TJPA - 0879616-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 10:38
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:54
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:06
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2023 13:41
Audiência Una realizada para 10/04/2023 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:04
Audiência Una redesignada para 10/04/2023 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:38
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:38
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
05/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0879616-28.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: RODRIGO FERREIRA DA SILVA Endereço: Passagem Boa Vontade, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66077-060 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 13ª Rua, 122, Esquina com Travessa Justo Chermont, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 DECISÃO O reclamante pugnou pela concessão de tutela de urgência para que a parte ré promova a imediata exclusão de dados pessoais seus incluídos em cadastro de inadimplentes.
Para tanto, argumentou que o débito que ensejou o registro alegadamente indevido é inexistente.
Ocorre que não há elementos de convicção a indicar a probabilidade do direito alegado, pois a juntada de mera declaração unilateral de não reconhecimento de débito não faz prova em favor de quem declara.
Sendo assim, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Fica a parte reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito, respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102014185673600000076057750 02 DOC PESSOAL Documento de Identificação 22102014185723200000076057752 03 PROC Procuração 22102014185781900000076057753 04 DECL HIP Documento de Comprovação 22102014185832000000076057754 05 COOMP RESI Documento de Comprovação 22102014185901600000076057755 06 EXTRATO CONSUBOX Documento de Comprovação 22102014185952300000076057756 07 DECL DES DEB Documento de Comprovação 22102014190004600000076057758 -
03/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:35
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:19
Audiência Una designada para 05/06/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/10/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800453-11.2022.8.14.0103
Maria de Lourdes Leal da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thainah Toscano Goes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2022 10:17
Processo nº 0800069-86.2020.8.14.0016
Taciane Espindola do Amaral
Municipio de Chaves
Advogado: Alisson Cunha Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2020 23:35
Processo nº 0003866-59.1999.8.14.0301
Secretaria de Estado de Agricultura
Paulo Roberto Oliveira de Carvalho
Advogado: Evandro de Oliveira Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2016 12:42
Processo nº 0800056-54.2022.8.14.0069
Alvazino Pereira dos Santos
Advogado: Luiz Fernando Nunes Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2022 17:08
Processo nº 0014574-95.2004.8.14.0301
Estado do para
Facil Veiculos e Pecas LTDA
Advogado: Ellen Larissa Alves Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2007 06:59