TJPA - 0804724-61.2022.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 08:48
Juntada de Informações
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28/05/2024 08:47
Juntada de Informações
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19/04/2024 05:45
Decorrido prazo de MARGARETH ROSSETTO DE ALMEIDA NICOLETTI em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:45
Decorrido prazo de MARGARETH ROSSETTO DE ALMEIDA NICOLETTI em 18/04/2024 23:59.
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07/03/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:30
Juntada de Alvará
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07/03/2024 10:10
Juntada de Alvará
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06/03/2024 10:42
Juntada de Alvará
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06/03/2024 10:39
Desentranhado o documento
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06/03/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA.
INTIME-SE a parte AUTORA para o pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS, no prazo de 30 (trinta) dias.
TIPO ATO QTD DESARQUIVAMENTO DE AUTOS 1 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ 3 Tais custas são referentes à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s), ficando a realização do ato sobrestada até o devido pagamento.
Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito, com arrimo no art. 485, III, do CPC.
Paragominas, 5 de março de 2024.
MANOEL BATISTA SAMPAIO Analista Judiciário -
05/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:24
Processo Reativado
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05/03/2024 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:16
Juntada de Alvará
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08/02/2024 10:55
Juntada de Alvará
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08/02/2024 09:46
Juntada de Alvará
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08/02/2024 09:18
Juntada de Alvará
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07/02/2024 14:17
Juntada de Alvará
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07/02/2024 12:55
Juntada de Alvará
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07/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:09
Juntada de Carta de Adjudicação
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06/02/2024 14:17
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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06/02/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 07:49
Decorrido prazo de IRENE ANTONIA ROSSETTO em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:49
Decorrido prazo de ERIVALDO FEITOZA SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:49
Decorrido prazo de ISOLINA ROSSETO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
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29/10/2023 11:19
Decorrido prazo de ISOLINA ROSSETO em 27/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0804724-61.2022.8.14.0039 REQUERENTE: MARGARETH ROSSETTO DE ALMEIDA NICOLETTI, ARMANDO NICOLETTI, ADOLFO EUGENIO ROSSETO DE ALMEIDA, TEREZA BELLINCANTA DE ALMEIDA, CHARLES JONES ROSSETTO DE ALMEIDA, MARI ELISA SANTOS DE ALMEIDA, TAIZ HELENE DE ALMEIDA VALENZUELA, THAMARA HELEN DE ALMEIDA VALENZUELA REQUERIDO: ISOLINA ROSSETO, ERIVALDO FEITOZA SANTOS, IRENE ANTONIA ROSSETTO REPRESENTANTE DA PARTE: GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI SENTENÇA Vistos etc. 1.
Tratam os presentes autos de ação de INVENTÁRIO na forma de ARROLAMENTO, intentado por MARGARETH ROSSETTO DE ALMEIDA NICOLETTI, ARMANDO NICOLETTI, ADOLFO EUGÊNIO ROSSETO DE ALMEIDA, TEREZA BELLINCANTA DE ALMEIDA, CHARLES JONES ROSSETO DE ALMEIDA, MARI ELISA SANTOS DE ALMEIDA, TAIZ HELENE DE ALMEIDA VALENZUELA, THAMARA HELEN DE ALMEIDA VALENZUELA, todos maiores e capazes e representados pela mesma advogada, requerendo a abertura de inventário de bens deixados pela falecida, Sra.
ISOLINA ROSSETO. 2.
Juntou-se aos autos diversos documentos anexos à petição inicial, dos quais destaco: procurações, certidão de óbito da falecida e documentos dos bens. 3.
Houve decisão nomeando Margareth Rossetto de Almeida Nicoletti como inventariante, determinando a citação de terceiros incertos e desconhecidos, a intimação das Fazendas, o encaminhamento de ofício às instituições financeiras e a juntada de comprovante de pagamento de ITCMD e de certidões negativas de débitos com as Fazendas Públicas, id.80883524. 4.
A Inventariante apresentou as primeiras declarações com apresentação de plano de partilha (id.88885265), a qual foi acompanhada de comprovante de pagamento de ITCD dos estados do Pará e Tocantins, certidões negativas de débitos junto às Fazendas, informações de crédito junto a instituições financeiras, certidões de imóveis, contrato de compra e venda e recibos de venda dos terrenos. 5.
Edital de citação de ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados foi devidamente publicado, transcorrendo in albis o prazo para manifestação, como certificado em id.97684149. 6.
