TJPA - 0800638-31.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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25/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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07/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 07:12
Decorrido prazo de LUCIELDA LOPES FIRMO em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:36
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800638-31.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e analisados os autos.
Considerando-se o CONGESTIONAMENTO DA PAUTA decorrente da suspensão dos atos processuais em virtude da pandemia e a fim de evitar que o presente processo permaneça paralisado por período superior a 100 (cem) dias, sem prejuízo de futura designação da audiência UNA, determino à Secretaria que PROVIDENCIE NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cite-se o banco reclamado para, se desejar, apresentar contestação e informar se possui outras provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como intimando-o do inteiro teor da decisão liminar proferida em ID 73256987. 2- Apresentada contestação, dê-se vista dos autos à parte autora para, se desejar, apresentar réplica e, ainda, manifestar se possui interesse no julgamento antecipado da lide. 3- Após, retornem conclusos para análise.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
19/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:41
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800638-31.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e analisados os autos.
Considerando-se o CONGESTIONAMENTO DA PAUTA decorrente da suspensão dos atos processuais em virtude da pandemia e a fim de evitar que o presente processo permaneça paralisado por período superior a 100 (cem) dias, sem prejuízo de futura designação da audiência UNA, determino à Secretaria que PROVIDENCIE NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cite-se o banco reclamado para, se desejar, apresentar contestação e informar se possui outras provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como intimando-o do inteiro teor da decisão liminar proferida em ID 73256987. 2- Apresentada contestação, dê-se vista dos autos à parte autora para, se desejar, apresentar réplica e, ainda, manifestar se possui interesse no julgamento antecipado da lide. 3- Após, retornem conclusos para análise.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
06/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 12:45
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 03:30
Decorrido prazo de LUCIELDA LOPES FIRMO em 24/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de LUCIELDA LOPES FIRMO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de LUCIELDA LOPES FIRMO em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800638-31.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a INICIAL por estarem os requisitos do artigo 14 da Lei n° 9099/95.
A parte autora postula pela antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar que a empresa ré se abstenha de descontar parcelas concernentes a empréstimos consignados, alegando serem de origem fraudulenta.
No que se refere a tutela de urgência, compulsando os documentos anexados, em um juízo de cognição sumária, não verifico a demonstração nesse momento de que há urgência no caso, visto que, conforme informado em ID Num. 71335056 - Pág. 2, os descontos se iniciaram em maio, julho e agosto de 2019, inferindo-se a ausência do periculum in mora.
Assim, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
Para viabilizar uma melhor análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva.
Com relação à designação de audiência UNA (conciliação e instrução e julgamento), considerando que a pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já alcançou o primeiro semestre do ano de 2023, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada bem como na tentativa de prestigiar os processos mais antigos que se encontram aguardando vaga na pauta, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Intime-se o requerente, via eletrônica.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
03/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:25
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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03/08/2022 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2022 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2022 11:20
Conclusos para decisão
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21/07/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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