TJPA - 0842890-55.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 18:31
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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24/11/2022 14:33
Decorrido prazo de MARCIA DE ARAUJO ASSUNCAO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:33
Decorrido prazo de MARCIA DE ARAUJO ASSUNCAO em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:45
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto, Campus Profissional II , Bairro Guamá, CEP: 66.075-110.Belém-PA, Tel.: (91) 3110-7440, WhatsApp (91) 99338.2818, e-mail : [email protected] www.tjpa.jus.br Processo Nº 0844734-40.2022.8.14.0301 Requerente: RHENO SAVY O ASSEF SOUZA Requerida: FJZ MOVEIS PLANEJADOS EIRELI Ação : Cível TERMO DE AUDIÊNCIA UNA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2022, às 10h15min, nesta capital, na sala de audiência, onde presente se achava o conciliador, iniciada a audiência por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso foi previamente disponibilizado às partes, após ingresso na plataforma virtual, feito o pregão de praxe, foi registrada a ausência da parte requerente RHENO SAVY O ASSEF SOUZA, presente sua advogada MARCIA DE ARAUJO ASSUNCAO OAB/PA 10577; presente, também, de forma virtual a requerida FJZ MOVEIS PLANEJADOS EIRELI, representada por seu preposto LUIZ CARLOS RAPACCI, CPF704.395.678-15, acompanhado da advogada VERENA LEITAO DE OLIVEIRA, OAB/PA 17992.
Ao início da audiência, foi feita a tentativa de conciliação, a advogada do requerente confirmou que ele não se faz presente neste ato.
Ao início da audiência, diante da ausência injustificada do autor, o MM.
Juiz de Direito Dr.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR, titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, passou a SENTENCIAR: “Com base no permissivo legal do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, ante a ausência da parte requerente, muito embora devidamente intimada (Id.73089071), DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95, REVOGANDO, nesse passo, eventual tutela concedida.
Isento de custas. (FONAJE - ENUNCIADO Nº 28: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas).
Isenta de honorários.
Publicada em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos ex lege.
Intimadas a reclamada.
Intime-se.”(audiência virtual gravada).
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 11h18min.
Eu,_______,(Jéssica Amaral) auxiliar judiciário, digitei e assinei.
Juiz:____________________________________________ -
03/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/10/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
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16/08/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
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02/08/2022 11:50
Audiência Una realizada para 26/09/2022 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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01/08/2022 12:12
Audiência Una redesignada para 26/09/2022 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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01/08/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 12:16
Juntada de Certidão
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21/07/2022 18:25
Decorrido prazo de FJZ MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 15/07/2022 23:59.
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18/07/2022 18:30
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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18/07/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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04/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 06:36
Juntada de identificação de ar
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02/06/2022 10:04
Conclusos para decisão
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02/06/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 13:46
Expedição de Carta.
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01/06/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 20:29
Audiência Una designada para 01/08/2022 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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10/05/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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