TJPA - 0801025-82.2021.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:01
Decorrido prazo de ELIZABETE TRINDADE GOMES DE JESUS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 09:24
Juntada de Alvará
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05/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 07:42
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:02
Decorrido prazo de ELIZABETE TRINDADE GOMES DE JESUS em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:02
Decorrido prazo de ELIZABETE TRINDADE GOMES DE JESUS em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 03:22
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0801025-82.2021.8.14.0076 AUTOR: ELIZABETE TRINDADE GOMES DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Consta nos autos homologação dos cálculos apresentados pelo INSS, conforme decisão constante em Id. n. 59764384, diante disso DETERMINO a secretaria da unidade judiciária: 1.
A expedição de RPV em favor da parte autora ELIZABETE TRINDADE GOMES DE JESUS no valor de R$ 4.200,00, com observância as recomendações legais; Cumprida a providência, proceda-se a baixa e arquive-se o expediente.
Cumpra-se.
Acará-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito – Respondendo, conforme Portaria nº 2486/2022-GP. -
20/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
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18/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:03
Processo Desarquivado
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27/05/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 08:56
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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09/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:17
Homologada a Transação
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02/05/2022 12:07
Conclusos para decisão
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02/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:55
Conclusos para despacho
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27/04/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 08:51
Conclusos para decisão
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16/12/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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