As instituições financeiras foram devidamente oficiadas, apresentando respostas nos id´s: Banco do Brasil (id.92824126), Banco Bradesco (id.93620429), Sicredi (id.94393039e id.94680876), 7.
Ao serem devidamente intimadas, a Fazenda Nacional declarou não possuir interesse no feito (id.93280310), assim como a Fazenda Municipal (id.93883303).
E, embora a Fazenda Estadual não tenha apresentado resposta concreta, houve a juntada de pagamento de guias de ITCMD e demais certidões negativas correlatas, tanto referentes ao Estado do Pará quanto ao Estado do Tocantins. É o relatório.
Passo a decidir. 8.
Consoante o relatório supra, observo que a inventariante e os demais herdeiros são maiores e capazes, além de serem representados pela mesma patrona.
Assim, e uma vez que as partes apresentaram partilha amigável, o deferimento de plano do pedido é viável, visto que, além desse fato foram juntados aos autos os documentos necessários que comprovam o preenchimento dos requisitos contidos no art. 659, caput, CPC, a saber: A.
Morte do autor da herança: certidão de óbito (id.78520861); B.
Qualidade dos herdeiros: Margareth Rossetto (id.78518479), Adolfo Eugênio Rossetto de Almeida (id.78518485), Charles Jones Rossetto de Almeida (id.78520843), Taiz Helene de Almeida Valenzuela e Thamara Helen de Almeida Valenzuela (id.78520852, 78520856 e 78520859); C.
Inexistência de outros herdeiros: id.88885287 e id.97625690; D.
Inexistência de débitos com as Fazendas Públicas: federal (id.88885284), certidão negativa estadual: Pará (id.78520882) e Tocantins (id.8885285; e municipal (Palmas - id.8885287 e Paragominas - id.78520878); E.
Bens a partilhar: a.
Uma área de terras medindo 240,60m2 (duzentos e quarenta metros e sessenta centímetros quadrados), caracteriza por Lote nº 4B, da quadra nº 06 o modulo I, situada no Eixo WN, s/n°, nesta Cidade e Comarca de Paragominas, Estado do Pará, devidamente registrada neste cartório sob a matricula 6.220, fls. 060 do Livro 2-U, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); b.
Uma área de terras medindo 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), caracteriza por Lote 10, da quadra nº 03, situada no loteamento parque Juscelino, nesta Cidade e Comarca de Paragominas, Estado do Pará, devidamente registrada neste cartório sob a matricula 14.583, fls. 051 do Livro 2-B-B, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), vendido em vida por R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao Sr.
Erivaldo Feitoza Santos, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 1817173 PC/PA, e CPF nº *97.***.*59-00, residente e domiciliado Rua Castanhal, nº 316, Argelim, Paragominas/PA, CEP.: 68627-010 – vendido em vida; c.
Uma área de terras medindo 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), caracteriza por Lote 08, da quadra 03, situada no loteamento parque Juscelino, nesta Cidade e Comarca de Paragominas, Estado do Pará, devidamente registrada neste cartório sob a matricula 14.587, fls. 055 do Livro 2-B-B, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), vendido em vida por R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao Sr.
Erivaldo Feitoza Santos, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 1817173 PC/PA, e CPF nº *97.***.*59-00, residente e domiciliado Rua Castanhal, nº 316, Argelim, Paragominas/PA, CEP.: 68627-010– vendido em vida;; d.
Uma área de terras medindo 331,30m2 (trezentos e trinta e um metros e trinta centímetros quadrados), caracteriza por Lote 01 e lote 02 do Modulo I, situada no bairro Celio Miranda, nesta Cidade e Comarca de Paragominas, Estado do Pará, devidamente registrada neste cartório sob a matricula 19.870, fls. 238 do Livro 2-B-T, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), vendido em vida por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao Sr.
Erivaldo Feitoza Santos, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 1817173 PC/PA, e CPF nº *97.***.*59-00, residente e domiciliado Rua Castanhal, nº 316, Argelim, Paragominas/PA, CEP.: 68627-010– vendido em vida;; e.
Uma área de terras medindo 79,30m2 (setenta e nove metros e trinta centímetros quadrados), caracteriza por Lote 01, da quadra 03, situada na Rua Santa Terezinha, Loteamento Módulo Tomé-Açu, bairro Angelim, nesta Cidade e Comarca de Paragominas, Estado do Pará, devidamente registrada neste cartório sob a matricula 25.315, fls. 280 do Livro 2-C-O, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); f.
