TJPA - 0843005-76.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:39
Apensado ao processo 0057927-10.2012.8.14.0301
-
21/03/2025 22:25
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 22:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA NOESIA SAMPAIO DA COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:20
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
24/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
21/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 04:33
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 03/05/2024 23:59.
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03/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
28/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
19/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:00
Expedição de Carta precatória.
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20/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:46
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 20/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:30
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:30
Decorrido prazo de JOSE GRANGEIRO DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:30
Decorrido prazo de MARIA NOESIA SAMPAIO DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 01:38
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
23/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
18/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:25
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:25
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
09/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
09/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2023 04:21
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2023 21:34
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE GRANGEIRO DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA NOESIA SAMPAIO DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 00:54
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 30/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843005-76.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO REQUERIDO: JOSE GRANGEIRO DA COSTA REU: MARIA NOESIA SAMPAIO DA COSTA Nome: JOSE GRANGEIRO DA COSTA Endereço: Rua Leonardo Mota, nº 620, apto 1501, Bairro Meireles, Fortaleza - Ceará .
CEP. 60.170.040 Nome: MARIA NOESIA SAMPAIO DA COSTA Endereço: Rua Leonardo Mota, nº 620, apto 1501, Bairro Meireles, Fortaleza - Ceará .
CEP. 60.170.040 DECISÃO Trata-se de Ação Anulatório na qual restou infrutífera a citação dos réus, por ser desconhecido o seu endereço, conforme aviso de recebimento anexados autos.
O autor, então, requereu nova diligência, indicando o endereço atual dos mesmos.
Assim sendo, citem-se os demandados JOSÉ GRANGEIRO DA COSTA e MARIA NOESIA SAMPAIO DA COSTA o endereço informado pela parte, para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051112121507600000057909459 ACAO ANULATATORIA ESPOLIO JOSE MARIA Petição 22051112121531100000057909466 HABILITACAO Documento de Comprovação 22051112121576800000057909471 CERTIDAO DO IMOVEL Documento de Comprovação 22051112121656000000057909478 CERTIDAO IMOVEL2 Documento de Comprovação 22051112121704100000057911929 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_1 Documento de Comprovação 22051112121765300000057911960 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_2 Documento de Comprovação 22051112121848800000057911961 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_3 Documento de Comprovação 22051112121936200000057911962 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_4 Documento de Comprovação 22051112122031400000057911964 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_5 Documento de Comprovação 22051112122126500000057911966 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_6 Documento de Comprovação 22051112122216900000057911967 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_7 Documento de Comprovação 22051112122311800000057911968 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_8 Documento de Comprovação 22051112122402500000057911971 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_9 Documento de Comprovação 22051112122544600000057911973 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_10 Documento de Comprovação 22051112122643500000057911974 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_11 Documento de Comprovação 22051112122962800000057911977 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_12 Documento de Comprovação 22051112123079700000057914382 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_13 Documento de Comprovação 22051112123181000000057914383 Decisão Decisão 22051118450082500000057954805 Certidão Certidão 22051910245131200000058929522 Decisão Decisão 22052009520905500000058983580 Petição Petição 22052013215350900000059130520 Petição Petição 22052509434175000000059695595 Decisão Decisão 22091309101819400000073473494 Petição Petição 22092812084145600000074650173 BOLETOS Documento de Comprovação 22092812084198200000074655611 RESUMO DA CONTA Petição de desarquivamento 22092812084216700000074655616 Comprovante_26-09-2022_143029 (1) custas iniciais Documento de Comprovação 22092812084234300000074661496 Certidão Certidão 22100915164142100000075351970 Decisão Decisão 22101412115295500000075610236 Petição Petição 22102812281449900000076679115 Certidão Certidão 22103014452769100000076777943 Petição Petição 22110311185095300000076979174 Petição Petição 22110311432693100000076987062 0808524-24.2021.8.14.0301_compressed Documento de Comprovação 22110311474518900000076990152 Petição Petição 22110311495721500000076990140 1667482471128_PROCURAÇÃO - KLEBERSON Documento de Comprovação 22110311474463200000076990147 Petição Petição 22110312504776900000076997863 processo adirson_compressed (1) (1) Documento de Comprovação 22110312504792600000076997867 Petição Petição 22110410444372400000077073735 2022_10_30_13_07_34_352_receipt Documento de Comprovação 22110410444388800000077073755 Decisão Decisão 22110417242538000000077068047 Decisão Decisão 22110417242538000000077068047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120111403198600000078783823 Relatório de custas Relatório de custas 22120208294781000000078834019 BOL 0843005-76.2022.8.14.0301 Boleto de custas 22120208294798300000078834023 AR Identificação de AR 22120506115064900000078941845 AR Identificação de AR 22120506115071900000078941846 AR Identificação de AR 22120506115169500000078941847 AR Identificação de AR 22120506115177400000078941848 Petição Petição 22120511025575900000078963826 05.12.22 Documento de Comprovação 22120511025591900000078963828 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121511025088900000079613736 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121511025088900000079613736 Petição Petição 23012512102565900000081138676 Petição intecorrente Documento de Comprovação 23012512102580800000081140130 -
08/03/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 04:51
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 30/01/2023 23:59.
