TJPA - 0027910-25.2011.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 00:53
Decorrido prazo de PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:08
Evoluída a classe de (Usucapião) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/07/2025 23:59.
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12/07/2025 11:37
Decorrido prazo de ANDERSON JOSÉ DE SOUZA FONSECA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:37
Decorrido prazo de JHONNY COSTA DAMASCENO em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:37
Decorrido prazo de CARLOS RAIMUNDO MENDONÇA COIMBRA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:37
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:32
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:01
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0027910-25.2011.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Esta sentença deliberará sobre AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA proposta por MARINA OSMARINA COSTA, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel urbano situado à Travessa Vileta, passagem São José, n. 2466, casa 75, em face de BENEDITO SANTOS BARROS.
Aduz que possui o imóvel em questão desde 14 de abril de 1993, que tem como confrontante pela esquerda ADENOR PINHEIRO LOUREIRO (casa 75) e, pela direita, JHONNY COSTA DAMASCENO (casa 79).
Juntou documentos.
O juízo despachou o processo.
O Estado do Pará informou não ter interesse em integrar a lide.
A CODEM informou que o imóvel se encontra inserido numa área maior de domínio útil de JOÃO DA CUNHA OLIVEIRA, e domínio direito da companhia.
A CODEM deu as seguintes especificações do imóvel: IMÓVEL N° 75 Terreno edificado, inscrição imobiliária - SEFIN 008/34884/12/15/0559/006/000, localizado na Passagem São José, perímetro compreendido entre a Travessa Vileta e Travessa Humaitá, com fundos projetados para a Avenida 25 de Setembro, Bairro do Marco, medindo de acordo com o Boletim de Informações Cadastrais da SEFIN, 3,00 (três) metros de frente, lateral direita e lateral esquerda com 26,47 (vinte e seis vírgula quarenta e sete) metro e, na linha de travessão com 3,94 (três vírgula noventa e quatro) metros.
Confina pela lateral direita com o imóvel nº 71 e pela lateral esquerda com o nº 79.
CODEM Imóvel inserido no na área maior de JOÃO DA CUNHA OLIVEIRA, registrado na Livro 177 Fls. 105.
Foram citados os confinantes e, por edital, o réu.
Foram remetidos os autos para a Defensoria Pública, que apresentou contestação.
A autora juntou memorial descritivo do imóvel.
O Município, citado, apresentou contestação.
Na audiência de instrução, foram ouvidas a autora e uma testemunha.
Alegações finais.
Parecer ministerial. É o relatório.
Decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos já se encontram suficientemente comprovados nos autos, tornando desnecessária a produção de outras provas.
Não há dúvida que, in casu, cabe apenas a usucapião do domínio útil do imóvel, posto que cadastrado como de propriedade do Município de Belém - Companhia de Desenvolvimento de Belém (CODEM).
Pois bem, trata-se de Ação de Usucapião de imóvel urbano, sendo necessário que se faça uma breve análise do instituto jurídico, e, para tal mister, vejamos os ensinamentos de Caio Mário da Silva Pereira: Daí podermos reportar-nos aos civilistas como LAFAYETTE, BEVILÁQUA, ESPÍNOLA, MAZEAUD ET MAZEAUD, DE PAGE, enunciar uma noção: Usucapião é a aquisição da propriedade ou outro direito real pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei.
Mais simplificadamente, tendo em vista ser a posse que, no decurso do tempo e associada às outras exigências, se converte em domínio, podemos repetir, embora com a cautela de alterar para a circunstância de que não é qualquer posse senão a qualificada: Usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada. (Instituições de Direito Civil, 5ª ed., Ed.
Forense, 1.984, v.
IV, p. 109/112).
A ação de usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, exige a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo prazo de 15 anos, independentemente de justo título e boa-fé.
Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e de boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Humberto Teodoro Júnior discorre sobre os requisitos necessários e imprescindíveis à aquisição da propriedade por Usucapião na obra, Curso Avançado de Processo Civil - Luiz Rodrigues Wambier e outros - 3ª edição - 2000 RT): "Segundo a clássica conceituação de Modestino, usucapião é o modo de adquirir a propriedade pela posse continuada, durante certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos na lei." (Curso Avançado de Processo Civil - Luiz Rodrigues Wambier e outros - 4ª edição - 2003 RT) Esse mesmo autor discorrendo sobre os requisitos gerais da Usucapião explica que, para se adquirir o domínio, deve haver a conjugação de três elementos fundamentais, que são: a posse, o tempo e a coisa hábil.
