TJPA - 0821631-16.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 09:13
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 09:13
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 11:18
Decorrido prazo de ADILAEL VILHENA DUTRA em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 03:42
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da legislação correlata.
O presente feito padece de litispendência em relação ao processo de nº 0821568-88.2022.814.0006, que tramita na 1ª Vara Cível e Empresarial desta comarca.
Preconiza o artigo 485, inciso V do NCPC/21015. “Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: .....................
V - reconhecer a existência de perempção, litispendência ou de coisa julgada; .....................
Parágrafo 3° - O juiz conhecerá de ofício, da matéria constante dos incisos IV, V, VI e XI, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado." Dessa forma, analisando os presentes autos em conjunto com os de nº 0821568-88.2022.814.0006, verifico haver litispendência, tratando-se a presente ação de reprodução da apontada ação, já em curso naquela vara judicial, aguardando o deslinde de fase processual mais avançada.
Por todo exposto, nos termos da fundamentação supra, conheço da litispendência e consequentemente extingo o processo sem resolução de mérito a teor do disposto no art.485, V, NCPC.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Ananindeua/PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
28/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:47
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2023 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
28/10/2022 13:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/10/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2022 17:54
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/10/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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