TJPA - 0800194-40.2022.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2022 03:21
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 06:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:40
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:40
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 09:04
Juntada de Ofício
-
25/10/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 02:10
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:41
Juntada de Petição de parecer
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800194-40.2022.8.14.0095 AUTOR: VIVIANE MARIA DA SILVA Nome: VIVIANE MARIA DA SILVA Endereço: Rua Nova II, s/n, Marabazinho, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Advogado: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA OAB: PA23481 Endereço: desconhecido INTERESSADO: VIVIANE MARIA DA SILVA Nome: VIVIANE MARIA DA SILVA Endereço: Rua Nova II, s/n, Marabazinho, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de Restauração de Registro Civil formulado por VIVIANE MARIA DA SILVA.
Alega a requerente que nasceu no dia 08/06/1982, na cidade de São Caetano de Odivelas, tendo como genitora a Sra.
Maria Gertrudes da Silva, conforme cópia do registro geral e Certidão de Nascimento, Doc. de Origem: . 740, Livro n.
A-02 e Folhas 167, porém, precisou da 2ª via da sua certidão de nascimento e foi informada que não havia registro algum em seu nome.
Conforme narrado nos autos e corroborado pela certidão assinada pelo Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Caetano de Odivelas, a certidão de nascimento da requerente não foi localizada.
Foi concedida a justiça gratuita (ID 65010254).
Instado a se manifestar, o Representante do Ministério Público quedou-se inerte (ID 79696168). É o Relatório.
Decido.
Diante das provas juntadas ao processo, onde ficou demonstrado ter fundamento o pedido do Requerente, conforme documentos de ID 64849276 e 64849280, e não havendo impugnação pelo Ministério Público, com fulcro no art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA DETERMINAR AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS QUE PROCEDA A RESTAURAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE VIVIANE MARIA DA SILVA, nos termos da inicial e cópias de documentos de ID 64849276 e 64849280.
A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL AO CARTÓRIO COMPETENTE, para que restaure o assento de registro civil no prazo de 30 dias e comunique a este Juízo quando o documento estiver pronto.
Com a comunicação do Cartório, dê-se ciência à parte autora.
Sem custas em virtude da justiça gratuita concedida, inclusive para emissão da competente certidão.
Sem honorários, ante a natureza do procedimento.
Ante a ausência lógica de interesse recursal, declaro transitada em julgado.
Cumpridas todas as determinações, arquive-se com as cautelas e praxe.
PRIC.
Ciência ao MP.
SãO CAETANO DE ODIVELAS, data da assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito substituta -
20/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:11
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 15:08
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 07:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 04:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:02
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
21/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811616-78.2019.8.14.0301
Estado do para
Monique Favacho de Jesus
Advogado: Heron Martins Silva Maues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2021 12:25
Processo nº 0811616-78.2019.8.14.0301
Monique Favacho de Jesus
Estado do para
Advogado: Claudio Ricardo Alves de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 18:43
Processo nº 0859252-35.2022.8.14.0301
Paulo Express Transportes Servicos de Lo...
Tamires Ingrid dos Santos Ferreira 41571...
Advogado: Isis Krishina Rezende Sadeck
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2022 14:57
Processo nº 0000382-71.2019.8.14.0095
Jandira Figueiredo da Conceicao
Orivaldo Ferreira da Conceicao
Advogado: Cristiane Bentes das Chagas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2019 10:52
Processo nº 0023075-18.2016.8.14.0301
Banco Honda S/A
Miguel Klayton Correa Santos
Advogado: Eliete Santana Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2016 11:11