No caso em tela, o autor demonstrou a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel em questão, posto que, só da interposição da demanda, já se passaram 14 anos.
Além disso, foi ouvida em audiência, bem como sua testemunha, que comprovam posse mansa e pacífica há mais de 30 anos.
Quanto à alegação do município, de que o imóvel pertence ao acervo da CODEM, sendo, portanto, bem público insuscetível de usucapião, cabe ressaltar que o bem em discussão trata de imóvel de propriedade do Município de Belém, visto que a incorporação do referido imóvel ao patrimônio da CODEM (Sociedade de Economia Mista), não o torna bem privado, mormente considerando que a referida Sociedade foi criada com o intuito de receber os bens dominiais do Município para administrá-los e explorá-los, nos termos do art. 2º da Lei 6.795/70, senão vejamos: Art. 2º - A CODEM terá como objetivos: I - Administrar e explorar economicamente os bens de uso especial e os bens dominicais da Prefeitura de Belém, que lhe forem conferidos com vistas à integração e adequação dessa atividade mercantil aos objetivos de estabelecimento e implementação do PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO (PMDI).
II – promover, junto com os órgãos competentes, o estabelecimento e implementação do PLANO METROPOLITANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO para a área da “GRANDE BELÉM”; III – elaborar, direta ou indiretamente, estudos e projetos globais ou setoriais de interesse do desenvolvimento integrado metropolitano; IV – executar, direta ou indiretamente, obras serviços ou encargos definidos nos projetos aprovados como de atribuições da empresa; V - participar, como acionistas ou sob outra forma, em outras entidades ou empresas, públicas ou privadas, para a consecução de objetivos comuns; VI – celebrar convênios com a Prefeitura Municipal de Belém e com outras entidades federias, estaduais ou municipais, de administração direta ou delegada, para a execução de obras, serviços ou encargos de interesse comum; VII – promover ou encarregar-se de executar outras medidas julgadas convenientes aos interesses do Município ou da área metropolitana de Belém. § 1º - A CODEM deverá recorrer preferencialmente, sempre que possível e adequado às suas finalidades, à execução indireta, mediante contrato desde que exista iniciativa privada capacitada a desenvolvê-la. § 2º - A Prefeitura Municipal de Belém e qualquer de suas autarquias ou órgãos para-estatais darão prioridade à utilização dos serviços da empresa, na execução de encargos afins aos objetivos da CODEM.
Nesse mesmo sentido, fora o posicionamento atual de nossa Corte Estadual, conforme julgado a seguir colacionado: APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO.
BEM PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 100 A 102 DO CC E ART. 183, § 3º, DA CF E DA SÚMULA 340 DO STF.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Constatada a natureza pública do bem que a autora pretende usucapir, sendo impossível a aquisição originária da propriedade nesta modalidade, nos termos do art. 183, § 3º da CF/88 II.
Entre as características que envolvem os bens submetidos ao regime jurídico de direito público, destaca-se sua inalienabilidade e sua imprescritibilidade, regras preservadas nos arts. 100 a 102 do Código Civil e na Súmula nº. 340 do STF.
III.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM CODEM, sociedade de economia mista, somente administra e explora economicamente os bens e direitos dominicais do MUNICÍPIO DE BELÉM, razão pela qual o imóvel jamais deixou de ser público.
IV Apelação conhecida e improvida. (TJPA, APC 2017.02139113-95, 175.567, Rel.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, publicado em 26-05-2017) (negrito nosso) Nesse contexto, nada obstante a impossibilidade de usucapir bem público, previsto na Constituição Federal (Art. 183. § 3º), resta possível, todavia, a aquisição do domínio útil do bem, pela via da Usucapião, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, senão vejamos: Usucapião de domínio útil de bem público (terreno de marinha). (...) O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião.
Precedente: RE 82.106, RTJ 87/505. (RE 218.324-AgR, Rel.
Min.
Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 28-5-2010.) AGRAVO REGIMENTAL.USUCAPIÃO DE DOMÍNIOÚTIL DE BEM PÚBLICO (TERRENO DE MARINHA).
VIOLAÇÃO AO ART. 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião.
Precedente: RE 82.106, RTJ 87/505.
Agravo a que se nega provimento. (STF - AG.REG.
