TJPA - 0800549-42.2018.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 03:10
Decorrido prazo de HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, RONDON DO PARÁ - PA - CEP: 68638-000 Número do Processo: 0800549-42.2018.8.14.0046 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Produto Rural (4968) Autor: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEOPOLDO COSTA DE MORAIS - GO29144, THIAGO HAMILTON RUFINO - SP340316, CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO - SP146360 Réu: AMANCIO PEREIRA CORTEZ registrado(a) civilmente como AMANCIO PEREIRA CORTEZ e outros Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXIA GOMES DA SILVA - MT25159/O ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a), por meio de seu(sua) advogado(a), para manifesta-se sobre a petição retro juntada pelo patrono da parte requerida WYLLIAN FORTES PEREIRA, onde o referido solicitou no item a, a intimação da parte autora, conforme orientações: PRAZO PARA MANIFESTAR: 15 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
KLEITON DUTRA SALES 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
RONDON DO PARÁ/PA, 25 de março de 2025. -
25/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:48
Decorrido prazo de WYLLIAN FORTES PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
08/01/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
18/12/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800549-42.2018.8.14.0046 REQUERIDO A SER INTIMADO POR AR: AMANDA FORTES PEREIRA, brasileira, maior, solteira, engenheira agrônoma, portadora da Cédula de Identidade- RG.
Nº 001685721SSP/MS, inscrita no CPF nº *31.***.*34-99, residente e domiciliada na rua Mongueira, nº 766, Buritis I, na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso WYLLISN FORTES PEREIRA, brasileiro maior, solteiro, portador da RG 1828205 SSP/MS, inscrito no CPF nº *39.***.*28-50, residente e domiciliado na rua Gerônimo Garcia do Nascimento, nº 705 Pioneira 2, na cidade de Itaporã.
Serve como mandado.
DESPACHO 1.
CITE-SE os Executados, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação de entrega de coisa incerta, entregando a Exequente a quantia de 21.743,26 sacas de 60 kg de soja, na forma prevista na CPR. 2.
Na forma do 812 do CPC, pode o executado impugnar a execução. 3.
Expeça-se a certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora ou arresto de acordo com os artigos 799, IX e 828, CPC/15. 4.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 11 de novembro de 2024 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
12/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
28/08/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 01:23
Decorrido prazo de HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800549-42.2018.8.14.0046 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que no curso do processo comunicou-se o falecimento do réu da ação, o Sr.
AMANCIO PEREIRA CORTES, conforme certidão de ID 40525854.
Pois bem.
O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.” Dessa feita, diante da notícia de morte do Sr.
AMANCIO PEREIRA CORTES, suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do inciso I do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, determino a intimação do autor para que indique o espólio do requerido, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para sua citação, no prazo de 90 (noventa) dias.
Indefiro o pedido de ofício ao cartório de Paragominas, uma vez que é de incumbência da parte autora indicar o espólio do requerido.
Após o prazo ou manifestação da parte autora, conclusos.
Rondon do Pará/PA, 11 de janeiro de 2023 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
18/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/07/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 07:29
Decorrido prazo de HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 27/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 01:23
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Rondon do Pará Secretaria da 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO 1 - Consoante ao provimento 006/2006- CJC, art. 1º, § 2º item III, regulamentado pelo Provimento 006/2009 às comarcas do Interior. 2 – Vistas ao patrono da parte Requerente para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça. 3 – Cumpra-se.
Rondon do Pará,29 de março de 2022 Valmir Victor de Carvalho Rosa Diretor de Secretaria 1ª Vara Cível da Comarca de Rondon do Pará/PA -
29/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 05:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 05:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 00:37
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800549-42.2018.8.14.0046 REQUERIDO: AMANCIO PEREIRA CORTES, residente na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de Rondon do Pará, área santa helena, entrada antes da juparanã em rondon, entra a esquerda, seguir direto até vila santa helena (6km), depois dobra a direita para a vila e no final dobra a esquerda direto.
Para melhor elucidação do endereço, segue telefone para contato 91 99251-8882 (Rebeca Biasi)/ 99 99196-1874 (Fernanda Herbinorte).
Serve como mandado.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a apresentação de novo endereço, CITE-SE o Executado, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação de entrega de coisa incerta, entregando a Exequente a quantia de 21.743,26 sacas de 60 kg de soja, na forma prevista na CPR.
Na forma do 812 do CPC, pode o executado impugnar a execução.
Expeça-se a certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora ou arresto de acordo com os artigos 799, IX e 828, CPC/15.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 20 de agosto de 2021 JOÃO VALÉRIO DE MOURA JÚNIOR Juiz de Direito Respondendo pela 1º Vara Cível de Rondon do Pará - PA -
01/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800549-42.2018.8.14.0046 DESPACHO 1- Concedo o prazo de dez para vista dos autos e recolhimento das custas intermediárias, conforme requerido. 2- Não recolhendo as custas, promova-se a intimação pessoal da parte autora para tanto, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Rondon do Pará/PA, 12 de janeiro de 2021 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
12/01/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:42
Decorrido prazo de HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 08:06
Outras Decisões
-
21/05/2020 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2020 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/05/2020 11:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/05/2020 15:58
Outras Decisões
-
05/09/2019 10:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 10:23
Movimento Processual Retificado
-
20/08/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2019 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2019 23:23
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2019 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/11/2018 09:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/11/2018 08:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800016-36.2020.8.14.0039
Raimunda Alves dos Santos
Banco Bmg S.A.
Advogado: Raniery Antonio Rodrigues de Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/01/2020 16:00
Processo nº 0002774-19.2013.8.14.0701
Geraldo Gomes da Silva Junior
Belmodulo - Movebel Comercio- Importacao...
Advogado: Geraldo Gomes da Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2013 14:19
Processo nº 0808720-58.2020.8.14.0000
Perfil Industria Comercio e Exportacao L...
Banco da Amazonia SA
Advogado: Josiane Maria Maues da Costa Franco
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2020 19:32
Processo nº 0800512-15.2018.8.14.0046
Herbinorte Produtos Agropecuarios LTDA
Alan Costa Goncalves
Advogado: Bruno Martinelli Alves Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2018 16:27
Processo nº 0800557-19.2018.8.14.0046
Fernanda Spoladore
Henrique da Silva Oliveira
Advogado: Adriana Andrey Diniz Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2018 16:26