TJPA - 0857510-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2025 03:34
Decorrido prazo de BANPARA em 01/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 22:05
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 08:41
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BANPARA em 11/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANPARA em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:49
Decorrido prazo de MARCA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:37
Decorrido prazo de BANPARA em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 07:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARCA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-97 (EMBARGANTE).
-
19/12/2023 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
20/06/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prescrição e Decadência, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] PROCESSO Nº:0857510-72.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MARCA LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 2427, alameda hipólito casa 6, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 REQUERIDO: Nome: BANPARA Endereço: AV.
PRES.
VARGAS 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO A empresa autora requereu a gratuidade de justiça ao argumento de que estão em precária situação econômica.
A Súmula 481/STJ estabelece que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." A requerente, por conseguinte, postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no entanto, não apresenta nenhum indicativo que permita a este juízo verificar a necessidade da parte fazer jus ao benefício, aliás, percebe-se a cada dia que os pedidos costumam ser absolutamente genéricos.
Logo, o rol probatório acostado por si só afasta-se do conceito de hipossuficiência processual, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos, extrato atualizado de conta corrente, ou qualquer documento capaz de comprovar a hipossuficiência declarada, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Desde já, por economia processual, em cumprimento ao artigo 1° da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, defiro o parcelamento das custas processuais, em 4 (quatro) parcelas mensais, devendo a parte beneficiária do deferimento comprovar mensalmente o pagamento, a ser realizado por meio do link https://apps.tjpa.jus.br/custas/, sob pena de indeferimento, na forma do art. 98, §6º, do CPC, conforme orientação encaminhada à UNAJ pela administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. (Prazo: 15 dias).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
16/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:58
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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19/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2022 02:56
Decorrido prazo de MARCA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:20
Juntada de Certidão
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30/11/2022 22:19
Decorrido prazo de BANPARA em 28/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:29
Decorrido prazo de MARCA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:02
Decorrido prazo de MARCA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 07 A 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo 0051730-34.*01.***.*40-01 e 0857510-72.*02.***.*40-01 Data 11.11.2022 Magistrado Cristiano Arantes e Silva Servidor(a) Aline Lisboa Silva Exequente(s) Banpará - CNPJ: 04.***.***/0001-08 Representante -- Advogado(a) Alice Cristina De Souza Coelho – OAB/PA 10742 Executado(a)(s) Marca Ltda Representante -- Advogado(a)(s) Caio Rodrigo Teixeira Dos Santos – OAB/PA 21957-B AUDIÊNCIA PREGÃO Local da Audiência: Sala de Audiência Virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020. 1º Pregão: 11h.
Ausente a parte exequente e presente seu advogado acima indicado.
Ausente a parte executada e presente seu advogado.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Iniciando a audiência, as partes foram instadas a tentarem a composição amigável do litígio.
Instada a possibilidade de acordo, esta restou infrutífera.
As partes concordaram em suspender o processo pelo prazo de 5 dias para realização de negociação extrajudicial.
DELIBERAÇÃO Suspendo processo pelo prazo 5 dias.
As partes foram intimadas em audiência, por meio de seus advogados.
Após, conclusos para decisão ou para homologação de acordo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM ALINE LISBOA SILVA Servidora do Gabinete da 13ª Vara Cível e Empresarial CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito da 13ª Vara Cível e Empresarial -
11/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 11:38
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 11:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 01:10
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prescrição e Decadência, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] PROCESSO Nº: 0857510-72.2022.8.14.0301 REQUERENTE: EMBARGANTE: MARCA LTDA REQUERIDO: Nome: BANPARA Endereço: AV.
PRES.
VARGAS 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO DECISÃO Dispõe o art. 18, da PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE JULHO DE 2020: Art. 18.
Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020, podendo ser: I - totalmente por aplicação de videoconferência, com a participação de todos os integrantes dos respectivos locais onde se encontrem; II - de forma semipresencial, sendo magistrado, servidor, vítimas e testemunhas de forma presencial nas unidades judiciárias e facultada, aos outros integrantes, a participação por videoconferência; III - excepcionalmente de forma presencial, com a participação de todos os integrantes presencialmente na unidade judiciária.
Parágrafo único.
Somente em caso de impossibilidade para a realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, os atos processuais poderão ser realizados de forma presencial. (grifos apostos) Considerando o disposto no Ofício Circular nº 209/2022, que trata da Semana da Conciliação a ocorrer no período de 07 a 11 de novembro de 2022 e considerando ainda a possibilidade de realização de audiência de conciliação, as partes devem comparecer à sala virtual.
Assim, determino: 1.
Intimem-se as partes para se fazerem presentes na audiência de conciliação, que ocorrerá na data de 11.11.2022, às 11 horas, por meio de videoconferência.
Proceda-se a UPJ a inserção da referida data no sistema. 2.
Ressalto que o ato retromencionado ocorrerá na modalidade virtual, disposta no inciso II do art. 18 da PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE JULHO DE 2020, em que as partes e seus patronos/defensores deverão participar da audiência em seus respectivos domicílios/escritórios; 3.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 3 dias, indicarem nos autos, o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual da videoconferência, o qual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos, informando, também, um número de whatsapp para qualquer comunicação ou intercorrência prévia, durante ou após a realização do ato; 4.
Ainda, até a data da audiência, deverão instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso; 5.
Ficam desde já advertidas as partes e seus respectivos patronos de que, para fins de identificação e regularidade processual, deverão apresentar virtualmente, por ocasião da audiência, documento de identidade e carteirinha da OAB; 6.
Adverte-se de igual modo, que é de responsabilidade dos advogados/defensores das partes, no interesse de seus respectivos assistidos, o regular cumprimento das medidas técnicas necessárias para a ocorrência da respectiva audiência, bem como as relacionadas aos meios telemáticos indicados nos itens anteriores, quais sejam: tratar diretamente com as partes sobre a definição do local em que elas participarão da audiência; ajustar os meios eletrônicos/informatizados a serem utilizados na audiência e outros.
Tudo em cumprimento aos expedientes disciplinados pelo TJ-PA, a fim de se evitar contratempos/retrabalhos desnecessários, que comprometam a regular tramitação dos processos, inclusive o Guia Prático de Audiências e Sessões de Julgamento por Videoconferência 2.0. 7.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes, devidamente representadas por seus advogados podem esclarecê-las por meio do e-mail: [email protected].
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
03/11/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 11:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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25/10/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 12:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:53
Declarada incompetência
-
01/08/2022 12:51
Conclusos para decisão
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01/08/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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