TJPA - 0847523-51.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 09:59
Juntada de cálculo judicial
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15/02/2023 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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15/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 01:20
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Indefiro o pedido constante do Id 67633411, uma vez que já foram realizadas tentativas de penhora de bens e valores por meio de expedição de mandado e utilização dos sistemas eletrônicos auxiliares do judiciário, sendo todas infrutíferas.
Não há nos autos outros dados que possam ser utilizados para realizar a busca de bens do devedor.
Desta forma, não havendo bens à penhora e considerando que o processo, especialmente os que tramitam pela égide da lei 9099/1995, não pode ser perpetuado no tempo e não havendo informações atualizadas prestadas que informem o paradeiro do executado, determino a imediata extinção do processo de execução, nos termos do art.53 §4º da lei 9099/1995.
Arquivem-se os autos, devendo ser expedida certidão de crédito caso requerida.
Cumpra-se.
Belém, 20 de outubro de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito. -
04/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:55
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
20/10/2022 11:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/10/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
-
02/06/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 10:35
Juntada de Petição de mandado
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18/01/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
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12/01/2022 10:08
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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12/01/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2021 10:32
Conclusos para decisão
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17/09/2021 08:36
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2021 08:59
Expedição de Certidão.
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23/12/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 13:24
Juntada de Certidão
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08/07/2019 03:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2019 03:27
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2019 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2019 10:11
Expedição de Mandado.
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18/01/2019 09:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/12/2018 09:39
Conclusos para decisão
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03/12/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2018 12:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/07/2018 09:45
Conclusos para decisão
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26/07/2018 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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