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 218324 PE, Data de publicação: 27/05/2010).
O colendo Superior Tribunal de Justiça segue o mesmo entendimento quanto ao assunto: CIVIL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
IMÓVEL FOREIRO.
LOCALIZAÇÃO EM ÁREA DE FRONTEIRA.
DOMÍNIO ÚTIL USUCAPÍVEL.
I.
Possível a usucapião do domínio útil de imóvel reconhecidamente foreiro, ainda que situado em área de fronteira.
II.
Recurso especial não conhecido. (REsp 262.071/RS, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2006, DJ 06/11/2006, p. 327) Nesse contexto, o deferimento da prescrição aquisitiva apenas do domínio útil do Terreno do Município de Belém/CODEM, mesmo quando requerido o domínio pleno, não importa em sentença extra petita, nem em alteração do pedido inicialmente proposto, eis que o domínio útil é parcela do domínio pleno, isto é, é menos do que este.
Nesse sentido, o seguinte julgado: CIVIL E PROCESSUAL.
ACÓRDÃO ESTADUAL.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
AÇÃO INTENTADA CONTRA A TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL E A UNIÃO.
IMÓVEL FOREIRO.
MATÉRIA DE FATO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À UNIÃO, POR INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO BEM PÚBLICO.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL. (...) II.
Postulado na inicial a usucapião da propriedade plena do imóvel, o deferimento, pelo Tribunal Regional, da prescrição aquisitiva apenas sobre o domínio útil não constitui julgamento extra petita, por haver deferido apenas menos do que o pedido.
III.
Movida a ação de usucapião contra a União e a titular do domínio útil, e sendo impossível usucapir-se bem público, mas apenas o domínio útil do imóvel foreiro, a demanda há de ser extinta contra a recorrente, e procedente, unicamente, em relação à 2ª ré.
IV.
Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido, para extinguir o feito em relação à União. (REsp 507.798/RS, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2004, DJ 03/05/2004, p. 171) AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1.
A revisão das conclusões da Corte de origem acerca da presença dos requisitos legais necessários para a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária demandaria a reapreciação do contexto fático e probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7 do STJ.
Precedentes. 1.1. É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado.
Precedentes. 2.
Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1642495 RO 2016/0317671-8, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 23/05/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2017) Portanto, entendo que o domínio útil é usucapível, sobretudo porque, no caso, consolida-se o domínio independentemente do justo título, no entanto, em favor da autora, que comprovou a posse mansa, pacífica e ininterrupta.
DISPOSITIVO Ante o exposto, PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial de USUCAPIÃO interposta por MARIA OSMARINA COSTA, com base nos fundamentos supra, para DECLARAR a usucapião sobre o domínio útil do imóvel situado à Travessa Vileta, passagem São José, n. 2466, casa 75 em favor da autora, preservando-se o domínio eminente do ente público.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem para registro do domínio útil do bem imóvel a MARIA OSMARINA COSTA, devendo ser recolhidos e pagos os impostos devidos, bem como aos órgãos competentes.
Custas e honorários pela parte autora e oposta, fixando os últimos em 10% sobre o valor da causa.
No entanto, suspendo a exigibilidade, por ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem.
Belém, 15 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
15/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:42
Juntada de Petição de parecer
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18/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:04
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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03/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA - PROC.
Nº 0027910-25.2011.8.14.0301 Aos 26.09.2024 (vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h, na sala de audiências da 5ª Vara Cível e Empresarial, onde estava presente o Exmº.
Sr.
Dr.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO, Juiz de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Presente o Dr.
CLAUDOMIRO LOBATO DE MIRANDA, Promotor de Justiça.
Presente o Curador Especial, Dr.
CAIO FAVERO FERREIRA, mat. 57234658.
Abriu-se a presente Audiência de Instrução.
Feito o pregão, presentes a requerente MARIA OSMARINA COSTA, CPF *67.***.*00-06, acompanhada de seu Advogado, Dr.
Nelson Pedro Batista das Neves, OAB/PA-26.942.
Presente a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Região Metropolitana de Belém – CODEM, representada por seu preposto Ruann Villalobos Costa Dias Silva, RG 5216931 PC/PA, acompanhada de seu Advogado, Dr.
Heitor Victor Ricardo dos Anjos, OAB/Á-22.297.
