TJPA - 0801450-89.2016.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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17/05/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 10:23
Desentranhado o documento
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17/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que considerando a sentença de extinção de id 91151257, procedo à confecção do alvará judicial, em favor da parte autora, Sra.
Maria Nascimento, conforme dados bancários constantes da petição de id 91947808.
Após, não havendo pendências, os presentes autos serão arquivados.
DOU FÉ.
Seguem extrato e alvará anexos.
Belém, 15/05/2023 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 04:09
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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29/04/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a requerida efetuou o depósito do valor da condenação, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da parte requerente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Intime-se a parte autora para que informe dados bancários para a expedição do alvará judicial.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Cíntia Walker Beltrão Gomes Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
25/04/2023 09:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
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17/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO A parte ré nos termos do art.526 do CPC realizou o pagamento da condenação no valor de R$3.860,05, conforme id74131360 e seguintes.
Diante do pagamento voluntário e com fulcro no §1º do art.526 do CPC determino a intimação da parte autora para que no prazo de 05 dias apresente manifestação sobre o pagamento, sob pena de entender que houve concordância com o valor depositado.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
03/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2022 09:34
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 08:41
Juntada de decisão
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03/05/2018 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2018 09:55
Juntada de Certidão
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24/04/2018 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2018 11:38
Conclusos para decisão
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23/04/2018 11:37
Juntada de Certidão
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23/04/2018 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2018 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2018 08:23
Juntada de Certidão
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26/03/2018 13:04
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2018 11:43
Juntada de identificação de ar
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08/03/2018 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2018 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2018 13:53
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2017 00:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/04/2017 11:47
Conclusos para julgamento
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20/04/2017 11:46
Audiência una realizada para 20/04/2017 10:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/04/2017 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2017 12:05
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2017 00:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO em 06/02/2017 23:59:59.
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04/01/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/12/2016 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2016 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2016 12:00
Expedição de Mandado.
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21/11/2016 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2016 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2016 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2016 12:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2016 09:03
Conclusos para decisão
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11/11/2016 09:02
Juntada de petição
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11/11/2016 08:58
Juntada de petição
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27/10/2016 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2016 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2016 11:10
Expedição de Mandado.
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27/10/2016 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2016 08:40
Juntada de identificação de ar
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24/10/2016 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2016 09:03
Conclusos para decisão
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14/10/2016 09:03
Juntada de petição
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14/10/2016 09:03
Juntada de petição
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07/10/2016 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2016 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2016 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2016 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2016 11:34
Expedição de Mandado.
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03/10/2016 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2016 11:07
Conclusos para decisão
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22/09/2016 11:07
Audiência una designada para 20/04/2017 10:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/09/2016 11:06
Distribuído por sorteio
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22/09/2016 11:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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