TJPA - 0063562-35.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 14:45
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 05:21
Decorrido prazo de Estado do Pará em 21/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MARLENE MARIA MAGNO DE NAZARE em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:11
Decorrido prazo de MARLENE MARIA MAGNO DE NAZARE em 31/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:15
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0063562-35.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE MARIA MAGNO DE NAZARE REU: Estado do Pará SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARLENE MARIA MAGNO DE NAZARÉ, em face do ESTADO DO PARÁ.
Historia a autora que é funcionária pública estadual efetiva junto à Secretaria Executiva de Educação - SEDUC, e que percebia mensalmente a complementação salarial titulada de Gratificação SOME, porém, em Fevereiro de 2013, tal gratificação deixou de lhe ser concebida.
Aduz que tal ato é arbitrário e injusto, posto que a complementação já deveria ter sido incorporada ao patrimônio da autora, por ser uma parcela percebida com habitualidade.
Pleiteia então o restabelecimento e incorporação definitiva da gratificação SOME em seus vencimentos, com os devidos reflexos nas demais parcelas remuneratórias.
Juntou documentos às fls. 13/44.
II – Contestação no Id. 55832392.
Sem preliminares, no mérito pugna pela improcedência do pedido.
III – Manifestação a contestação no Id. 55832400.
IV – O Ministério Público pugnou pela improcedência do pedido (Id. 55832402). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
V – DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Sigo o entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no sentido de que a parcela pleiteada tem natureza propter laborem e consequentemente não gera direito adquirido após o fim das atividades que ensejaram seu recebimento.
Esclarecedores os seguintes arestos: APELAÇÃO CÍVEL.
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO SISTEMA MODULAR DE ENSINO- SOME.
TRANSITORIEDADE.
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DURANTE LICENÇA-PRÊMIO.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1 -A Lei nº 7.442/2010, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação no âmbito do Estado do Pará, assegura a percepção de ...Ver ementa completa gratificação correspondente a 180% sobre o vencimento-base, acrescido da gratificação de escolaridade, ao servidor que exerce suas atividades no Sistema de Organização Modular de Ensino-SOME. 2 - A gratificação SOME ostenta caráter pro labore faciendo, ou seja, somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.
Não sendo mais necessária a prestação do serviço na condição extraordinária, cessa o direito à percepção. 3.
As vantagens e/ou parcelas de caráter não permanente, não compõem a remuneração para qualquer efeito.
Inteligência do art. 118 da Lei Estadual nº 5.810/1994. (TJ-PA 08012660520198140051, Relator: EZILDA PASTANA MUTRAN, Data de Julgamento: 09/12/2020, 1ª Turma de Direito Público, Data de Publicação: 12/01/2021).
SECRETARIA JUDICIÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.3.012309-6 (00038886620148140051) (II VOL) COMARCA DE ORIGEM: SANTARÉM IMPETRANTE: ANNE PATRICIA CORREA E OUTROS ADVOGADO: RODOLPHO NICOLAU CIOFFI DE AVILA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E OUTROS PESSSOA JURÍDICA: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: ROBINA DIAS PIMENTEL VIANA PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES RELATORA: DESA.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO SUPRESSAO DE GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA MODULAR DE ENSINO.
VANTAGEM DE NATUREZA PROPTER LABOREM DESTINADA AOS PROFESSORES ATUANTES EM LOCALIDADES DE ZONA RURAL.
AFASTAMENTO DOS IMPETRANTES PARA PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARFOR QUE CULMINOU NA NÃO PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DURANTE O PERIODO DE FORMAÇÃO CONTINUADA.
RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO COM O TERMINO DO CURSO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AGRAVO REGIMENTAL DE DECISAO CONCESSIVA DE LIMINAR.
PERDA DE OBJETO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL.
LIMINAR REVOGADA. (TJ-PA - MS: 00038886620148140051 BELÉM, Relator: EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Data de Julgamento: 28/10/2015, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: 28/10/2015).
