TJPA - 0802723-24.2021.8.14.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:00
Juntada de intimação
-
14/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
14/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 00:25
Decorrido prazo de WELINGTON SILVA DA CRUZ em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 22:52
Conclusos ao relator
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09/07/2024 22:51
Juntada de Certidão
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09/07/2024 20:40
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 00:36
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FERREIRA CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:34
Decorrido prazo de WELINGTON SILVA DA CRUZ em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:16
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:13
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:13
Juntada de intimação
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15/06/2023 11:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria Nº2436/2023-GP)
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23/02/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:12
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FERREIRA CARDOSO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:12
Decorrido prazo de WELINGTON SILVA DA CRUZ em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:19
Decorrido prazo de WELINGTON SILVA DA CRUZ em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FERREIRA CARDOSO em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:25
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0802723-24.2021.8.14.0012 Vistos, etc., Observado recebimento com interposição recursal dos apelantes WELINGTON SILVA DA CRUZ e FABIO AUGUSTO FERREIRA CARDOSO, nos termos do §4º do Art. 600 do CPP, determino: 1.
A Intimação dos Apelantes à apresentação de razões recursais no prazo estabelecido em Lei, via representante Legal, MARTHA PANTOJA ASSUNÇÃO - OAB/PA 17.854, conforme IDs 10925439 e 10925435. 1.1.
Observando-se cumprida intimação item 1 de forma escorreita, e ainda assim não apresentadas as razões, certifique-se a ocorrência, e consoante o princípio da ampla defesa, baixem-se os autos em diligência à intimação pessoal do(s) Apelante(s) para, caso queira, constituir novo patrono no prazo de 10 (dez) dias e, apresentar as respectivas razões recursais, ou expressamente declarar, quando da intimação, do desejo em ser assistido por Defensor Público, restando ciente, que fruído prazo estabelecido sem manifestação, os autos serão enviados à Defensoria vinculada para tal finalidade.
Diante de tal circunstância, deve o MM.
Juízo a Quo, com as razões encartadas, enviar às contrarrazões e retornar os autos para cumprimento do item 2, determinação sequente; 1.2.
Frustrada a intimação pessoal, determino ao juízo de origem, esgotadas as solicitações aos órgãos pertinentes, que o ato seja realizado por meio de edital, no prazo legal e transcorrido in albis o prazo estipulado, sem quaisquer protocolos apresentados, certifique-se de imediato e remetam-se os autos à Defensoria Pública vinculada a vara originária para que sejam apresentadas as razões e finalmente cumpridas as determinações contidas no item 2. 1.3.
Com as razões apresentadas, encaminhem-se os autos às contrarrazões. 2.
Presentes as razões do recurso e as contrarrazões dos apelantes e evidenciada a regularidade processual, encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 3.
Após, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Belém, Data da assinatura digital.
Desª.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
07/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 09:56
Conclusos para decisão
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27/10/2022 06:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2022 06:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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26/10/2022 16:27
Declarada incompetência
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06/09/2022 08:33
Conclusos para despacho
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06/09/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 10:43
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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