TJPA - 0800438-49.2022.8.14.0036
1ª instância - Vara Unica de Oeiras do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 12:21
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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12/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 05:54
Decorrido prazo de ABEL RIBEIRO MOREIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:54
Decorrido prazo de AMILTON DO ESPIRITO CARDOSO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 01:46
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/11/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:19
Decorrido prazo de ABEL RIBEIRO MOREIRA - CPF: *10.***.*53-42 (REQUERENTE) em 07/07/2023.
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23/07/2023 07:16
Decorrido prazo de ABEL RIBEIRO MOREIRA em 07/07/2023 23:59.
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01/07/2023 01:24
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ 0800438-49.2022.8.14.0036 [Capacidade] Nome: ABEL RIBEIRO MOREIRA Endereço: VILA MOQUEM, ZONA RURAL, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Nome: AMILTON DO ESPIRITO CARDOSO Endereço: VILA MOQUEM, (KM50), ZONA RURAL, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o requerente, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, requerer o que de direito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).
Oeiras do Pará, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular de Oeiras do Pará -
28/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:51
Decorrido prazo de ABEL RIBEIRO MOREIRA - CPF: *10.***.*53-42 (REQUERENTE) em 22/03/2023.
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14/03/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 16:33
Audiência Outros realizada para 07/03/2023 14:00 Vara Única de Oeiras do Para.
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05/03/2023 01:25
Decorrido prazo de Maria Kelma, conhecida como "Diva" em 01/03/2023 23:59.
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19/02/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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18/02/2023 17:08
Audiência Outros designada para 07/03/2023 14:00 Vara Única de Oeiras do Para.
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17/02/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 13:34
Audiência Oitiva do Interditando realizada para 22/11/2022 12:00 Vara Única de Oeiras do Para.
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23/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:57
Decorrido prazo de MARCOS BRAZÃO SOARES BARROSO em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2022 11:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 03:09
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ 0800438-49.2022.8.14.0036 [Capacidade] Nome: ABEL RIBEIRO MOREIRA Endereço: vila moquem, zona rural, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Nome: AMILTON DO ESPIRITO CARDOSO Endereço: vila moquem, km50, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de processo cujo escopo é submeter a parte requerida à interdição e consequente curatela.
O procedimento é regido pelos arts. 747 e ss. do CPC.
A curatela é medida protetiva extraordinária, e afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, segundo os arts. 84, § 3º, e 85, respectivamente, da Lei nº 13.146/16 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Em igual sentido, o art. 749, p. único, do CPC prescreve que, justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório à parte requerida para a prática de determinados atos.
A par disso, considerando a existência de indícios que façam alusão a uma situação de urgência, todavia, restando insuficiente os documentos apresentados nos autos, RESERVO-ME para apreciar o pedido de concessão liminar da curatela provisória no momento da audiência, após oitiva do interditando.
Cite-se o interditando para a audiência prevista no art. 751 do CPC, designada para o dia 22/11/2022, às 12h:00min.
Intime-se o requerente.
Nos termos do art. 245 e seu § 1º do CPC, não se fará a citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebe-la, devendo o oficial de justiça, nesse caso, descrever minuciosamente a ocorrência, ou seja, o que observar sobre o estado de saúde daquele.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista, a parte requerida poderá impugnar o pedido (art. 752).
Se não constituir advogado, nomeio o Dr.
Luiz Felipe da Costa Fonseca, OAB/PA Nº 18.124, para atuar no presente feito como curador especial do interditando, ante a ausência de Defensoria Pública, devendo ter vista dos autos para se manifestar (art. 752, §2º, CPC).
Dê-se ciência ao Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica.
Dê-se ciência às partes.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Oeiras do Pará/PA, data e hora do sistema.
RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Substituto -
20/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 15:49
Audiência Oitiva do Interditando designada para 22/11/2022 12:00 Vara Única de Oeiras do Para.
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20/10/2022 15:42
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 04:46
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
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23/09/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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