TJPA - 0016091-09.2016.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/05/2023 09:23
Baixa Definitiva
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16/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:40
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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20/04/2023 08:30
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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14/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:03
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 16:17
Recurso especial admitido
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16/12/2022 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2022 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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29/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:06
Publicado Ementa em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0016091-09.2016.8.14.0401 AUTOS DE APELAÇÃO PENAL COMARCA DE BELÉM (2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci) ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL APELANTE: MICHEL LIMA CHAVES ADVOGADO: BRUNO SILVA DE MORAES – Def.
Público APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: ADÉLIO MENDES DOS SANTOS REVISOR: Des.
ALTEMAR DA SILVA PAES, Juiz Convocado RELATOR: Des.or RONALDO MARQUES VALLE EMENTA: APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA.
INSUBSISTÊNCIA.
DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO RÉU.
CREDIBILIDADE.
IMPROCEDÊNCIA DA TESE ABSOLUTÓRIA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
ABRANDAMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA.
IMPOSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
INVIABILIDADE. 1.
Não há que se falar em absolvição por deficiência do conjunto probatório, quando restou comprovada a autoria do delito narrado na denúncia pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório, dentre estas, os depoimentos dos policiais que participaram da diligência que culminou com a prisão do réu, os quais são aptos para embasar a sentença condenatória.
Precedentes. 2.
Inviável a aplicação da causa de diminuição §4º, art. 33 da Lei nº 11.343/2006, na fração máxima de 2/3, pois, embora a quantidade da droga apreendida não seja elevada, a natureza do produto entorpecente, no caso cocaína, classificada como de alta dependência física e psíquica, causa severos e nocivos efeitos a saúde das pessoas. 3.
Não preenchido o requisito objetivo previsto no artigo 44 do Código Penal, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da Egrégia 2ª Turma de Direito Penal, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Julgado em plenário virtual na 32ª Sessão Ordinária da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período compreendido entre os dias dezessete e vinte e cinco do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.
Belém, 25 de outubro de 2022.
Des.or RONALDO MARQUES VALLE Relator -
28/10/2022 15:48
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:49
Conhecido o recurso de ADELIO MENDES DOS SANTOS - CPF: *23.***.*11-87 (PROCURADOR) e não-provido
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25/10/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 09:17
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 12:05
Processo migrado do sistema Libra
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04/08/2022 12:05
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:05
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:05
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:05
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:05
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:04
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:04
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:04
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:04
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:04
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:04
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:04
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:04
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:04
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:04
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 12:04
Juntada de documento de migração
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29/07/2022 12:06
REMESSA INTERNA
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28/07/2022 10:54
Remessa - Volume único/ 2 apensos, mídia fl. 47 e fl. 38 do apenso II
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11/10/2019 14:23
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28530 - SECRETARIA DA 2ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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05/07/2019 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusão dos autos ao Gab/Des/RONALDO VALLE, com parecer do M.P.(01 vl/02 aps/md fl.47; md fl 38 do ap II).
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07/06/2019 10:39
Remessa - Remessa dos autos ao Ministério Público do 2º grau, conforme despacho Des/relator de fl.105, para parecer do custos legis(01 vl/02 aps/mds fls.47 e fl.38 do ap II)
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05/06/2019 15:15
A SECRETARIA DE ORIGEM - 01 volume + 02 apensos + mídia fl. 47 e fl. 38 do apenso II.
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05/06/2019 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/06/2019 15:15
Mero expediente - Mero expediente
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31/05/2019 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusão dos autos ao Gab/Des/RONALDO VALLE,distribuição, (01 vl/02 aps/md fl.47; md fl.38 do ap II)
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28/05/2019 13:45
A SECRETARIA - contendo 104 folhas, em 01 volume, com 02 apenso.
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28/05/2019 13:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/05/2019 11:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: RONALDO MAR
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27/05/2019 11:28
Remessa - 01 VOL COM 02 APENSOS.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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