TJPA - 0801024-97.2021.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 6103
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24/09/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:01
Decorrido prazo de ELANE DA SILVA VENANCIO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 08:59
Juntada de Alvará
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05/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:01
Decorrido prazo de ELANE DA SILVA VENANCIO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:01
Decorrido prazo de ELANE DA SILVA VENANCIO em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 03:23
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0801024-97.2021.8.14.0076 AUTOR: ELANE DA SILVA VENANCIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Consta nos autos homologação dos cálculos apresentados pelo INSS, conforme decisão constante em Id. n. 59766289, diante disso DETERMINO a secretaria da unidade judiciária: 1.
A expedição de RPV em favor da parte autora no valor de R$ 4.200,00, com observância as recomendações legais; Cumprida a providência, proceda-se a baixa e arquive-se o expediente.
Cumpra-se.
Acará-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito – Respondendo, conforme Portaria nº 2486/2022-GP. -
20/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:02
Conclusos para despacho
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18/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:15
Processo Desarquivado
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27/06/2022 16:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 08:58
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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02/05/2022 12:17
Homologada a Transação
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02/05/2022 12:07
Conclusos para decisão
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02/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:21
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2022 08:21
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 08:32
Conclusos para decisão
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16/12/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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