TJPA - 0804384-24.2022.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 14:13
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MONTEIRO MOREIRA em 17/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:16
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Abaetetuba AV D PEDRO II, 1177, AVIAÇÃO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0804384-24.2022.8.14.0070 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: CHRISTIAN SANTOS DE SOUZA, MANOEL DE JESUS MONTEIRO MOREIRA DECISÃO À vista da manifestação ministerial em id.
Num. 136976083, bem como infrutífera a notificação por Oficial de Justiça conforme certificado em id.
Num. 120952994, notifique-se o acusado MANOEL DE JESUS MONTEIRO MOREIRA, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, em analogia ao art. 361, do CPP, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dicção do art.55 da Lei nº. 11.343/2006.
Após transcorrido o prazo para defesa, sem o comparecimento pessoal do acusado ou habilitação de causídico aos autos, nomeio o Defensor Público vinculado a Vara para patrocinar a defesa do acusado (§ 3º, art. 55, da Lei nº. 11.343/2006), concedendo-lhe vistas dos autos para apresentação de defesa prévia no prazo legal.
Cumpra-se EM CARÁTER DE URGÊNCIA, em face da Portaria Nº. 353/2023 - CNJ e à Instrução Normativa Nº. 001/2024 - CGJ.
Abaetetuba/PA, datado e assinado eletronicamente.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal de Abaetetuba-PA.
OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ( ) DOCUMENTOS ANEXOS -
24/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:24
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MANOEL DE JESUS MONTEIRO MOREIRA - CPF: *36.***.*16-04 (REU)
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17/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:45
Decorrido prazo de FABRICIO QUARESMA DE SOUSA em 04/05/2023 23:59.
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31/05/2023 14:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/05/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2023 09:58
Decorrido prazo de CHRISTIAN SANTOS DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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19/05/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Abaetetuba PROCESSO: 0804384-24.2022.8.14.0070 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIADO: CHRISTIAN SANTOS DE SOUZA, brasileiro, natural de Abaetetuba/PA, filho de Claudio Moise Pinheiro de Souza e Ana Eliza Almeida dos Santos, nascido em 28.11.1998, residente e domiciliado na Travessa João de Deus, 2118, Bairro Aviação, Abaetetuba/PA, telefone 91 98873-9272.
MANOEL DE JESUS MONTEIRO MOREIRA brasileiro, natural de Abaetetuba/PA, filho de Maria Diva Monteiro Moreira, nascido em 23.03.1982, residente e domiciliado na Rua Nova 5, Bairro Aviação, 1645, Abaetetuba/PA.
CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 33 da Lei 11.343/06 DECISÃO/MANDADO – RÉU PRESO 1.
DA NOTIFICAÇÃO Notifiquem-se o(s) denunciado(s) supracitados, pessoalmente, no local onde encontra(m)-se custodiado(s), para apresentar(em) DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias.
Na defesa, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 55, da Lei nº. 11.343/06.
Observe o Sr.
Oficial de Justiça que o(s) acusado(s) deverá(ão) ser notificado(s) no endereço constante na Denúncia, caso já tenha(m) sido(s) posto(s) em liberdade, na ocasião do cumprimento do mandado.
Após apresentação de DEFESA PRÉVIA, voltem-me os autos conclusos.
Com fundamento no § 3º, do art. 50 da Lei 11.343/2006, determino a destruição da substância entorpecente, a ser executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, devendo o local ser vistoriado antes e depois de efetivada a destruição, lavrando-se auto circunstanciado.
Advirta-se a autoridade policial para reservar porção para elaboração de laudo definitivo e eventual contraprova.
Oficie-se.
Cumpram-se eventuais diligências requeridas pelo Ministério Público. 2.
DA ANÁLISE DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA FIANÇA O Denunciado CHRISTIAN SANTOS DE SOUZA, através de advogado constituído, requereu a dispensa da fiança fixada por este juízo.
O Ministério Público manifestou-se pelo INDEFERIMENTO da dispensa e favorável a redução, expondo suas razões.
Decido Pela análise dos autos e o fato do acusado permanecer preso pelo não pagamento do valor arbitrado, comprova limitação quanto a sua situação econômica.
Todavia, ante a ausência de documentos que justifiquem a isenção total do valor arbitrado pelo juízo, defiro parcialmente o pedido e reduzo o valor da fiança para 02(dois) salários-mínimos vigente, mantidas as demais medidas cautelares fixadas na decisão que homologou o flagrante.