Presentes os acadêmicos de Direito Suellen Azevedo de Jesus, RG 7343604 PC/PA, Elvislene Ferraz Dias, RG 7447911 PC/PA, Ítalo Roger da Silva Galvão, RG 7371890 PC/PA, Marcus Vinicius Cordeiro Delgado, RG 8036745 PC/PA, Louise Vasques da Silva, RG 466875 PC/AP e João Victor Santos de Lima, RG 5890215 PC/PA.
Aberta a audiência, o MM Juiz passou a instruir o feito, tomando o depoimento pessoal da parte requrente Sra.
MARIA OSMARINA COSTA (mídia em anexo).
Em seguida, o MM Juiz, após deferimento do compromisso, passou a ouvir a testemunha da parte autora, Sra.
ANA PAULA CARNEIRO DE OLIVEIRA, RG 3063674 PC/PA (mídia em anexo).
Em seguida, o Advogado da parte autora dispensou as demais testemunhas.
Encerrada a instrução, as partes não fizeram requerimentos.
Aberta a audiência, o MM Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: “Encerrada a instrução, ficam as partes intimadas a apresentar memoriais escritos no prazo sucessivo legal.
Em seguida, ao Ministério Público para manifestação.
Após, remetam-se os autos à UNAJ para certifica quanto ao recolhimento de custas.
Havendo custas e após o recolhimento, conclusos para sentença.
Todos intimados neste ato.” Nada mais havendo, encerra-se o presente termo, que segue assinado por mim __________, Felipe Moura Ramos, Analista Judiciário, mat. 144215, e todos os demais presentes.
JUIZ DE DIREITO: assinado digitalmente PROMOTOR DE JUSTIÇA: DEFENSOR PÚBLICO: REQUERENTE: ADVOGADO DA REQUERENTE: PREPOSTO DA CODEM: ADVOGADO DA CODEM: TESTEMUNHA DA REQUERENTE: ACADÊMICOS DE DIREITO: -
27/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:51
em cooperação judiciária
-
26/09/2024 10:49
em cooperação judiciária
-
26/09/2024 10:42
Audiência Instrução realizada para 26/09/2024 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/09/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:01
Decorrido prazo de PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:01
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:52
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS BARROS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:52
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:52
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:52
Decorrido prazo de PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:52
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:47
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:47
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:43
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:51
Decorrido prazo de PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/04/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA COSTA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA COSTA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:13
Audiência Instrução redesignada para 26/09/2024 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0027910-25.2011.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA OSMARINA COSTA REU: BENEDITO SANTOS BARROS Despacho Remarco a audiência de instrução para o dia 26.09.2024, às 10:00 horas.
Mantenho os demais termos da decisão id 110142568 - Pág. 1.
Intime-se todas as partes.
Cumpra-se.
Belém, 20 de março de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
22/03/2024 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2024 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:05
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0027910-25.2011.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA OSMARINA COSTA REU: BENEDITO SANTOS BARROS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0027910-25.2011.8.14.0301 Aos 04.03.2024, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10:00 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Marcio Caruncho, Juiz de Direito, auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para Audiência de Instrução.
Feito o pregão, ausente a parte autora, conforme atestado id 109893341 - Pág. 1.
Presente a defensora pública, curadoria de ausentes, Dra.
Ana Paula Marques Vieira.
DELIBERAÇÃO: ante a manifestação da parte autora e para que não haja prejuízos a nenhuma das partes, remarco a presente audiência de instrução para o dia 12.08.2024, às 10:00 horas, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
A autora deverá comparecer acompanhada de suas testemunhas, as quais serão inquiridas independentemente de intimação.
Intime-se a autora por seu advogado habilitado nos autos.
Intime-se o Município de BELEM, CODEM e curadoria de ausente.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência.
Termo de audiência assinado somente pelo Magistrado, digitalmente, que presidiu o ato, na forma da Resolução nº. 185/13 do CNJ, da Recomendação nº 01/2018 da CJRMB e Portaria Conjunta nº 001/2018- GP/VP.
JUIZ DE DIREITO: assinado digitalmente -
08/03/2024 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/03/2024 10:11
Audiência Instrução designada para 12/08/2024 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:28
Audiência Instrução realizada para 04/03/2024 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
28/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:49
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS BARROS em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:11
Audiência Instrução designada para 04/03/2024 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/08/2023 01:52
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Despacho Em tempo, retifico a data de audiência de instrução, id 97162957 - Pág. 1, para o dia 04.03.2024 às 10:00 horas.
