TJPA - 0801971-34.2022.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 08:47
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2024 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2024 00:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
30/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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26/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2023 16:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2023 18:26
Decorrido prazo de GESIEL MORAES NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
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18/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 21:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
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26/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2023 00:34
Publicado EDITAL em 17/05/2023.
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19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COÊLHO, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo, 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Canaã dos Carajás, tramita os autos do processo em epígrafe, referente a AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE, requerida por ADENILTON BATISTA DE SOUSA em face de ALINE DOS SANTOS NASCIMENTO e GESIEL MORAES NASCIMENTO, estando este, atualmente em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente Edital, para CITÁ-LO E INTIMÁ-LO, para que tome ciência de todos os termos do processo e querendo, apresentar defesa no prazo legal.
E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado no Atrium do Fórum desta Comarca, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Canaã dos Carajás, aos 15 de maio de 2023.
Eu, __________ Aline Moreira Rodrigues, Auxiliar Judiciário, digitei, subscrevi e conferi.
C U M P R A –SE Aline Moreira Rodrigues Auxiliar Judiciária 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás -
15/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/04/2023 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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22/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
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20/03/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/04/2023 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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07/12/2022 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 22:09
Decorrido prazo de ADENILTON BATISTA DE SOUSA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 19:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/11/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:41
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 16:41
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 16:41
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 03:31
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801971-34.2022.8.14.0136 DECISÃO 1.
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente para o deferimento do benefício legal.
Ademais, no presente caso não existem elementos de prova contrários, aptos a implicar o indeferimento da gratuidade ou em seu parcelamento/desconto percentual (arts. 98, §§5º e 6º; e 99, §3º, ambos do NCPC). 2.
Não obstante, CHAMO O FEITO À ORDEM de todo teor da decisão sob Id: 75562419-Pág. 1. 3.
Indefiro o pedido de citação por edital. 4.
A princípio, defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré via SIEL.
Após o cumprimento da determinação anterior, tudo devidamente certificado, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, conclusos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Canaã dos Carajás/PA, 07 de outubro de 2022.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
28/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 10:48
Conclusos para decisão
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06/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
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06/10/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2022 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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29/09/2022 06:11
Decorrido prazo de ADENILTON BATISTA DE SOUSA em 26/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:04
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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03/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 21:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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