Uma área de terras medindo 157,90m2 (cento e cinquenta e sete metros e noventa centímetros quadrados), caracteriza por Lote 20, da quadra 02, situada na Travessa Gogo da Ema, Loteamento Módulo Tomé-Açu, bairro Angelim, nesta Cidade e Comarca de Paragominas, Estado do Pará, devidamente registrada neste cartório sob a matricula 25.316, fls. 281 do Livro 2-C-O, avaliado em R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais); g.
Uma área de terras medindo 154,60m2 (cento e cinquenta e quatro metros e sessenta centímetros quadrados), caracteriza por Lote 19, da quadra 02, situada na Travessa Gogo da Ema, Loteamento Módulo Tomé-Açu, bairro Angelim, nesta Cidade e Comarca de Paragominas, Estado do Pará, devidamente registrada neste cartório sob a matricula 25.317, fls. 282 do Livro 2-C-O, avaliado em R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais); h.
Um lote de terras para construção urbana de número 24, da quadra ARNO-33, conjunto QI-14, situado à alameda 29, do loteamento Palmas, 3ª etapa, com área total de 317,00 m2, sendo: 10,00 metros de frete com alameda 29; 10,00 metros de fundo com APM-14; 31,70 metros do lado direito com lote 25; 31,70 metros do lado esquerdo com lote 23; Matricula 38.929 do livro 02, avaliada em R$ 111.672,07 (cento e onze mil, seiscentos e setenta e dois reais e sete centavos); i.
Um Veículo TOYOTA COROLLA XEI20FLEX, ano/modelo 2014/2015, COR PRATA, Gasolina e Álcool, PLACA QDA2161, CHASSI 9BRBDWHE3F02497751, RENAVAM 0103430317-9, sem reserva de domínio, avaliado em preço médio de veículos tabela FIPE em R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais); j.
Participação empresarial de quarenta mil quotas da empresa denominada GOIANESIA PECAS E SERVICOS LTDA, NIRE *52.***.*88-14, CNPJ 84.***.***/0001-66, com sede à Av.
Tancredo Neves, nº 175, Centro, Goianésia do Pará/PA, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da participação do capital social – vendido em vida; k.
No Banco do Brasil – Nº 001: Agência 0820, conta nº 33667-X, extrato na data de 16/01/2023, saldo disponível R$ 35.276,03 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e três centavos); l.
No Banco Bradesco – Nº 237: - Agência 0679, conta nº 4182-3, extrato na data de 12/12/2022, saldo disponível R$ 17.334,69 (dezessete mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos); - Agência 0679, conta nº 2501178-3, extrato na data de 12/12/2022, saldo disponível R$ 158,56 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); m.
No Banco Sicredi – Nº 748: – Agência 3830, conta nº 230-5; – Agência 0804, conta nº 23589-1; – Agência 0804, conta nº 11426-9.
Saldo em Conta Corrente R$ 14.282,05 Saldo em Conta Poupança R$ 5.769,92 Aplicações em Renda Fixa R$ 155.714,17 Capital social no valor de R$ 16.431,58 9.
A inventariante e demais herdeiros convencionam que a divisão será feita, conforme plano de partilha juntado no evento id.8885265, bem como formalizadas as vendas realizadas pela de cujus em vida, estando os interessados devidamente habilitados nos autos. 10.
Assim sendo, considerando a documentação juntada aos autos e verificando que foram preenchidas todas as exigências previstas no art. 659, caput do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, razão pela qual HOMOLOGO DE PLANO a partilha do acervo patrimonial deixado pelo falecida ISOLINA ROSSETO, na forma apresentada em id.88885265, bem como autorizo a transferência de 50% (cinquenta por cento) das quotas da empresa GOIANESIA PECAS E SERVICOS LTDA, NIRE *52.***.*88-14, CNPJ 84.***.***/0001-66, que estão em nome da de cujus, em benefício de Irene Antonia Rossetto. 11.
Certificado o trânsito em julgado desta, em obediência ao estatuído no §2º do art. 659 e § 2º do art. 662, ambos do CPC, determino a lavratura do formal de partilha e/ou carta de adjudicação e expedição de alvará para levantamento de valores em instituições bancárias e ofício ao DETRAN para a transferência do bem em nome da inventariante, bem como, determino que seja intimado o fisco estadual para lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes. 12.
Caso não se trate de demanda com concessão de gratuidade de justiça, remetam-se os autos à UNAJ.