Impõe-se o improvimento do pedido.
VI – CONCLUSÃO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para extinguir o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Defiro gratuidade, face o baixo vencimento da autora.
Honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), suspendendo a exigibilidade por até 5 (cinco) anos na forma do CPC.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Observado o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº. 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº. 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 2 de agosto de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
04/08/2023 15:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:35
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 08:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/05/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 14:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 13:31
Decorrido prazo de MARLENE MARIA MAGNO DE NAZARE em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 12:47
Decorrido prazo de MARLENE MARIA MAGNO DE NAZARE em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 09:10
Decorrido prazo de MARLENE MARIA MAGNO DE NAZARE em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:42
Decorrido prazo de MARLENE MARIA MAGNO DE NAZARE em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0063562-35.2013.8.14.0301 AUTOR: MARLENE MARIA MAGNO DE NAZARE REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 55832405.
Belém-PA, 7 de novembro de 2022.
PAULO FERREIRA DA GAMA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
07/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2022 11:09
Processo migrado do sistema Libra
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29/03/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 10:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00635623520138140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - O asssunto 10338 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10338 para 7
-
17/05/2021 14:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/04/2021 15:08
REMESSA INTERNA
-
06/04/2021 09:24
Remessa
-
09/03/2021 10:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/03/2021 10:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/02/2021 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2021 12:02
Incompetência - Incompetência
-
19/06/2018 10:01
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
16/04/2018 13:06
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
28/02/2018 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/01/2018 12:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/01/2018 12:31
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
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15/01/2018 13:59
À DISTRIBUIÇÃO
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11/10/2017 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/10/2017 12:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/10/2017 10:54
Incompetência - Incompetência
-
03/10/2017 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2017 13:04
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
20/06/2016 12:22
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
19/10/2015 09:36
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/05/2015 10:00
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/05/2015 09:59
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
08/04/2015 10:49
CONCLUSOS
-
08/04/2015 09:48
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
27/02/2015 11:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/02/2015 09:12
RESENHA
-
12/02/2015 12:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/02/2015 12:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/01/2015 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2015 09:39
Mero expediente - Mero expediente
-
18/11/2014 09:49
CONCLUSOS
-
13/11/2014 11:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2014 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2014 09:20
Remessa
-
05/11/2014 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2014 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2014 08:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2014 09:42
AGUARDANDO REMESSA MP
-
05/09/2014 12:48
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/08/2014 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2014 12:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/08/2014 12:00
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
07/08/2014 11:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/07/2014 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2014 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2014 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2014 10:51
Remessa
-
24/07/2014 10:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2014 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/07/2014 09:29
VISTAS AO ADVOGADO - carga realizada pe4la adv. Caroline Reis, através de autorização concedida pelo dr. jader dias, fls. 111, fone 3224-7764
-
16/07/2014 10:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/06/2014 13:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO PIRES CASTELO BRANCO (47517), que representa a parte ESTADO DO PARA (540695) no processo 00635623520138140301.
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30/06/2014 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2014 11:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/06/2014 11:43
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
06/05/2014 10:53
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/05/2014 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2014 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2014 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2014 15:28
Remessa
-
07/04/2014 15:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2014 15:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2014 13:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/02/2014 11:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/02/2014 11:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/02/2014 12:34
AGUARDANDO MANDADO
-
12/02/2014 11:02
RESENHA
-
12/02/2014 10:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MARIO NASCIMENTO LEAO
-
12/02/2014 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/02/2014 11:22
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/02/2014 11:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/02/2014 11:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/02/2014 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/02/2014 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2014 09:58
Citação CITACAO
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03/02/2014 09:58
Mero expediente - Mero expediente
-
29/01/2014 13:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
29/01/2014 13:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/01/2014 10:13
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, de
-
23/01/2014 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2014 13:52
Mero expediente - Mero expediente
-
22/01/2014 13:53
À DISTRIBUIÇÃO
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20/11/2013 13:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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31/10/2013 13:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
31/10/2013 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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