TJPA - 0802656-37.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 09:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:16
Juntada de despacho
-
22/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2024 10:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 10:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 13:33
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 21:50
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 11:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/03/2023 11:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/03/2023 11:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/03/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 11:45
Decorrido prazo de ERIK FARIAS BRANDAO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 11:45
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 11:45
Decorrido prazo de ELISA CORREA GOMES em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:55
Decorrido prazo de ERIK FARIAS BRANDAO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:55
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:55
Decorrido prazo de ELISA CORREA GOMES em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:18
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 05:44
Decorrido prazo de ERIK FARIAS BRANDAO em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 05:44
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADA À Excelentíssima Senhora Advogada Dra.
Patrícia Gonçalves da Silva - OAB/PA nº 33.041 Em cumprimento ao determinado pelo Dr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Barcarena, intimo Vossa Excelência para apresentação das alegações finais da defesa em favor dos denunciados ERIK FARIAS BRANDAO, ELISA CORREA GOMES e LUCAS DA SILVA, nos autos do Processo nº 0802656-37.2022.8.14.0008, capitulado no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei nº 11.343/06, que tramita perante este Juízo.
E para que não alegue ignorância, mandou expedir a presente Carta de Intimação que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Eu, Ailton Nazaré Pinheiro Jr, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
AILTON NAZARÉ PINHEIRO JUNIOR Analista Judiciário da Secretaria da Vara Criminal de Barcarena -
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 04:24
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 11:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2022 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena PROCESSO: 0802656-37.2022.8.14.0008 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS Endereço: AV FELIX CLEMENTE MALCHER, s/n, VILA DOS CABANOS, MURUCUPI, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LUCAS DA SILVA Endereço: rua bom jesus nº 40, 40, itupanema, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ERIK FARIAS BRANDAO Endereço: rua santa inocencia, 10, VILA DOS CABANOS, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ELISA CORREA GOMES Endereço: rua bom jesus, 40, itupanema, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 ID: DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva realizado em audiência.
Instado a se manifestar o MP apresentou parecer favorável. É o brevíssimo relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Após a análise detida do quanto disposto nos autos, verifico que não se encontram mais presentes, por ora, os requisitos legais ensejadores da preventiva prisão, ademais, consoante art. 312 do CPP a cautelar prisão é medida extrema e excepcional, não mais existindo, neste momento, razões para sua manutenção.
Explico.
Considerando o fim da instrução processual e o parecer favorável do MP, não estou convencido da necessidade de manutenção da prisão preventiva, considerando a postura colaborativa do réu, assim como o fato de não possuir antecedentes criminais, denotando que o caso, apesar da gravidade e dos indícios de autoria, não é algo contumaz em sua vida.
Nesse diapasão, com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, concedo DEFIRO o pedido e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de LUCAS DA SILVA e ERICK FARIAS BRANDÃO, mediante obediência às seguintes condições: 1.
Comparecimento a todos os atos do processo; 2.
Comparecimento trimestral em Juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades, 3.
Recolhimento domiciliar no período noturno e, caso venha obter ocupação lícita, nos dias de folga; 4.
Proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 07 (sete) dias sem autorização judicial; e 5.
Obrigatoriedade de comunicar previamente o Juízo em caso de mudança de domicílio.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares alternativas, poderá ser decretada a prisão preventiva do autuado (art. 282, §4º do CPP).
Ciência pessoal ao acusado das condições impostas para assinatura do termo de aquiescência com as condicionantes, só devendo se efetivar a soltura após referida assinatura.
Intime-se o Defensor Público/Advogado e dê Ciência ao Mistério Público.
Outrossim, serve este, por cópia digitalizada, como OFÍCIO E MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e ALVARÁ DE SOLTURA, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009 daquele órgão correcional.
Publique-se.
Registar-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
28/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:03
Juntada de Alvará de Soltura
-
28/10/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2022 09:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
10/10/2022 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2022 04:16
Decorrido prazo de ELISA CORREA GOMES em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 01:40
Decorrido prazo de ERIK FARIAS BRANDAO em 05/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 01:40
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ELISA CORREA GOMES em 27/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2022 13:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 09:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
14/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:19
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 13:07
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 04:59
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 31/08/2022 23:59.
-
09/09/2022 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/09/2022 10:29
Recebida a denúncia contra ELISA CORREA GOMES - CPF: *68.***.*18-81 (INDICIADO), ERIK FARIAS BRANDAO (INDICIADO) e LUCAS DA SILVA (INDICIADO)
-
05/09/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2022 08:57
Juntada de Informações
-
25/08/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 11:24
Decorrido prazo de ERIK FARIAS BRANDAO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:24
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:07
Juntada de Petição de denúncia
-
21/08/2022 02:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 19/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 02:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:31
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/08/2022 07:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/08/2022 14:53
Decorrido prazo de ELISA CORREA GOMES em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 17:57
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/08/2022 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/08/2022 01:43
Decorrido prazo de ELISA CORREA GOMES em 11/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 01:43
Decorrido prazo de ERIK FARIAS BRANDAO em 11/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 01:43
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 00:13
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:52
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
08/08/2022 09:29
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
08/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2022 14:02
Juntada de Mandado de prisão
-
06/08/2022 14:02
Juntada de Mandado de prisão
-
06/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 13:31
Revogada a Prisão
-
06/08/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 11:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 09:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/08/2022 09:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/08/2022 09:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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