As custas pendentes, se houverem, deverão ser pagas pela parte autora.
Por razões de praxe nos moldes do artigo 46 da Lei de Custas (LEI nº. 8.328, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015) na hipótese de não pagamento das custas pelo condenado no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para inscrição em dívida ativa, e sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais pela Secretaria de Estado da Fazenda. (Redação dada pela Lei n°. 8.583/2017). 13.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências legais, devendo ser adotas todas as exigências estabelecidas pela RESOLUÇÃO Nº 20, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o Procedimento Administrativo de Cobrança de custas e outras despesas processuais pendentes em processos judiciais transitados em julgado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, inclusive por cópia, como Mandado de Notificação/Citação/Intimação e Ofício, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas (PA), data registrada pelo sistema. .
WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2º Vara Cível e Empresarial de Paragominas (Portaria nº 4198/2023, Belém, 25 de setembro de 2023) -
28/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:24
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:48
Decorrido prazo de MARGARETH ROSSETTO DE ALMEIDA NICOLETTI em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:48
Decorrido prazo de MARGARETH ROSSETTO DE ALMEIDA NICOLETTI em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Em cumprimento à Portaria nº 2/2007-GJ e ao provimento 006/2009-CJCI, procedo por meio desta, à intimação da parte inventariante, através de seu advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas finais da presente ação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado do Pará.
Cientificando-o, ainda, de que o recolhimento deve ser feito no prazo assinalado acima (15 dias), contados desta intimação e não na data do vencimento impressa no boleto.
Paragominas, 31 de julho de 2023.
JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO 2ª Vara Cível da Comarca de Paragominas-PA -
31/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:25
Decorrido prazo de ISOLINA ROSSETO em 06/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/06/2023 23:59.
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14/07/2023 23:54
Decorrido prazo de ISOLINA ROSSETO em 15/05/2023 23:59.
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17/06/2023 01:33
Publicado EDITAL em 15/06/2023.
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17/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS A Exma.
Sra.
Dra.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE, MMª.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, Estado do Pará, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a ABERTURA DE INVENTÁRIO pelo RITO DE ARROLAMENTO COMUM, autuada sob o nº 0804724-61.2022.8.14.0039, promovida por MARGARETH ROSSETTO DE ALMEIDA NICOLETTI, ARMANDO NICOLETTI, ADOLFO EUGÊNIO ROSSETO DE ALMEIDA, TEREZA BELLINCANTA DE ALMEIDA, CHARLES JONES ROSSETO DE ALMEIDA, MARI ELISA SANTOS DE ALMEIDA, TAIZ HELENE DE ALMEIDA VALENZUELA e THAMARA HELEN DE ALMEIDA VALENZUELA em face do espólio de ISOLINA ROSSETO, tendo como herdeiros MARGARETH ROSSETTO DE ALMEIDA NICOLETTI, ADOLFO EUGÊNIO ROSSETO DE ALMEIDA, CHARLES JONES ROSSETO DE ALMEIDA, ELIZABETH FATIMA DE ALMEIDA VALENZUELA, TAIZ HELENE DE ALMEIDA VALENZUELA e THAMARA HELEN DE ALMEIDA VALENZUELA, possuindo o presente Edital a finalidade de CITAR OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação, objetivando a provocação para participar deste processo de Ação de Inventário.
FICAM OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS citados através do presente Edital para que no prazo legal de 15 (quinze) dias SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DO DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, e, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada, advertindo-o(as) de que se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a).
O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paragominas/PA, em 11 de maio de 2023.
Eu, Manoel Batista Sampaio, Analista Judiciário, digitei e subscrevi, de ordem da MMª.
Juíza. -
13/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:14
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 13:57
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:23
Juntada de Edital
-
11/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
22/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804724-61.2022.8.14.0039 Nome: MARGARETH ROSSETTO DE ALMEIDA NICOLETTI Endereço: Travessa Gurupá, 11, Santa Maria, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ARMANDO NICOLETTI Endereço: Travessa Gurupá, 11, Santa Maria, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ADOLFO EUGENIO ROSSETO DE ALMEIDA Endereço: Travessa Gurupá, 09, Santa Maria, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: TEREZA BELLINCANTA DE ALMEIDA Endereço: Travessa Gurupa, 09, Santa Maria, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: CHARLES JONES ROSSETTO DE ALMEIDA Endereço: Alameda Sete, 31, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-067 Nome: MARI ELISA SANTOS DE ALMEIDA Endereço: Alameda Sete, 31, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-067 Nome: TAIZ HELENE DE ALMEIDA VALENZUELA Endereço: Rua Timbiras I, 155, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-310 Nome: THAMARA HELEN DE ALMEIDA VALENZUELA Endereço: Quadra Arno Alameda 29, 12, Noroeste, PALMAS - TO - CEP: 77001-436 Nome: ISOLINA ROSSETO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 300, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-130 Nome: ERIVALDO FEITOZA SANTOS Endereço: Rua Castanhal, 316, Bela Vista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-010 Nome: GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI Endereço: AV BELEM, 69, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IRENE ANTONIA ROSSETTO Endereço: Rua Guimarães Rosa, 176, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-220 DESPACHO/MANDADO
Vistos. 1.