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29/01/2023 02:56
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
19/12/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
17/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0843005-76.2022.8.14.0301 ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Defeito, nulidade ou anulação] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão dos Correios (INFORMAÇÃO NOS AR'S) , ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 15 de dezembro de 2022 __________________________________________ WANESSA REGINA MENDONCA RAYOL SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
15/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:07
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 02/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
05/12/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
04/12/2022 04:01
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:01
Decorrido prazo de JOSE GRANGEIRO DA COSTA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/12/2022 08:29
Juntada de relatório de custas
-
01/12/2022 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/12/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 04:40
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 28/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 04:18
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843005-76.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO REQUERIDO: JOSE GRANGEIRO DA COSTA Nome: JOSE GRANGEIRO DA COSTA Endereço: Avenida Brasil, 55, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-300 Vistos, etc.
O ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA FERREIRA MONTEIRO, representado pelo seu inventariante, Sr.
KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO, propôs AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de JOSÉ GRANGEIRO DA COSTA e sua esposa sra.
MARIA NOESIA SAMPAIO DA COSTA, visando desconstituir a garantia ao contrato de compra e venda de estabelecimento comercial, que é base da execução de n. 0057927-10.2012.8.14.0301, em tramitação nesta Vara.
Defendem que o único imóvel objeto do inventário do falecido Sr.
JOSÉ MARIA FERREIRA MONTEIRO, que tramita sob o n. 0808524-24.2021.8.14.0301 na 11a Vara Cível e Empresarial de Belém, não poderia ter sido usado como garantia do citado contrato, pois não havia sido feita a abertura de inventário e dividido o quinhão aos seus herdeiros e meação da viúva.
Destaca que no contrato em que o imóvel foi dado em garantia, reza claramente que os herdeiros e a meeira deveriam assinar uma procuração pública, em caráter irrevogável e irretratável e não o fizeram, bem como não o poderiam fazer, já que o imóvel não lhes pertence, o que caracterizaria a nulidade contratual.
Asseveram que o processo de execução do contrato multicitado já está em estágio avançado, estando atualmente o bem imóvel com carta de adjudicação e mandado de imissão na posse expedido por este Juízo.
Requer a concessão de tutela antecipada para determina a suspensão dos atos do processo n. 0057927-10.2012.8.14.0301, que importem na transferência da posse e propriedade do imóvel objeto da presente arguição, principalmente a penhora do bem imóvel, gravame em cartório, auto de adjudicação e mandado de imissão de posse, pois entende haver no caso vício insanável.
Para a concessão da tutela de urgência é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Analisando os autos de execução de n. 0057927-10.2012.8.14.0301 verifica-se que houve a celebração de um contrato de compra e venda de estabelecimento comercial em 17/07/2010, entabulado entre os ora requeridos e KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO e esposa, objetivando adquirir o estabelecimento comercial SAMPAIO E COSTA LTDA., ao preço de R$150.000,00 pagos parceladamente.
Como garantia foi indicado o imóvel citado pelo espólio autor, sendo naquela oportunidade declarado que ele é de propriedade de JOSE MARIA FERREIRA MONTEIRO e ROSA MARIA FREITAS MONTEIRO, bem como já havia indicação de que o herdeiro KLEBERTON e KLEBERSON anuiram, tendo a meeira e os irmãos herdeiros assinado ao final do instrumento com firma reconhecida.