Mantenho os demais termos da referida decisão.
Cumpra-se.
Belém, 02 de outubro de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
02/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 00:13
Publicado Termo de Audiência em 15/06/2023.
-
18/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0027910-25.2011.8.14.0301 Aos 28.09.2022, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10:00 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
CÉLIO PETRÔNIO D´ANUNCIAÇÃO, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível da Capital, juntamente comigo, assessora, adiante nomeada, para Audiência de Instrução.
Feito o pregão, presente a parte autora MARIA OSMARINA COSTA – RG 1862932 – SSP/PA, acompanhada do advogado Dr.
Nelson Pedro Batista Das Neves – OAB/PA 26942.
Ausente os requeridos BENEDITO SANTOS BARROS e João da Cunha Oliveira.
Presente a defensoria pública (curadoria de ausentes), Dra.
Franciara lemos Rell.
Presente os acadêmicos de direito Andre Arnobio Pinheiro Brito, Lucas Serrão Miranda e Iasmin Sioux Andre Vieira.
DELIBERAÇÃO: Considerando que conforme id 72300767 - Pág. 5, houve o recebimento do feito pelos representantes do ente federal, sem contudo qualquer manifestação nos autos, embora atendidas as diligências requeridas pela União, intime-se pessoalmente a Procuradoria Federal da União, a fim de que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) sob o interesse no feito, sob pena de prosseguimento do feito.
Com a manifestação do Município – id 72300751 - Pág. 6 e Codem – id 72300751 - Pág. 2 – determino a sua citação para querendo apresentar contestação, no prazo legal.
Diligencie por oficial de justiça.
Com a apresentação das contestações, abra-se prazo a parte autora para réplica.
Identifique o processo como prioritário, tendo em vista tratar-se de pessoa idosa.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: REQUERENTE: ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA (curadoria de ausentes): -
13/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 03:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 02:44
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 27/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 02:48
Decorrido prazo de PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 03:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2022 04:42
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA COSTA em 28/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 04:27
Publicado Termo de Audiência em 03/11/2022.
-
04/11/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0027910-25.2011.8.14.0301 Aos 28.09.2022, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10:00 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
CÉLIO PETRÔNIO D´ANUNCIAÇÃO, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível da Capital, juntamente comigo, assessora, adiante nomeada, para Audiência de Instrução.
Feito o pregão, presente a parte autora MARIA OSMARINA COSTA – RG 1862932 – SSP/PA, acompanhada do advogado Dr.
Nelson Pedro Batista Das Neves – OAB/PA 26942.
Ausente os requeridos BENEDITO SANTOS BARROS e João da Cunha Oliveira.
Presente a defensoria pública (curadoria de ausentes), Dra.
Franciara lemos Rell.
Presente os acadêmicos de direito Andre Arnobio Pinheiro Brito, Lucas Serrão Miranda e Iasmin Sioux Andre Vieira.
DELIBERAÇÃO: Considerando que conforme id 72300767 - Pág. 5, houve o recebimento do feito pelos representantes do ente federal, sem contudo qualquer manifestação nos autos, embora atendidas as diligências requeridas pela União, intime-se pessoalmente a Procuradoria Federal da União, a fim de que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) sob o interesse no feito, sob pena de prosseguimento do feito.
Com a manifestação do Município – id 72300751 - Pág. 6 e Codem – id 72300751 - Pág. 2 – determino a sua citação para querendo apresentar contestação, no prazo legal.
Diligencie por oficial de justiça.
Com a apresentação das contestações, abra-se prazo a parte autora para réplica.
Identifique o processo como prioritário, tendo em vista tratar-se de pessoa idosa.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: REQUERENTE: ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA (curadoria de ausentes): -
28/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 11:21
Audiência Instrução realizada para 28/09/2022 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 19:13
Audiência Instrução designada para 28/09/2022 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/07/2022 02:06
Processo migrado do sistema Libra
-
27/07/2022 02:06
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 02:06
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 02:06
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 02:06
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 02:06
Juntada de documento de migração
-
10/06/2022 11:59
REMESSA INTERNA
-
06/06/2022 11:59
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
-
23/05/2022 10:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/05/2022 10:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/05/2022 10:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
23/05/2022 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2022 09:15
REMESSA INTERNA
-
27/04/2022 14:04
Remessa
-
25/04/2022 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/04/2022 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/04/2022 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/04/2022 12:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2157-50
-
11/04/2022 12:56
Remessa
-
11/04/2022 12:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2022 12:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2022 13:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DANIEL DE MEDEIROS SCORTEGAGNA para : ALAIN GIANNI VILHENA BARROS
-
01/04/2022 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/04/2022 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/04/2022 10:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : DANIEL DE MEDEIROS SCORTEGAGNA
-
01/04/2022 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/04/2022 08:18
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/03/2022 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/03/2022 12:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/03/2022 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2022 12:35
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/03/2022 11:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANO SOUTO OLIVEIRA (855590), que representa a parte BENEDITO SANTOS BARROS (4913277) no processo 00279102520118140301.
