TJPA - 0802032-28.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 08:31
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 08:28
Juntada de Alvará
-
04/06/2024 14:06
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS DE LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:12
Decorrido prazo de CLARO S.A em 14/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:02
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
16/05/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 08:11
Decorrido prazo de CLARO S.A em 13/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:11
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS DE LIMA em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 16:01
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2021 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
31/08/2021 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 20:49
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2021 09:58
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 00:09
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 25/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:32
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 19/03/2021 23:59.
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05/03/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 00:00
Intimação
DECISÃO. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada em face de CLARO S/A, requerendo a antecipação de tutela para que a demandada seja compelida a restabelecer imediatamente os serviços de telefonia e internet do CLARO COMBO MULTI, com a transferência do número do telefone 98507-8426 do autor do PLANO CONTROLE para o combo MULTI; emita a fatura do CLARO MULTI com vencimento em 10/12/2020 no valor de R$199,90; cancele imediatamente o contrato e as faturas cobradas e as faturas cobradas do PLANO CONTROLE; se abstenha de negativar o nome do autor, retirando se já o fez, tudo até decisão final nos autos.
Decido.
Para a concessão de qualquer tutela de urgência são imprescindíveis a demonstração da probabilidade do direito e perigo de dano.
Ademais, também é necessário que a medida seja reversível, conforme o art. 300, do CPC/2015. Dessa forma, analisando os autos, impõe-se observar que, ao se deferir que a empresa Reclamada proceda ao restabelecimento da linha telefônica objeto da lide, bem como, a reforma das faturas para o valor supostamente pactuado e o cancelamento do contrato referente ao PLANO CONTROLE, estar-se-á antecipando decisão de mérito e não apenas os seus efeitos, sendo o referido pedido matéria que depende do julgamento do mérito da ação, não podendo ser apreciado neste momento processual, o que será analisado em momento oportuno, após a manifestação da parte contrária e de acordo com as provas carreadas. Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO, nos termos dos fundamentos acima, pois não encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade para a concessão da tutela antecipada (art. 300 do NCPC), sem prejuízo de posterior reanálise.
P.R.I.C Ananindeua, Pará.
Assinado digitalmente na data abaixo registrada. -
23/02/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2021 21:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 12:13
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
15/02/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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