TJPA - 0016906-64.2015.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INCORPORADORA HERTER LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:49
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO SA em 30/06/2025 23:59.
-
07/07/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 08:10
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
30/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
30/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
30/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
03/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
16/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:42
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0016906-64.2015.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: Nome: SUPERMIX CONCRETO SA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: CONSTRUTORA INCORPORADORA HERTER LTDA Endereço: Rua Pará, 20, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-150 DECISÃO – MANDADO 1.
Indefiro tutela de urgência requerida pela exequente para determinar o arresto cautelar, uma vez que não foram indicados elementos capazes de demonstrar que a executada está dilapidando, ocultando patrimônio ou agindo para obstruir a citação válida, conforme jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ[1]. 2.
Observo, ainda, que a presente execução de título executivo extrajudicial foi distribuída em 26 de maio de 2015, tendo transcorrido mais de 07 (sete) anos, e até a presente data não houve citação válida[2], razão que não houve a interrupção da prescrição, nos termos do art. 802[3] do CPC. 3.
Portanto, aponto que, em tese, há incidência do instituto da prescrição intercorrente[4].
Assim, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da incidência da prescrição intercorrente.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 03 de novembro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA [1] ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VIA SISTEMA BACENJUD, ANTES DA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS TENDENTES A LOCALIZAR O DEVEDOR PARA A CITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA.
AUSÊNCIA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I.
Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II.
Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pela União, em face de decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada.
O Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento.
III.
A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a tentativa de citação do executado deve ser prévia, ou, ao menos, concomitante com o bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BacenJud.
Assim, mesmo à luz do art. 854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória, e, assim, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do BACENJUD, antes da citação do executado, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.693.593/SC, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2018; REsp 1.721.168/PE, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/04/2018.
IV.
O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que não houve tentativa de citação do executado, na ação originária, não restando implementados os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável - não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte.
Precedentes do STJ.
V.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1780501 PR 2018/0301849-3, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 02/04/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2019 RSDCPC vol. 119 p. 154) [2] BRASIL.
Código de Processo Civil.
Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. [3] BRASIL.
Código de Processo Civil.
Art. 802.
Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
Parágrafo único.
A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação. [4] EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CITAÇÃO DEVEDOR - AUSENCIA - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - MANUTENÇÃO.
Ainda que ajuizada a ação de execução antes do decurso do prazo prescricional, não havendo citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição.
O prazo prescricional aplicado a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do art. 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil.
Ausente a citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição, especialmente quando a falta do ato processual não pode ser atribuída ao mecanismo da Justiça, autorizando o pronunciamento da prescrição de ofício. (TJ-MG - AC: 10000212137210001 MG, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 17/02/2022, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/02/2022) FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
04/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:33
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
21/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/07/2022 08:31
Processo migrado do sistema Libra
-
13/07/2022 11:55
OUTROS
-
13/07/2022 10:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00169066420158140005: - O asssunto 4972 foi removido. - Justificativa: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL.
