TJPA - 0800860-35.2021.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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17/04/2024 10:41
Juntada de Alvará
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15/04/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2024 21:23
Conclusos para julgamento
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14/04/2024 21:23
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 05:38
Decorrido prazo de CHARLENE COELHO E COELHO em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:56
Decorrido prazo de CHARLENE COELHO E COELHO em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 03:22
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N.: 0800860-35.2021.8.14.0076 REQUERENTE: CHARLENE COELHO E COELHO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a procuração ad judicia constante em Id. n. 40058798, considerando o contrato de prestação de serviço advocatício de Id. n. 40058833, e em atinência a previsão do art. 22, § 4º do EOAB, defiro parcialmente o pedido de Id. n. 76235115, determinando o destaque de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em favor do advogado da parte da autora.
Nestes termos, DETERMINO: 1) 1.
A expedição de RPV em favor de CHARLENE COELHO E COELHO - CPF: *43.***.*04-03 no valor de R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais); 2) 2.
A expedição de RPV em favor de a MOLINA PORTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, registrada na OAB/PA sob o n° 01125/2017 e inscrita no CNPJ sob o n° 29.028.567/0001-5, no valor de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais) a título de honorários contratuais; Cumpridas as providências, proceda-se a baixa e arquive-se o expediente.
Cumpra-se.
Acará-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito – Respondendo, conforme Portaria nº 2486/2022-GP. -
20/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
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04/09/2022 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 03:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:05
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2022 09:03
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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09/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 04:32
Publicado Sentença em 05/08/2022.
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05/08/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 19:23
Homologada a Transação
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03/08/2022 10:08
Conclusos para decisão
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02/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:53
Conclusos para despacho
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27/04/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 14:52
Conclusos para decisão
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04/11/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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