TJPA - 0843227-20.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:36
Publicado Alvará em 23/07/2025.
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23/07/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0843227-20.2017.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: LEONAM SOARES PROGENIO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA, SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE DE BELEM - SEMOB OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0843227-20.2017.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador da SEMOB Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 6.930,38 (seis mil, novecentos e trinta reais, trinta e oito centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal Leonardo Paulo Rassy Souza, CPF: *00.***.*10-86, com poderes especiais no processo para receber valores em favor de LEONAM SOARES PROGENIO, CPF: *91.***.*28-91 R$ 6.930,38 (seis mil, novecentos e trinta reais, trinta e oito centavos) Data-base para fins de atualização: 11/10/2024 Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0843227-20.2017.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador da SEMOB Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 1.386,08 (mil, trezentos e oitenta e seis reais, oito centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal Leonardo Paulo Rassy Souza, CPF: *00.***.*10-86.
R$ 1.386,08 (mil, trezentos e oitenta e seis reais, oito centavos) Data-base para fins de atualização: 11/10/2024 Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
21/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:01
Juntada de Alvará
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10/07/2025 16:37
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE DE BELEM - SEMOB em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:38
Decorrido prazo de LEONAM SOARES PROGENIO em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 20:23
Conclusos para decisão
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31/12/2024 01:27
Decorrido prazo de LEONAM SOARES PROGENIO em 03/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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11/10/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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11/10/2024 13:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/09/2024 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/09/2024 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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10/09/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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21/07/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 17/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:27
Decorrido prazo de LEONAM SOARES PROGENIO em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 08:27
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE DE BELEM - SEMOB em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 08:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/07/2024 02:50
Decorrido prazo de LEONAM SOARES PROGENIO em 28/06/2024 23:59.
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04/07/2024 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/06/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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22/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 05:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 28/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:20
Decorrido prazo de LEONAM SOARES PROGENIO em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:13
Decorrido prazo de LEONAM SOARES PROGENIO em 22/06/2023 23:59.
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28/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:12
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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25/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2023 10:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 05/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 12:39
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2021 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2021 02:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 03/03/2021 23:59.
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07/03/2021 02:48
Decorrido prazo de LEONAM SOARES PROGENIO em 03/03/2021 23:59.
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05/03/2021 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 07:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/01/2021 15:43
Conclusos para decisão
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29/06/2020 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 26/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 01:58
Decorrido prazo de LEONAM SOARES PROGENIO em 26/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 16:15
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 08:56
Julgado procedente o pedido
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07/01/2020 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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15/05/2018 02:14
Decorrido prazo de LEONAM SOARES PROGENIO em 09/02/2018 23:59:59.
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06/04/2018 08:39
Conclusos para julgamento
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05/04/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 23:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 14:25
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 14:26
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2018 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2018 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2017 13:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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