TJPA - 0879552-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/07/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0879552-18.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: ANDRE LUIZ LOPES CORDEIRO Nome: ANDRE LUIZ LOPES CORDEIRO Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 197, entre municipalidade e Pedro Alvares Cabral, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DECISÃO Defiro o pedido de substituição processual.
Cite-se o ESPÓLIO DE ANDRE LUIZ LOPES CORDEIRO, representado pela administradora provisória RAIMUNDA SIMONE CORREA CORDEIRO, CPF n.º *92.***.*04-53, residente e domiciliada na TRAVESSA DOM ROMUALDO COELHO, N.º 197, UMARIZAL, BELEM-PA, CEP 66055-190.
Procedam-se as alterações pertinentes no PJE.
Belém, 30 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102012244241800000076041612 KIT HABILITAÇÃO 2022 Documento de Identificação 22102012244289600000076041614 CÉDULA_CONSIGNADO FUNCIONÁRIO - 4901255 Documento de Comprovação 22102012244420400000076041616 PLANILHA_CONSIGNADO FUNCIONARIO Documento de Comprovação 22102012244531800000076041621 CONSOLIDADO-CONSIGNADO FUNCIONARIO Documento de Comprovação 22102012244573800000076041622 CARTAS DE COBRANÇA + AR Documento de Comprovação 22102012244615200000076041623 PESQUISA DE BENS 3 Documento de Comprovação 22102012244735700000076041624 Petição Petição 22102510260897800000076338447 BOLETO CUSTAS PAGO_EXECUÇÃO Documento de Comprovação 22102510260950200000076338448 Relatório execução - Andre Luiz Lopes Documento de Comprovação 22102510260992000000076338449 Certidão Certidão 22103112143955600000076819172 Decisão Decisão 22110408000968900000076973849 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012611012220900000081198625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012611012220900000081198625 Petição de Comprovação de Recolhimento de Custas e Prosseguimento do Feito Petição 23021617182997900000082500317 André Luiz lopes Documento de Comprovação 23021617183033300000082500321 BOLETO André Luiz Documento de Comprovação 23021617183082400000082500322 contaProcesso André Luiz Documento de Comprovação 23021617183113000000082500323 Citação Citação 22110408000968900000076973849 Diligência Diligência 23070311514128900000090718198 Diga o(a) Autor(a) sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23070501270678000000090865594 Diga o(a) Autor(a) sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23070501270678000000090865594 MANIFESTAÇÃO/SUSPENSÃO Petição 23070512235474500000090904761 Certidão Certidão 23092112591551100000095263771 Despacho Despacho 23120612383649800000099381884 Pedido de Substituição Processual Petição 24022013035672500000102671686 CERTIDÃO DE ÓBITO - ANDRE LUIZ LOPES CORDEIRO Documento de Comprovação 24022013035772100000102671687 SERASA - RAIMUNDA SIMONE (002) Documento de Comprovação 24022013035904800000102671688 Certidão Certidão 24051012072669400000108042215 -
30/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES CORDEIRO em 08/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:28
Decorrido prazo de BANPARA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES CORDEIRO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:28
Decorrido prazo de BANPARA em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 01:35
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0879552-18.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: ANDRE LUIZ LOPES CORDEIRO EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXECUTADO: ANDRE LUIZ LOPES CORDEIRO Nome: ANDRE LUIZ LOPES CORDEIRO Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 197, entre municipalidade e Pedro Alvares Cabral, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DESPACHO Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo da suspensão.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
Belém-PA, 6 de dezembro de 2023 MÁRCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
06/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 07:30
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
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08/02/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0879552-18.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição do mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça específica do ato citação, penhora e avaliação.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo.
Belém, 26 de janeiro de 2023.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 00:29
Decorrido prazo de BANPARA em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:31
Decorrido prazo de BANPARA em 01/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0879552-18.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: ANDRE LUIZ LOPES CORDEIRO Nome: ANDRE LUIZ LOPES CORDEIRO Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 197, entre municipalidade e Pedro Alvares Cabral, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DECISÃO Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a parte Executada, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, 03 de novembro de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102012244241800000076041612 KIT HABILITAÇÃO 2022 Documento de Identificação 22102012244289600000076041614 CÉDULA_CONSIGNADO FUNCIONÁRIO - 4901255 Documento de Comprovação 22102012244420400000076041616 PLANILHA_CONSIGNADO FUNCIONARIO Documento de Comprovação 22102012244531800000076041621 CONSOLIDADO-CONSIGNADO FUNCIONARIO Documento de Comprovação 22102012244573800000076041622 CARTAS DE COBRANÇA + AR Documento de Comprovação 22102012244615200000076041623 PESQUISA DE BENS 3 Documento de Comprovação 22102012244735700000076041624 Petição Petição 22102510260897800000076338447 BOLETO CUSTAS PAGO_EXECUÇÃO Documento de Comprovação 22102510260950200000076338448 Relatório execução - Andre Luiz Lopes Documento de Comprovação 22102510260992000000076338449 Certidão Certidão 22103112143955600000076819172 -
04/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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