-
29/03/2022 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/03/2022 09:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/03/2022 09:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/03/2022 09:48
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
29/03/2022 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2022 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2022 13:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/01/2022 09:09
CONCLUSOS
-
11/01/2022 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/12/2021 13:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/12/2021 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/12/2021 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/12/2021 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2021 09:23
AGUARDANDO PRAZO
-
24/09/2021 11:40
AGUARDANDO PRAZO
-
24/09/2021 11:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2348-24
-
24/09/2021 11:34
Remessa
-
24/09/2021 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2021 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2021 14:10
VISTAS AO ADVOGADO - processo com 124 fls retirado pela estagiaria barbara brito oab 8897e autorizada pelo adv nelson neves tel.: 981658103
-
08/03/2021 11:21
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2021 10:36
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
23/02/2021 11:19
AGUARDANDO PRAZO
-
04/08/2020 09:40
PROCURADORIA FEDERAL - À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ. LEVADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
-
30/07/2020 11:21
AGUARDANDO REMESSA
-
29/05/2020 14:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/04/2020 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2020 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/04/2020 12:45
CONCLUSOS
-
17/10/2019 12:16
CONCLUSOS
-
17/10/2019 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2019 09:37
OUTROS
-
17/10/2019 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2019 19:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6338-49
-
15/10/2019 19:22
Remessa
-
15/10/2019 19:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2019 19:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2019 11:13
AGUARDANDO PRAZO
-
30/09/2019 10:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/09/2019 08:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/09/2019 09:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/09/2019 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2019 09:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/09/2019 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 11:10
CONCLUSOS
-
31/01/2019 09:15
CONCLUSOS
-
23/01/2019 13:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2018 13:13
OUTROS
-
06/08/2018 13:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES (26140129), que representa a parte MARIA OSMARINA COSTA (4913274) no processo 00279102520118140301.
-
06/08/2018 13:13
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/08/2018 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2018 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2018 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2018 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2018 10:10
AGUARDANDO PRAZO
-
24/07/2018 09:26
Remessa
-
24/07/2018 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2018 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2018 09:02
VISTAS AO ADVOGADO - Proc. com 111 fls. 996157928
-
28/06/2018 13:00
AGUARDANDO PRAZO
-
28/06/2018 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2018 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2018 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2018 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2018 12:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/05/2018 11:19
OUTROS
-
24/05/2018 11:19
OUTROS
-
21/05/2018 09:50
Remessa
-
21/05/2018 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2018 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2018 09:34
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
08/05/2018 09:25
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
07/05/2018 09:25
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
04/05/2018 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/04/2018 09:15
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
24/04/2018 09:47
Remessa
-
24/04/2018 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2018 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2018 09:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/03/2018 08:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2018 11:39
CONCLUSOS
-
02/03/2018 08:38
Remessa
-
01/03/2018 08:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/03/2018 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2018 11:50
Remessa
-
25/01/2018 12:38
AGUARDANDO PRAZO
-
25/01/2018 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2018 12:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/01/2018 08:01
Remessa
-
22/01/2018 11:14
Remessa
-
09/05/2017 14:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/05/2017 14:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/05/2017 14:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/05/2017 14:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2017 07:21
AGUARDANDO PRAZO
-
11/04/2017 10:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MARCELO PAUXIS DE MORAES
-
11/04/2017 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/04/2017 17:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/03/2017 14:51
Citação CITACAO
-
28/03/2017 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2016 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/10/2016 08:43
OUTROS
-
06/09/2016 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/09/2016 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2016 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/08/2016 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/08/2016 16:01
CONCLUSOS
-
11/08/2016 15:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/08/2016 15:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/08/2016 15:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/07/2016 15:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/07/2016 08:32
Remessa
-
21/07/2016 08:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2016 08:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2016 08:57
VISTAS AO ADVOGADO - 1 Volume com 101 fls Fone 996074021
-
14/07/2016 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2016 09:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/07/2016 09:37
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
13/07/2016 14:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/07/2016 14:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2016 14:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/07/2016 14:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/07/2016 14:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2016 14:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2016 11:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/04/2016 11:39
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/03/2016 09:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/03/2016 09:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/02/2016 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : VERA LUCIA MENDONCA FARIA
