TJPA - 0806030-67.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0806030-67.2022.8.14.0006) Requerente: Ana Cláudia Moraes e Silva Requerida: A.F.C.
Vieira Comércio Varejista de Colchões LTDA Adv.: Dr.
Patrick Lima de Mattos - OAB/PA nº 14.400-A Vistos, etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
As litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo na audiência de conciliação realizada no dia 19/11/2022, às 11h00min, para solucionar a controvérsia tratada nos autos.
A solução consensual da lide, por meio de autocomposição das litigantes, deve ser prestigiada, já que as partes são capazes e as cláusulas contidas no instrumento de acordo não contrariam nenhum dispositivo legal.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para fins de produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ANA CLÁUDIA MORAES E SILVA e A.F.C.
VIEIRA COMÉRCIO VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA, já qualificados, ajuste esse que se encontra materializado no documento cadastrado sob o Id nº 79758784.
Em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as acordantes no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Não havendo custas processuais a serem pagas e tendo as acordantes renunciado ao prazo recursal, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 28/10/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
30/10/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 08:21
Transitado em Julgado em 30/10/2022
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30/10/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 06:51
Homologada a Transação
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19/10/2022 12:12
Conclusos para decisão
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19/10/2022 12:09
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2022 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/10/2022 12:01
Juntada de
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19/10/2022 11:53
Juntada de
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19/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:29
Juntada de
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20/08/2022 02:44
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MORAES E SILVA em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:22
Decorrido prazo de A.F.C. VIEIRA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 17/08/2022 23:59.
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04/08/2022 06:29
Juntada de identificação de ar
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04/08/2022 06:29
Juntada de identificação de ar
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14/07/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 12:19
Audiência Conciliação redesignada para 19/10/2022 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/04/2022 06:16
Decorrido prazo de A.F.C. VIEIRA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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01/04/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 10:21
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/04/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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