TJPA - 0852470-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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26/05/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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03/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0852470-12.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MANOEL DE JESUS LOBATO DE VILHENA Endereço: Travessa WE-7, 1055, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Promovido(a): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, N 2041, E 2235, - BLOCO A, Vila Nova Conceição/ VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: SERASA S.A.
Endereço: ALAMEDA DAS QUINIMURAS, 187, ALAMEDA DAS QUINIMURAS, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04065-000 JUÍZA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
Conforme se verifica da aba “expedientes” do PJe, o reclamante tomou ciência no termo de audiência datado de 07/11/2022, onde havia constado por equívoco a designação de nova audiência para o dia 21/08/2023 (id. 81165038) que o ato deveria se realizar, na verdade, no dia 13/04/2023, conforme certidão de ID 81165054.
Todavia, consoante termo de id. 90923059, o mesmo deixou de comparecer perante este juízo na data em questão.
Além disso, justificou sua ausência alegando que em 07/11/2022 havia sido mantida a audiência marcada para 21/08/2023 e a audiência designada para o dia 13/04/2023 deveria ter sido cancelada, justificativa que não se sustenta diante da sua ciência quanto ao conteúdo da certidão acima mencionada.
Assim, resta devidamente caracterizada sua ausência injustificada.
Dispõe o art. 9º da Lei nº 9.099/95, que as partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, ao passo que o art. 51, I, do mesmo diploma é claro no sentido de que o processo deve ser extinto, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências nele designadas.
De outro lado, o § 2º do citado art. 51 também prescreve que o autor que não comparece à audiência somente será isento das custas processuais se comprovar que sua ausência decorreu de força maior, o que não ocorre nos autos, visto que a parte faltosa sequer se deu ao trabalho de justificar sua ausência.
Deste modo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Custas devidas pelo autor, consoante artigo 51, §2º, da lei 9099/95,cuja exigibilidade ficam suspensa ante justiça gratuita que ora lhe concedo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
Belém/PA, 26 de abril de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
27/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 10:54
Audiência Una realizada para 13/04/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/04/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 02:13
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS LOBATO DE VILHENA em 12/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:06
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:06
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS LOBATO DE VILHENA em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 03:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/11/2022 23:59.
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09/11/2022 04:01
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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09/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Processo 0852470-12.2022.8.14.0301 AUTOR: MANOEL DE JESUS LOBATO DE VILHENA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECLAMADO: SERASA S.A.
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, em tempo, retifico a informação e intimação do termo de audiência ID 81165038, onde consta a data 21/08/2023 às 13:00 para a data 13/04/2023 às 12:00. É o que me cabia certificar.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 7 de novembro de 2022 .
Marília Mota de Oliveira Belini Analista Judiciário - 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
07/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 14:18
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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21/10/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Processo 0852470-12.2022.8.14.0301 AUTOR: MANOEL DE JESUS LOBATO DE VILHENA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECLAMADO: SERASA S.A.
LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2ZjYTFiMWItMDA5Yi00M2ZiLWJhZjctOTY2N2ZlYmZlMmJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d DESPACHO ORDINATÓRIO OBS1: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
PARA CORRIGIR O ATO ARDINATÓRIO ANTERIOR, ONDE CONSTOU O ANO ERRADO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica MARCADA/ANTECIPADA a Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 07/11/2022 (SETE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS), 14h (QUATORZE HORAS), a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem acessar a sala de audiência por meio do link acima indicado ou informar, ATÉ O DIA ANTERIOR À AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 20 de outubro de 2022.
Assinado Digitalmente Márcia Nascimento - Diretora 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
20/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 05:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2022 23:59.
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01/08/2022 05:41
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS LOBATO DE VILHENA em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:08
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS LOBATO DE VILHENA em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 10:06
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 13:15
Audiência Una designada para 13/04/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/07/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 13:03
Audiência Una cancelada para 22/09/2022 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 13:18
Conclusos para decisão
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29/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2022 20:49
Conclusos para decisão
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24/06/2022 20:49
Audiência Una designada para 22/09/2022 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/06/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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