-
13/07/2022 10:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00169066420158140005: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 4972 para 10671. - Justificativa: EXECUÇÃO DE TITULO E
-
27/04/2022 15:37
OUTROS
-
14/12/2021 11:53
OUTROS
-
14/12/2021 09:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/12/2021 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/12/2021 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/12/2021 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2021 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8053-54
-
01/12/2021 08:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/11/2021 16:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8053-54
-
18/11/2021 16:29
Remessa
-
18/11/2021 16:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2021 16:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2021 12:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
08/11/2021 13:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/11/2021 11:50
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
08/11/2021 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2021 11:50
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/11/2021 15:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/10/2021 15:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
28/10/2021 15:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
28/10/2021 15:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2021 20:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/09/2021 20:37
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/09/2021 20:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 20:37
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
18/08/2021 13:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : PAULO VICTOR ASSIS DOS SANTOS
-
18/08/2021 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/08/2021 09:20
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/08/2021 09:09
AGUARDANDO MANDADO
-
16/08/2021 10:40
Citação CITACAO
-
16/08/2021 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2021 14:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/07/2021 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/05/2021 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/04/2021 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/04/2021 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
13/04/2021 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
13/04/2021 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2021 11:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6637-61
-
25/03/2021 12:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6637-61
-
25/03/2021 11:47
Remessa
-
25/03/2021 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2021 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2021 21:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
08/03/2021 14:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/03/2021 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2021 11:53
Mero expediente - Mero expediente
-
25/02/2021 11:51
OUTROS
-
24/02/2021 12:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2021 10:57
RETIRADA PARA XEROX
-
18/02/2021 13:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/12/2020 11:16
OUTROS
-
01/10/2020 11:31
OUTROS
-
22/09/2020 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/09/2020 12:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7781-81
-
16/09/2020 12:36
Remessa
-
16/09/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2020 12:53
OUTROS
-
03/02/2020 10:01
OUTROS
-
16/12/2019 12:56
OUTROS
-
06/07/2019 14:54
OUTROS
-
02/05/2019 15:30
OUTROS
-
23/05/2018 11:36
OUTROS
-
22/05/2018 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2018 10:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/05/2018 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2018 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2018 23:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/04/2018 23:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2018 23:06
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/04/2018 23:06
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/03/2018 10:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : FHILLIPE THIAGO DA SILVA GUIMARAES
-
05/03/2018 11:34
AGUARDANDO MANDADO
-
05/03/2018 11:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/03/2018 10:05
Citação CITACAO
-
02/03/2018 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2018 14:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2018 12:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2018 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/12/2017 16:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2473-37
-
07/12/2017 16:07
Remessa
-
07/12/2017 16:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2017 16:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2017 15:41
AGUARDANDO CUSTAS
-
06/12/2017 09:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8647-80
-
06/12/2017 09:25
Remessa
-
06/12/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2017 09:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
05/12/2017 09:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
05/12/2017 09:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
27/11/2017 11:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/11/2017 15:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/11/2017 15:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2017 15:02
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CONSTRUTORA E INCORPORADORA HERTER LTDA no processo 00169066420158140005.
-
14/11/2017 15:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GLAUDSON EDUARDO DINIZ (9581562), que representa a parte SUPERMIX CONCRETO SA (497846) no processo 00169066420158140005.
-
14/11/2017 14:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANA CARVALHO MOL (9582184), que representa a parte SUPERMIX CONCRETO SA (497846) no processo 00169066420158140005.
-
25/10/2017 13:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/10/2017 10:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
25/10/2017 10:04
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
13/10/2017 13:42
À UNAJ
-
07/03/2017 10:49
AGUARDANDO CUSTAS
-
25/07/2016 12:07
AGUARDANDO CUSTAS
-
25/07/2016 10:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/07/2016 13:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
22/07/2016 12:46
À UNAJ
-
21/07/2016 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/07/2015 10:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/07/2015 12:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/07/2015 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2015 11:56
Mero expediente - Mero expediente
-
06/07/2015 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/07/2015 08:52
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/07/2015 11:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/07/2015 11:15
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI
-
26/05/2015 14:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
26/05/2015 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000697-09.2010.8.14.0130
Empresa Yamaha
Maria Alves de Lima
Advogado: Patricia Alves de Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0000697-09.2010.8.14.0130
Maria Alves de Lima
Empresa Yamaha
Advogado: Patricia Alves de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2010 07:48
Processo nº 0809397-61.2022.8.14.0051
Marcio Adriano Alves Cardoso
Farmacias Primavera LTDA. - EPP
Advogado: Francisco Gledisson Cunha Xavier
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2022 16:06
Processo nº 0874237-09.2022.8.14.0301
Posto Icoaraci LTDA
Advogado: Rui Guilherme Trindade Tocantins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2022 12:44
Processo nº 0874237-09.2022.8.14.0301
Posto Icoaraci LTDA
Getnet Adquirencia e Servicos para Meios...
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2025 16:49