TJPA - 0800292-38.2022.8.14.0026
1ª instância - Vara Unica de Jacunda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 10:21
Juntada de Alvará
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23/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 21:17
Baixa Definitiva
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23/11/2024 21:17
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 10:16
Juntada de Ofício
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07/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 01:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/06/2024 23:59.
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28/07/2024 00:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:00
Decorrido prazo de FABILENE ALVES GONCALVES em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:44
Decorrido prazo de FABILENE ALVES GONCALVES em 17/05/2024 23:59.
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29/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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25/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 00:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
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23/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 16:18
Conclusos para decisão
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03/04/2023 08:38
Transitado em Julgado em 29/10/2022
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31/03/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 00:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:47
Decorrido prazo de FABILENE ALVES GONCALVES em 02/12/2022 23:59.
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30/11/2022 19:02
Decorrido prazo de FABILENE ALVES GONCALVES em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:40
Decorrido prazo de FABILENE ALVES GONCALVES em 28/11/2022 23:59.
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26/11/2022 02:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 05:38
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347 - e-mail: [email protected] PJe: 0800292-38.2022.8.14.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: FABILENE ALVES GONCALVES Endereço: LOTE 15, 265, NOVO HORIZONTE, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 Requerido Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 553, Centro Norte, CUIABá - MT - CEP: 78005-370 SENTENÇA Visto os autos, Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE C/C PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ajuizada por FABIANE ALVES GONÇALVES em face de o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, todos qualificado nos autos.
A inicial foi recebida, indeferido pedido liminar e deferida a gratuidade de justiça – id. 56299791.
Após o regular trâmite do feito, o requerido apresentou proposta de acordo – id. 78334307.
Ato contínuo, a parte autora informou nos autos aceite aos termos da proposta – id. 79608312.
Fundamento e decido O Código de Processo Civil concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses.
O CPC, por meio de seus princípios, estimula, prove a solução consensual dos conflitos, portanto, plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes.
Assim, estão atendidos os pressupostos necessários para homologação do acordo, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide, portanto, não há óbice para não homologação do acordo.
Assim sendo, HOMOLOGO os termos do acordo e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art.90, § 3º, do CPC.
Ciência às partes.
P.R.I.C Jacundá, Pará, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
JUN KUBOTA Juiz de Direito - Titular da Vara Única de Jacundá Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033122253488700000053474772 INICIAL - SALARIO MATERNIDADE - FABILENE Petição 22033122253501800000053474778 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22033122253548500000053478082 PROCURAÇÃO Procuração 22033122253594000000053478085 DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de Comprovação 22033122253629600000053478087 C NASCIMENTO FABILENE Documento de Comprovação 22033122253660800000053478089 CERTIDÃO YASMIN Documento de Comprovação 22033122253693900000053478093 INDEFERIMENTO INSS Documento de Comprovação 22033122253734200000053478094 AUTODECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22033122253766700000053478096 DOCUMENTOS SINDICATO RURAL Documento de Comprovação 22033122253814100000053478098 CARTÃO DE VACINA Documento de Comprovação 22033122253850100000053478099 COMPROVANTE DE ENDEREÇO (3) Documento de Comprovação 22033122253881600000053478100 DOCUMENTO DA TERRA Documento de Comprovação 22033122253943100000053478101 extrato_informacao_do_beneficio (4) Documento de Comprovação 22033122253977100000053478102 DOCUMENTOS COMPROBATORIOS Documento de Comprovação 22033122254007800000053478103 Decisão Decisão 22040111045632100000053533453 Intimação Intimação 22040111045632100000053533453 Citação Citação 22040111045632100000053533453 Petição Petição 22052709471458400000060020915 Manifestação PDF Petição 22062009171116500000063348478 Manifestação Petição 22062009171130100000063350832 Substabelecimento Com Reserva Petição 22062009184176700000063350839 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA Substabelecimento 22062009184192400000063350842 Decisão Decisão 22062411490881800000063503185 Intimação Intimação 22062411490881800000063503185 Petição Petição 22092722423040900000074616998 Concordância Proposta INSS Petição 22101720085258500000075792140 -
29/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 22:21
Homologada a Transação
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21/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
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17/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 08:52
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 09:00 Vara Única de Jacundá.
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20/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:50
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 09:00 Vara Única de Jacundá.
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11/04/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 22:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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