 Trend x Henrique Moura- Habilitação Petição 22061509475937700000062923876 1.
AGE 17.09.2018 11H Documento de Identificação 22061509475975000000062923877 2.
RCA 03.09.2018 9H Documento de Identificação 22061509480029300000062923878 3.
Procuração Procuração 22061509480080100000062928079 4.
Subs Trend Substabelecimento 22061509480147700000062928081 01.AGE - CVC Brasil Documento de Identificação 22061509480196900000062928084 02.Estatuto Social - CVC Brasil Documento de Identificação 22061509480241500000062928085 03.Procuração - CVC Brasil Procuração 22061509480307000000062928088 04.Subs CVC ao CMO Substabelecimento 22061509480366500000062928093 Contestação CVC e TREND Contestação 22063014475759900000065065896 Trend x Henrique Moura - Contestação Contestação 22063014475777600000065065899 -
28/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 04:14
Decorrido prazo de CHECK IN PARTICPACOES LTDA. em 23/06/2022 23:59.
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06/06/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
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06/06/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
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25/05/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 12:00
Audiência Una designada para 13/02/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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23/05/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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