Recolhido o valor da fiança, expeça-se Alvará de Soltura em CHRISTIAN SANTOS DE SOUZA, ficando o investigado ciente de que o descumprimento das medidas cautelares ou a quebra da fiança importará a perda da metade do valor, sem prejuízo da decretação da prisão preventiva.
Acautelem-se os autos na Secretaria Judicial, pelo prazo de 15(quinze) dias contados da decisão que homologou o flagrante, devendo a secretaria certificar se o indiciado efetuou o recolhimento da fiança ou se requereu redução ou dispensa do pagamento do valor arbitrado.
Após, os autos devem vir conclusos para reavaliação.
Dê-se ciência ao Ministério Público à Defensoria ou Publique-se, caso haja advogado.
Serve a presente como MANDADO de NOTIFICAÇÃO e INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S).
Expeça os demais mandados, Cartas Precatórias e ofícios oportunamente.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO 02/2015- CJCRMB/CJCI P.R.I Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA. -
18/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 21:22
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 14:41
Juntada de Alvará de Soltura
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12/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 20:06
Conclusos para decisão
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08/11/2022 20:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/11/2022 16:00
Juntada de Petição de denúncia
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08/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 15:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Abaetetuba PROCESSO: 0804384-24.2022.8.14.0070 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ABAETETUBA Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: CHRISTIAN SANTOS DE SOUZA Endereço: TRAVESSA JOÃO DE DEUS, 2118, AVIAÇÃO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: MANOEL DE JESUS MONTEIRO MOREIRA Endereço: RUA NOVA 05, 1645, AVIAÇÃO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 ID: Rh.
Cuidam os autos de prisão em flagrante lavrada em face dos nacionais MANOEL DE JESUS MONTEIRO MOREIRA, brasileiro, nascido em 23/03/1982, RG nº 5143583 PC/PA, residente na Rua Nova 5, nº 1645, Bairro Aviação, contato telefônico: (91) 99112-1437 e CHRISTIAN SANTOS DE SOUZA, brasileiro, nascido em 28/11/1998, RG nº 8675848 PC/PA, residente na Travessa João de Deus, nº 2118, Bairro Aviação, Abaetetuba/PA, contato telefônico: (91) 98854-5538, presos no dia 31/10/2022, em face da prática, em tese, de delito tipificado no art. 33 da lei n° 11.343/2006.
Compulsando os autos verifico que preenchidos os pressupostos legais, pelo que HOMOLOGO a prisão em flagrante, eis que preenchidos os pressupostos legais da prisão em flagrante, nos termos do art. 302, inciso I do CPB.
Considerando a possibilidade de em uma eventual sentença condenatória ser concedido aos imputados o benefício previsto no §4º do art. 33, da Lei 11.343/2006, bem como o entendimento consolidado do Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o dito “tráfico privilegiado” não possui o caráter de hediondo (HC n. 118.533/MS), sendo possível assim a concessão de fiança, do sursis, da graça, do indulto, da anistia e da liberdade provisória.
Considerando, ainda, que os autuados não possuem antecedentes criminais, concedo liberdade provisória aos flagranteados MANOEL DE JESUS MONTEIRO MOREIRA e CHRISTIAN SANTOS DE SOUZA, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e prestação de fiança no valor de cinco salários-mínimos vigentes.
Certificado o pagamento, deverão os acusados serem postos imediatamente em liberdade.
Após 15 dias, certificado o não pagamento, façam-se os autos conclusos para decisão.
Deixo de designar audiência de custódia em face da fiança arbitrada, bem como pelo fato de não haver nenhum relato ou evidência de que os imputados sofreram qualquer tipo de agressão no momento da prisão.
SERVE A CÓPIA DE MANDADO E OFÍCIO.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal Comarca de Abaetetuba -
05/11/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 16:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/11/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 08:50
Juntada de Petição de inquérito policial
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04/11/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:45
Juntada de Alvará de Soltura
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04/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 07:53
Concedida a Liberdade provisória de CHRISTIAN SANTOS DE SOUZA - CPF: *63.***.*43-13 (FLAGRANTEADO).
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04/11/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:07
Conclusos para decisão
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03/11/2022 08:58
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2022 19:52
Juntada de Petição de parecer
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02/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 12:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/11/2022 11:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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02/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2022 02:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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