Nos autos de inventário n. 0808524-24.2021.8.14.0301 em tramitação na 11a Vara Cível e Empresarial de Belém, ficou esclarecido que o de cujus faleceu em 08/12/2003 e deixou a viúva meeira ROSA MARIA FREITAS MONTEIRO, e dois filhos KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO e KLEBERTON FREITAS MONTEIRO.
De todo o exposto, em análise exploratória e não-exauriente, compreendo que o imóvel objeto do inventário não havia sido devidamente partilhado desde a morte do de cujus em 2003, porém quando o inventariante Sr.
KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO optou por adquirir o ponto comercial dos ora requeridos, não encontrou qualquer empecilho em oferecer o imóvel indiviso como garantia contratual, tanto que junto ao contrato de compra e venda consta assinaturas reconhecidas em cartório da meeira e do outro herdeiro, anuindo com a garantia dada.
Não há nos autos, pelo menos até este momento, qualquer demonstração de que a meeira e o herdeiro KLEBERTON tenha assinado sob a ação qualquer vício de vontade, capaz de caracterizar a probabilidade do direito perseguido.
Assim sendo, indefiro o pedido de tutela de urgência em razão da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento processual.
Citem-se os demandados JOSÉ GRANGEIRO DA COSTA e sua esposa sra.
MARIA NOESIA SAMPAIO DA COSTA para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051112121507600000057909459 ACAO ANULATATORIA ESPOLIO JOSE MARIA Petição 22051112121531100000057909466 HABILITACAO Documento de Comprovação 22051112121576800000057909471 CERTIDAO DO IMOVEL Documento de Comprovação 22051112121656000000057909478 CERTIDAO IMOVEL2 Documento de Comprovação 22051112121704100000057911929 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_1 Documento de Comprovação 22051112121765300000057911960 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_2 Documento de Comprovação 22051112121848800000057911961 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_3 Documento de Comprovação 22051112121936200000057911962 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_4 Documento de Comprovação 22051112122031400000057911964 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_5 Documento de Comprovação 22051112122126500000057911966 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_6 Documento de Comprovação 22051112122216900000057911967 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_7 Documento de Comprovação 22051112122311800000057911968 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_8 Documento de Comprovação 22051112122402500000057911971 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_9 Documento de Comprovação 22051112122544600000057911973 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_10 Documento de Comprovação 22051112122643500000057911974 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_11 Documento de Comprovação 22051112122962800000057911977 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_12 Documento de Comprovação 22051112123079700000057914382 PROCESSO 0057927-10.2012.8.14.0301_13 Documento de Comprovação 22051112123181000000057914383 Decisão Decisão 22051118450082500000057954805 Certidão Certidão 22051910245131200000058929522 Decisão Decisão 22052009520905500000058983580 Petição Petição 22052013215350900000059130520 Petição Petição 22052509434175000000059695595 Decisão Decisão 22091309101819400000073473494 Petição Petição 22092812084145600000074650173 BOLETOS Documento de Comprovação 22092812084198200000074655611 RESUMO DA CONTA Petição de desarquivamento 22092812084216700000074655616 Comprovante_26-09-2022_143029 (1) custas iniciais Documento de Comprovação 22092812084234300000074661496 Certidão Certidão 22100915164142100000075351970 Decisão Decisão 22101412115295500000075610236 Petição Petição 22102812281449900000076679115 Certidão Certidão 22103014452769100000076777943 Petição Petição 22110311185095300000076979174 Petição Petição 22110311432693100000076987062 0808524-24.2021.8.14.0301_compressed Documento de Comprovação 22110311474518900000076990152 Petição Petição 22110311495721500000076990140 1667482471128_PROCURAÇÃO - KLEBERSON Documento de Comprovação 22110311474463200000076990147 Petição Petição 22110312504776900000076997863 processo adirson_compressed (1) (1) Documento de Comprovação 22110312504792600000076997867 -
04/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 05:49
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que a parte autora peticionou TEMPESTIVAMENTE nos autos com o intuito de emendar a inicial.
Torno os autos conclusos para análise/deliberação.
Belém, 30/10/2022.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
30/10/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
19/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 03:53
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
14/10/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
09/10/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 01:56
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2022 02:14
Decorrido prazo de JOSE GRANGEIRO DA COSTA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:14
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:27
Decorrido prazo de KLEBERSON WANDER FREITAS MONTEIRO em 13/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:34
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 07:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/05/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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