TJPA - 0802453-69.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:07
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 18/08/2025 23:59.
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23/08/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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13/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 11:59
Juntada de Termo de Compromisso
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17/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 09:50
Expedição de Edital.
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17/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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27/04/2025 01:06
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 02/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2025 01:18
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
SEGUE EM ANEXO, TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA NO DIA 24/10/2024 ÀS 09H30. - 
                                            
24/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 11:35
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 24/10/2024 09:30 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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31/10/2024 11:32
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 24/10/2024 09:30 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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26/10/2024 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] PROC. nº. 0802453-69.2022.8.14.0010 REQUERENTE: MARILEIDE CORREIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE.
REQUERIDO: RAIMUNDA CORREA RODRIGUES CERTIDÃO DE JUNTADA DE LINK DE AUDIÊNCIA CERTIFICO E DOU FÉ QUE, o Link de audiência determinada para o dia 24/10/2024 às 09h30m, segue abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a76e415fd0f20435b979797f64ac42a59%40thread.tacv2/1729252933920?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221aae7898-c7db-419f-8847-9be48d035901%22%7d Breves, 21 de outubro de 2024 Gessiana Figueiredo Melo Servidor Geral - 
                                            
21/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORREA RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORREA RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2024 00:55
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:08
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0802453-69.2022.8.14.0010 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILEIDE CORREIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: RAIMUNDA CORREA RODRIGUES DECISÃO/MANDADO CITE-SE a parte requerida para a audiência prevista no art. 751 do CPC, designada para o dia 24/10/2024, 9h30min.INTIME-SE o requerente, bem como o seu patrono.
Nos termos do art. 245 e seu § 1º do CPC, não se fará a citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la, devendo o oficial de justiça, nesse caso, descrever minuciosamente a ocorrência, ou seja, o que observar sobre o estado de saúde daquele.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista, a parte requerida poderá impugnar o pedido (art. 752).
Se não constituir advogado, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do interditando, devendo ter vista dos autos para se manifestar (art. 752, §2º, CPC).
Dê-se ciência ao Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Expeça-se o necessário.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre - 
                                            
14/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
13/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
07/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
 - 
                                            
23/07/2024 13:47
Juntada de Relatório
 - 
                                            
11/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
11/02/2023 02:14
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
18/01/2023 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/01/2023 08:56
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
 - 
                                            
17/01/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/12/2022 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
25/11/2022 09:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2022 10:15
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 21/11/2022 23:59.
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24/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
 - 
                                            
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0802453-69.2022.8.14.0010 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILEIDE CORREIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: RAIMUNDA CORREA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, juntando aos autos os documentos: atestado de idoneidade moral, atestado de sanidade física e mental e certidão criminal negativa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se retorne concluso.
Serve como MANDADO.
P.I.C Breves, data registrada no sistema.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza Substituta respondendo pela 1ª Vara de Breves Portaria nº 3556/2022-GP - 
                                            
20/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/10/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2022 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
04/10/2022 16:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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