TJPA - 0017728-77.2011.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0017728-77.2011.8.14.0301 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: FABRICA SANTA MARIA OLEOS E SABAO LTDA REPRESENTANTE: FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB/PA 10.758-A AGRAVADOS(AS): R.N.
FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REPRESENTANTE: MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA, OAB/PA 2.203-A DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (ID 24947744) interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão juntada sob o ID 24355602, que, diante do óbice constante da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça e por força da ausência do necessário prequestionamento, não admitiu o recurso especial submetido.
Não foram apresentadas contrarrazões (ID 25853019). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.042, § 2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal de Origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, § 4º, do CPC), poderá se retratar.
Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, § 2º, do mesmo código.
Nesse cenário, por não competir ao Tribunal Local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC, encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para julgamento do recurso.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, juiz natural do recurso interposto (art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
06/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:17
Decorrido prazo de R. N. FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais INTIMA a parte AGRAVADA: R.N.
FOMENTO MERCANTIL LTDA, de que foi interposto Agravo em Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, § 3°, do CPC.
Belém, 25 de fevereiro de 2025.
Marco Túlio Sampaio de Melo Analista Judiciário da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais -
25/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 00:05
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:40
Recurso Especial não admitido
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18/10/2024 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 07:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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18/10/2024 07:50
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:08
Decorrido prazo de R. N. FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 00:14
Decorrido prazo de R. N. FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:02
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 23:07
Conhecido o recurso de FABRICA SANTA MARIA OLEOS E SABAO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
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26/08/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/07/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:20
Decorrido prazo de R. N. FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:11
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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25/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:17
Conhecido o recurso de FABRICA SANTA MARIA OLEOS E SABAO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
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21/02/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2023 11:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/11/2023 14:43
Conclusos ao relator
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01/11/2023 11:38
Recebidos os autos
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01/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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