Em que pese conste nos autos pedido de homologação do plano de partilha apresentado, observo que a decisão de id.80883524 não foi integralmente cumprida, especialmente os itens “4” e “6”. 2.
Assim, e destacando que “terceiros interessados” não são necessariamente “terceiros incertos e desconhecidos”, determino que a secretaria deste juízo providencie a citação dos terceiros incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, III c/c 626 e parágrafos do CPC) para, querendo, apresentarem impugnações às declarações.
Extraiam-se tantas cópias das declarações quantos forem o número de herdeiros; e, como já determinado no item “6” da mencionada decisão, oficie as instituições financeiras indicadas na exordial para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se há valores relativos à conta bancária deixados pela falecida ISOLINA ROSSETO, e CPF n.º *76.***.*65-34.
Ficam as partes cientificadas de que, o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das despesas relativas às diligências determinadas, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Caso necessário, a presente decisão/despacho, inclusive por cópia, servirá como mandado e carta de intimação, além de ofício e carta precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
WANDER LUÍS BERNARDO Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 1278/2023-GP.
Belém, 24 de março de 2023 TELEFONE: (91) 37299704 -
18/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804724-61.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA INTIME-SE A INVENTARIANTE para pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS referente à(s) diligência(s) anteriormente determinada(s), ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento.
Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC.
Paragominas, 16 de março de 2023.
JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO -
16/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:05
Decorrido prazo de MARGARETH ROSSETTO DE ALMEIDA NICOLETTI em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:40
Publicado Termo de Inventariante em 06/12/2022.
-
06/12/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:44
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804724-61.2022.8.14.0039 Inventariante: MARGARETH ROSSETTO DE ALMEIDA NICOLETTI Endereço: Travessa Gurupá, 11, Santa Maria, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 De cujus: ISOLINA ROSSETO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 300, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-130 DECISÃO Vistos etc. 1.
Recebo a presente ação como arrolamento comum, conforme requer na exordial e em razão do valor do bem do espólio, devendo seguir o rito previsto no artigo 664 do CPC. 2.
O rito de arrolamento comum pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620, do Código de Processo Civil, bem como na forma do art. 664, do CPC, apresentando, para tanto, plano de partilha nos termos do art. 653, do CPC. 3.
Isto posto, nomeio como inventariante a Sra.
MARGARETH ROSSETTO DE ALMEIDA NICOLETTI, indicada pelas partes, que deverá ser intimada para, independentemente de assinatura de termo de compromisso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha, na forma do artigo 664 do CPC. 4.
Reduzida a termo as declarações, citem-se os terceiros incertos e desconhecidos, estes por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, III c/c 626 e parágrafos do CPC) para, querendo, apresentarem impugnações às declarações.
Extraiam-se tantas cópias das declarações quantos forem o número de herdeiros. 5.
Para os termos do arrolamento comum e da partilha, intimem-se a Fazenda Pública (art. 626, § 4º do NCPC).
Faça-se constar da carta de intimação da Fazenda que essa deverá, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens e/ou se possui interesse nos autos e; caso deles discorde, poderá o fisco juntar prova concernente ao cadastro (art. 629 do NCPC) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 634 do NCPC), desde que haja expressa manifestação nesse sentido. 6.
Oficie-se às instituições financeiras indicadas na exordial para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se há valores relativos à conta bancária deixados pela falecida ISOLINA ROSSETO, e CPF n.º *76.***.*65-34. 7.
Superada as diligências anteriores, façam vistas dos autos a inventariante para apresentar o esboço da partilha, juntando-se comprovante de pagamento do ITCMD e as certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. 8.
Após o cumprimento das disposições anteriores, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Esta decisão serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de carta precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
04/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
30/09/2022 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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