-
26/02/2016 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO RUBENS DE ARAUJO SILVA
-
26/02/2016 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/02/2016 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/02/2016 10:02
AGUARDANDO MANDADO
-
25/02/2016 09:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/02/2016 09:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/02/2016 12:37
Citação CITACAO
-
23/02/2016 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2016 12:32
Citação CITACAO
-
23/02/2016 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2016 12:19
Citação CITACAO
-
23/02/2016 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2016 08:38
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
17/12/2015 08:29
PREPARACAO DE MANDADO
-
17/12/2015 08:29
PREPARACAO DE MANDADO
-
18/08/2015 16:29
PREPARACAO DE MANDADO
-
18/08/2015 16:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2015 16:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2015 16:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2015 12:06
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
17/08/2015 11:41
Remessa
-
17/08/2015 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2015 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2015 11:36
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado por Rafael Miranda Mota, autorizado por Nelson Neves, OAB/PA 1993 tel 98185 8838, com 90 fls
-
17/07/2015 08:22
PREPARACAO DE MANDADO
-
14/07/2015 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/07/2015 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/07/2015 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2015 10:04
Mero expediente - Mero expediente
-
26/05/2015 09:03
CONCLUSOS
-
20/05/2015 10:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/05/2015 08:50
CONCLUSOS
-
15/05/2015 13:51
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/05/2015 08:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2015 10:45
AGUARDANDO REMESSA MP
-
28/04/2015 14:16
OUTROS
-
22/09/2014 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2014 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2014 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/08/2014 09:59
Remessa
-
25/08/2014 09:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2014 09:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2014 14:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2014 14:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2014 14:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/07/2014 11:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/07/2014 11:11
Remessa
-
07/07/2014 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2014 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2014 08:46
VISTAS AO ADVOGADO - nelson 19930 32468576
-
29/05/2014 14:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2014 14:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2014 14:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2014 16:38
Remessa
-
27/05/2014 16:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2014 16:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2014 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2014 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2014 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2014 15:20
Remessa
-
15/05/2014 15:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/05/2014 15:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2014 15:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2014 15:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2014 15:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/05/2014 11:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/05/2014 11:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/05/2014 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar(mov.30.04).
-
05/05/2014 09:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar(mov.30.04).
-
05/05/2014 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar(mov.30.04).
-
05/05/2014 08:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2014 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/05/2014 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2014 10:52
Remessa
-
02/05/2014 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2014 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/04/2014 09:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/04/2014 09:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/04/2014 16:59
Remessa
-
29/04/2014 16:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2014 16:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2014 12:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/04/2014 12:37
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/04/2014 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : PAULO OSVALDO URBAN para : CARLOS SCEME BEZERRA
-
16/04/2014 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 10:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARIA DE FATIMA SOARES ROSA para : PAULO OSVALDO URBAN
-
16/04/2014 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 10:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ETYENE NEY DE LIMA MAGALHAES para : MARIA DE FATIMA SOARES ROSA
-
16/04/2014 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 10:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : LARISSA COELHO LIMA para : ETYENE NEY DE LIMA MAGALHAES
-
16/04/2014 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 10:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : LARISSA COELHO LIMA
-
16/04/2014 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 09:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : SERGIO LUIS MENDES DE ARAUJO PINTO para : MARCO AURELIO DA SILVA RESQUE
-
16/04/2014 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 09:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARCO AURELIO DA SILVA RESQUE para : FERNANDO AUGUSTO CAVALEIRO DE MACEDO
-
16/04/2014 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 09:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : SERGIO LUIS MENDES DE ARAUJO PINTO
-
16/04/2014 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 09:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : MARCO AURELIO DA SILVA RESQUE
-
16/04/2014 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/04/2014 11:10
REMESSA AOS CORREIOS - RA653592893BR - Registro de Imóveis do 1º Oficio - 66045315 - 70GR
-
15/04/2014 11:09
REMESSA AOS CORREIOS - RA653592880BR - Codem - 66035170 - 70GR
-
15/04/2014 11:08
REMESSA AOS CORREIOS - RA653592876BR - Cartório de Registro de imóveis - 66035220 - 70GR
-
15/04/2014 10:44
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
15/04/2014 09:56
ENVIO DE OFICIO
-
15/04/2014 09:56
ENVIO DE OFICIO
-
15/04/2014 09:56
ENVIO DE OFICIO
-
15/04/2014 09:33
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/04/2014 09:33
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/04/2014 09:33
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/03/2014 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2014 13:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
20/03/2014 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2014 13:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
