TJPA - 0800463-18.2021.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 20:34
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
15/09/2024 04:17
Decorrido prazo de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ/PA em 28/08/2024 23:59.
-
15/09/2024 04:17
Decorrido prazo de WALDIVINO RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
15/09/2024 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO PARA em 26/08/2024 23:59.
-
15/09/2024 04:17
Decorrido prazo de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ/PA em 04/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:09
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
02/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800463-18.2021.8.14.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: WALDIVINO RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de pedido de abrigo de idoso em entidade como medida de proteção proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e CREAS de Tucumã, em favor de Valdivino Ribeiro.
O CREAS requereu a extinção do processo, justificando que o Sr.
Admilson Ribeiro, enteado do Sr.
Valdivino, se propôs a cuidar do mesmo (pág. 12).
O RMP manifestou-se pela extinção do processo ante a perda do objeto (pág. 14).
Sobreveio aos autos petição da advogada do CREAS informando que o enteado do Sr.
Valdivino não possuía mais condições de cuidar do mesmo, e requerendo o prosseguimento do feito (pág. 17).
Foi requerido por este juízo relatório atualizado dos atendimentos do Sr.
Valdivino, sendo encaminhado pelo CREAS e juntado aos autos à págs. 51/53.
O RMP manifestou-se pelo indeferimento da aplicação de medida de proteção em abrigo ou entidade (pág. 55). É o relatório, decido.
Verifica-se que desde a propositura da ação, o idoso vem sendo acompanhado pelos órgãos de proteção deste município, e ao longo de mais de três anos não se fez necessária sua internação em abrigo ou entidade.
O relatório atualizado do CREAS declara que o Sr.
Valdivino vem recebendo os acompanhamentos devidos pelos órgãos deste município; que seu filho Admilson tem cuidado do mesmo; que o idoso apresenta lucidez, e possui capacidade e autonomia para viver com independência.
O relatório do CREAS emitiu parecer declarando que não há fundamentação favorável para o acolhimento do idoso em instituição de acolhimento a pessoa idosa (págs. 51/53).
Isto posto, em consonância com o relatório do CREAS, e de acordo com o parecer do RMP, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, assim o fazendo com base no artigo 487, I do NCPC.
Determinando o arquivamento do presente processo com as cautelas legais e de praxe.
P.R.I.
Isento de custas.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Tucumã – PA, 31/07/2024.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
01/08/2024 18:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:51
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 05:40
Decorrido prazo de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ/PA em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:40
Decorrido prazo de WALDIVINO RIBEIRO em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:40
Decorrido prazo de WALDIVINO RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO PARA em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO PARA em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:40
Decorrido prazo de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ/PA em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 06:43
Publicado Notificação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800463-18.2021.8.14.0062 Nome: WALDIVINO RIBEIRO Endereço: rua bragança, 875, rodoviario, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO PARA Endereço: av.
Brasilia, s/n, biquinha, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Verifica-se através do relatório atualizado do CREAS, que o idoso vem aderindo ao tratamento pelo CAPS, bem como vem sendo acompanhado pelo CREAS.
Foi relatado ainda que o idoso reside em sua residência sozinho, mas recebe apoio do filho de criação Admilson, não havendo por ora necessidade de acolhimento em qualquer instituição.
Dê-se vistas ao RMP, para manifestar-se sobre o relatório do CREAS ID 94978737.
Após a manifestação, faça conclusos.
Tucumã/PA, 27 de novembro de 2023.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
02/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 19:38
Decorrido prazo de WALDIVINO RIBEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:38
Decorrido prazo de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ/PA em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:38
Decorrido prazo de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ/PA em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:21
Decorrido prazo de WALDIVINO RIBEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:21
Decorrido prazo de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ/PA em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:21
Decorrido prazo de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ/PA em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ/PA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de WALDIVINO RIBEIRO em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ/PA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de WALDIVINO RIBEIRO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:22
Juntada de Petição de ofício
-
06/06/2023 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
24/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800463-18.2021.8.14.0062 Nome: WALDIVINO RIBEIRO Endereço: rua bragança, 875, rodoviario, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO PARA Endereço: av.
Brasilia, s/n, biquinha, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DESPACHO Rh, A vista do que consta dos autos, PROVIDENCIE-SE: 1.
RENOVE-SE o Ofício de ID. 80672274 – Pág. 1, para que o CREAS encaminhe relatório atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da situação do Sr.
VALDIVINO RIBEIRO, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 2.
Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em desfavor da Chefia do CREAS no caso de não cumprimento do item 1 no prazo assinalado, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil, administrativa e penal pelo crime de desobediência. 3.
Cumpra-se, com urgência.
Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã/PA -
20/05/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:07
Decorrido prazo de WALDIVINO RIBEIRO em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:07
Decorrido prazo de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ/PA em 02/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:40
Decorrido prazo de CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ/PA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:40
Decorrido prazo de WALDIVINO RIBEIRO em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/11/2022 05:47
Publicado Ofício em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Ofício nº. 565/2022 - SEC/CIV Tucumã-PA, 30 de outubro de 2021 Processo: 0800463-18.2021.8.14.0062 REQUERENTE: CREAS DE TUCUMA REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO INTERESSADO: WALDIVINO RIBEIRO, domiciliado na rua bragança, 875, rodoviario, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Senhor(a) Coordenadora, Cumprindo determinação do MM.º Juiz de Direito desta Comarca, sirvo-me do presente para determinar ao CREAS que realize estudo atualizado do idoso, WALDIVINO RIBEIRO, residente e domiciliado na Rua Bragança, 875, Setor Rodoviario, TUCUMã – PA, devendo enviar o relatório a este juízo no prazo de até 30 dias. (Eu, Lorena Lucena V.
Campioni -mat. 85405, que digitei,) Atenciosamente.
MANOEL VARGAS LUCINDO Diretor de Secretaria – mat. 11625-4 TJ-PA Subscrevo com base no art. 1º do Prov. 06/2009 – CJCI c/c art. 1º, § 1º, IX do Provimento nº 006/2006 – CJRMB. À Coordenadora do CREAS Tucumã- PA -
30/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 17:04
Juntada de Ofício
-
17/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 04:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO PARA em 05/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:46
Decorrido prazo de WALDIVINO RIBEIRO em 29/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO PARA em 31/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:18
Decorrido prazo de WALDIVINO RIBEIRO em 17/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803801-44.2022.8.14.0133
Marcos Alexsander Colares Jaty
Municipio de Marituba
Advogado: Hercules da Rocha Paixao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2024 13:52
Processo nº 0803801-44.2022.8.14.0133
Marcos Alexsander Colares Jaty
Municipio de Marituba
Advogado: Hercules da Rocha Paixao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2022 10:42
Processo nº 0838260-24.2020.8.14.0301
Gisele dos Santos Maia da Silva
Saulo Mouzinho Gouvea
Advogado: Gil Carlos Ferreira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2020 14:41
Processo nº 0056733-04.2014.8.14.0301
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Antonio Carlos Rodrigues Andrade
Advogado: Yago Felipe Serra de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2023 15:18
Processo nº 0056733-04.2014.8.14.0301
Antonio Carlos Rodrigues Andrade
Hospital Layr Maia
Advogado: Ranyelly Marise dos Santos Paes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2014 12:02