TJPA - 0803528-59.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/09/2025 09:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/07/2025 12:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2025 07:09 Publicado Decisão em 14/07/2025. 
- 
                                            12/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025 
- 
                                            11/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803528-59.2021.8.14.0017 AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS SILVA Nome: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Endereço: Avenida Abílio Augusto Távora, 2134, Jardim Alvorada, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26265-090 Nome: FACULDADE DE CIENCIAS DE WENCESLAU BRAZ Endereço: Rua Expedicionário, 930, Centro, WENCESLAU BRAZ - PR - CEP: 84950-000 DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
 
 SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA PORTARIA Nº 3244/2025-GP
- 
                                            10/07/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2025 15:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            25/09/2023 11:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/07/2023 03:03 Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS SILVA em 02/05/2023 23:59. 
- 
                                            05/04/2023 03:58 Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023. 
- 
                                            05/04/2023 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023 
- 
                                            03/04/2023 13:03 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/04/2023 13:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/04/2023 12:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/04/2023 12:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/11/2022 01:20 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            23/11/2022 10:10 Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS SILVA em 22/11/2022 23:59. 
- 
                                            23/11/2022 09:58 Decorrido prazo de FACULDADE DE CIENCIAS DE WENCESLAU BRAZ em 22/11/2022 23:59. 
- 
                                            23/11/2022 09:58 Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS SILVA em 22/11/2022 23:59. 
- 
                                            14/11/2022 12:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            10/11/2022 13:57 Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 09:45 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
- 
                                            08/11/2022 17:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/11/2022 11:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/10/2022 18:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/10/2022 14:54 Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2022 09:45 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
- 
                                            25/10/2022 02:22 Publicado Decisão em 25/10/2022. 
- 
                                            24/10/2022 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022 
- 
                                            21/10/2022 09:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/10/2022 09:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/10/2022 09:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0803528-59.2021.8.14.0017 AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS SILVA REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU REQUERIDO: FACULDADE DE CIENCIAS DE WENCESLAU BRAZ DECISÃO Vistos os autos.
 
 Considerando que a presente demanda admite autocomposição, bem como tendo em vista a VI Semana Nacional de Conciliação (conforme Ofício Circular nº 208/2022 - GP), intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, plataforma digital TEAMS, que ora designo para o dia 09.11.2022, às 09h45min.
 
 Cite-se o requerido para comparecer à audiência acima designada, sob a advertência de que não sendo obtida a conciliação, o réu poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335, caput, do NCPC.
 
 Havendo manifestação das partes pela não realização da audiência de conciliação, deverá a secretaria retirar o feito da pauta e aguardar o prazo para apresentação de Defesa pelo requerido, nos termos do art. 335, II, do NCPC A citação deverá ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data audiência, nos termos do art. 334, do NCPC.
 
 As partes deverão ser advertidas que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º, art. 334, do NCPC.
 
 Todas as partes e advogados/procuradores que irão participar da audiência devem informar e-mail e contato telefônico com código de área, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do ato.
 
 As partes receberão nos e-mails indicados o convite com o link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico).
 
 A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato.
 
 Ressalte-se, desde logo, que a audiência será realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
 
 Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo – na plataforma Microsoft Teams, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
 
 Para acesso à audiência, utilizar-se por meio do QR CODE abaixo.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
 
 MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Conceição do Araguaia
- 
                                            20/10/2022 13:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/10/2022 13:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            17/10/2022 16:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/09/2022 03:28 Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS SILVA em 16/09/2022 23:59. 
- 
                                            26/08/2022 12:06 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
- 
                                            26/08/2022 12:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/08/2022 00:19 Publicado Decisão em 25/08/2022. 
- 
                                            25/08/2022 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022 
- 
                                            23/08/2022 08:50 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
- 
                                            23/08/2022 08:50 Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 10:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
- 
                                            23/08/2022 08:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2022 21:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            12/08/2022 16:03 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/08/2022 16:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/03/2022 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/03/2022 10:05 Audiência Conciliação não-realizada para 21/03/2022 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
- 
                                            18/03/2022 13:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/02/2022 13:48 Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
- 
                                            17/12/2021 08:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            17/12/2021 08:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/12/2021 18:50 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            10/11/2021 12:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/11/2021 12:54 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            15/10/2021 10:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800569-53.2019.8.14.0125
Maria da Luz Coelho dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2021 11:23
Processo nº 0800569-53.2019.8.14.0125
Maria da Luz Coelho dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2019 15:48
Processo nº 0007812-06.2017.8.14.0108
Banco Pan S/A.
Tereza Fernandes de Souza
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2021 09:43
Processo nº 0003149-68.2018.8.14.0014
Banco Bradesco
Osmarina Ribeiro da Silva
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2021 13:37
Processo nº 0003149-68.2018.8.14.0014
Osmarina Ribeiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2018 09:15