TJPA - 0807258-56.2022.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2022 10:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:04
Decorrido prazo de RONY FERREIRA MACARIO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:03
Decorrido prazo de RONY FERREIRA MACARIO em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 01:07
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DECISÃO Nos termos do artigo 28 do CPP, julgo procedente o requerimento proposto pelo Órgão Ministerial por meio da petição ID 80458740, acolhendo de plano as suas razões e determinando o arquivamento dos autos.
Determino, preservada a contraprova, a incineração da droga apreendida e constante destes autos, o que faço sob o manto do art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006, devendo ser oficiado à autoridade policial, imediatamente, para que proceda à destruição referida, devendo, pois, o respectivo auto circunstanciado ser remetido a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da incineração.
Por conseguinte, REVOGO as medidas cautelares alternativas impostas por meio da decisão de ID 59669321.
Não há bens ou valores pendentes de destinação.
Façam-se as necessárias anotações e comunicações.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 03 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
03/11/2022 13:27
Juntada de Ofício
-
03/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:37
Determinado o Arquivamento
-
28/10/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/10/2022 11:48
Juntada de Informações
-
18/10/2022 10:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 10:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2022 07:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2022 07:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/06/2022 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 11:10
Conclusos para decisão
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10/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:49
Juntada de Informações
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06/06/2022 13:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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06/06/2022 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2022 09:32
Declarada incompetência
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05/06/2022 05:51
Conclusos para decisão
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05/06/2022 05:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 03:34
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 15:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2022 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2022 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 12:00
Concedida a Liberdade provisória de RONY FERREIRA MACARIO - CPF: *38.***.*84-91 (FLAGRANTEADO).
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01/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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01/05/2022 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 18:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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30/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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