TJPA - 0867280-89.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 23:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 13:55
Juntada de identificação de ar
-
26/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/03/2023 23:59.
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17/02/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2023 00:50
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:15
Juntada de Certidão
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26/11/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
-
21/11/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 23:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2022 22:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 08:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:35
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PROCESSO Nº: 0867280-89.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DARTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Endereço: 4 andar predio vermelho, sn, Rua Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 DECISÃO 1.
Tendo em vista que a parte requerente interpôs agravo de instrumento, mantenho a decisão proferida e não exerço o juízo de retratação previsto (art. 1.018, caput e §1º, CPC). 2.
Conheço da decisão proferida pelo(a) relator(a) nos autos de nº 0814560-78.2022.8.14.0000, conforme juntado aos autos. 3.
Intime-se pessoalmente a parte requerida para cumprir a referida determinação proferida em sede de agravo de instrumento, in verbis: "Ante o exposto, defiro o pedido de efeito ativo, para determinar a suspensão imediata dos descontos relativos a empréstimo bancário efetuados pela recorrida nos proventos da Agravante, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação." 4.
Compulsando os autos, verifico que, houve manifestação dos requeridos BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 (Id. 77999871) e BANCO PAN S.A em 30/09/2022 (Id. 78531998), pelo que considero o comparecimento espontâneo destes, suprindo a necessidade de citação, conforme art. 239, § 1º, do CPC.
Anoto ainda que o termo inicial da contagem do prazo para apresentação de contestação ocorrerá a partir das manifestações apresentadas por cada um dos requeridos, conforme retromencionado, de modo que o referido prazo para o requerido BANCO BRADESCO S.A. iniciou em 22/09/2022 e para o BANCO PAN S.A iniciou em 30/09/2022. 5.
No fim do prazo, certifique-se no tocante a apresentação ou não e tempestividade ou não das contestações eventualmente apresentadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
28/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 10:31
Conclusos para decisão
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27/10/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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30/09/2022 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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