20/03/2014 13:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/03/2014 13:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/03/2014 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2014 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2014 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2014 11:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/03/2014 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2014 11:48
Citação CITACAO
-
20/03/2014 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2014 11:04
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/03/2014 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2014 10:40
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
07/01/2014 09:37
PREPARACAO DE MANDADO
-
06/09/2013 13:13
PREPARACAO DE MANDADO
-
02/09/2013 09:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/09/2013 09:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/08/2013 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/08/2013 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2013 10:06
Mero expediente - Mero expediente
-
09/08/2013 10:15
CONCLUSOS
-
01/08/2013 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/07/2013 08:35
PRECATORIA - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
30/08/2012 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/08/2012 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/08/2012 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/08/2012 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/08/2012 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/08/2012 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2012 12:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/08/2012 12:25
Remessa
-
28/08/2012 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2012 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2012 08:47
VISTAS AO ADVOGADO - NELSON 1993 32468576
-
16/07/2012 09:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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20/06/2012 09:26
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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17/05/2012 14:02
AGUARDANDO MANDADO
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08/05/2012 09:46
Remessa
-
08/05/2012 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/05/2012 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/04/2012 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/04/2012 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/04/2012 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/04/2012 12:45
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: mudanca de classe - Classe antiga: 11364, Classe nova: 11302
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17/04/2012 12:44
Remessa
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17/04/2012 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/04/2012 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/03/2012 15:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2012 15:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2012 15:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/03/2012 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência
-
13/03/2012 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência
-
12/03/2012 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
-
01/03/2012 11:25
REMESSA AOS CORREIOS - RM746688934BR - 6601000 - FAZENDA PÚBLICA - 28gr
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01/03/2012 11:24
REMESSA AOS CORREIOS - RM746688925BR - 66035170 - CODEM - 28gr
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01/03/2012 11:23
REMESSA AOS CORREIOS - RM746688917BR - 6601020 - AGU - 28gr
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01/03/2012 11:23
REMESSA AOS CORREIOS - RM746688903BR - 66053000 - SEFA - 28gr
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27/02/2012 09:53
AGUARDANDO MANDADO
-
27/02/2012 09:32
ENVIO DE OFICIO
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27/02/2012 09:32
ENVIO DE OFICIO
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27/02/2012 09:32
ENVIO DE OFICIO
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27/02/2012 09:32
ENVIO DE OFICIO
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24/02/2012 10:29
REMESSA AOS CORREIOS - RM746682534BR - 66085560 - JHONNY - 28gr MP
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24/02/2012 10:28
REMESSA AOS CORREIOS - RM746682525BR - 66085560 - ADENOR - 28gr MP
-
14/02/2012 12:17
CitaçãoOSTAL
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14/02/2012 12:17
CitaçãoOSTAL
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09/02/2012 13:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/02/2012 13:28
Citação CITACAO
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09/02/2012 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2012 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2012 13:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/02/2012 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/02/2012 13:12
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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09/02/2012 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2012 13:09
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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09/02/2012 13:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/02/2012 13:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/02/2012 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/02/2012 13:03
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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09/02/2012 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/02/2012 12:56
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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09/02/2012 12:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/02/2012 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/02/2012 12:53
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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06/10/2011 10:25
PREPARACAO DE MANDADO
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29/09/2011 13:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/09/2011 11:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/09/2011 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/09/2011 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/09/2011 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/09/2011 11:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/09/2011 11:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/09/2011 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/09/2011 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/09/2011 11:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/09/2011 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/09/2011 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/09/2011 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/09/2011 11:29
Mero expediente - Mero expediente
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24/08/2011 12:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/08/2011 12:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/08/2011 12:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/08/2011 12:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: VERA ARAUJO DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2011
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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