TJPA - 0815038-47.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:33
Expedição de Guia de execução de medida socioeducativa.
-
27/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCIRRILDO DA CONCEICAO SANTOS GIBSON em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:36
Publicado EDITAL em 15/02/2024.
-
10/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
08/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de FRANCIRRILDO DA CONCEICAO SANTOS GIBSON em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:49
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 06:03
Decorrido prazo de BARBARA JULIANA FARIAS E SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:01
Expedição de Mandado.
-
18/11/2023 06:13
Decorrido prazo de FRANCIRRILDO DA CONCEICAO SANTOS GIBSON em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 06:18
Decorrido prazo de FRANCIRRILDO DA CONCEICAO SANTOS GIBSON em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:45
Destinação de Bens Apreendidos: Destruição
-
15/11/2023 03:18
Decorrido prazo de BARBARA JULIANA FARIAS E SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 08:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/11/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 02:07
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 22:37
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Processo nº. 0815038-47.2022.8.14.0401 DESPACHO Considerando que o acusado compareceu em audiência de instrução e julgamento acompanhado de advogado, DR.
JOSÉ MARIA DA CONSOLAÇÃO NETO – OAB/15684, contudo, este não apresentou Procuração Judicial, tampouco os memoriais, no prazo legal, intimem-se o réu, pessoalmente para nomeação de novo patrono, no prazo de 10 dias e, após nomeação, no prazo estipulado, apresentação de memoriais, no prazo de 05 dias, sob pena de, não o fazendo, desde logo nomeio a Defensoria Pública para prosseguir na defesa do réu, apresentando, no prazo de 05 dias, os memoriais finais.
Diligencie-se.
Belém, 12 de julho de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
12/07/2023 15:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BARBARA JULIANA FARIAS E SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2023 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
13/06/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:20
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 23:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2023 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
07/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/11/2022 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0815038-47.2022.8.14.0401 DECISÃO FRANCIRRILDO DA CONCEICAO SANTOS GIBSON, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 80196354 , nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino a: 1) Designação de data para a realização de audiência de instrução e julgamento. 2) Intimação do acusado, bem como da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 4 de novembro de 2022 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
04/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2022 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2022 02:33
Decorrido prazo de FRANCIRRILDO DA CONCEICAO SANTOS GIBSON em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:36
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 05:24
Decorrido prazo de FRANCIRRILDO DA CONCEICAO SANTOS GIBSON em 19/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 04:58
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 01/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
02/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:32
Recebida a denúncia contra FRANCIRRILDO DA CONCEICAO SANTOS GIBSON - CPF: *31.***.*14-00 (AUTOR DO FATO)
-
29/08/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2022 17:05
Juntada de Petição de denúncia
-
24/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/08/2022 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2022 10:50
Cadastro de Arma Branca: , descrição:
-
23/08/2022 14:54
Juntada de Petição de inquérito policial
-
22/08/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2022 15:37
Mandado devolvido cancelado
-
22/08/2022 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2022 15:35
Mandado devolvido cancelado
-
22/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 13:03
Concedida a Liberdade provisória de FRANCIRRILDO DA CONCEICAO SANTOS GIBSON - CPF: *31.***.*14-00 (FLAGRANTEADO).
-
21/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 23:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
20/08/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Bens apreendidos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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