TJPA - 0865502-84.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:15
Decorrido prazo de NELSON DA CONCEICAO ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:59
Decorrido prazo de NELSON DA CONCEICAO ANDRADE em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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29/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 19:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0865502-84.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Autora, por meio de seus advogados, para se manifestar em Contrarrazões à apelação dos Requeridos, ID 139553468, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Belém, 26 de março de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
26/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 05:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:22
Decorrido prazo de NELSON DA CONCEICAO ANDRADE em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:43
Decorrido prazo de NELSON DA CONCEICAO ANDRADE em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865502-84.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON DA CONCEICAO ANDRADE Nome: NELSON DA CONCEICAO ANDRADE Endereço: Passagem Santo Antônio, 58, Quadra 63, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-610 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1190, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA.
AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 857, 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Estando o feito em ordem e tratando-se de matéria que prescinde da produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, se houver, devendo, em seguida, ser intimada a parte para fins de recolhimento, acaso se faça necessário.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Adotadas as providências cabíveis, conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090114431241100000072669498 Procuração assinada - Nelson Procuração 22090114431268500000072669501 Declaração de gratuidade - Nelson Documento de Comprovação 22090114431302700000072669503 CNH - Nelson C.
Andrade Documento de Identificação 22090114431347700000072669505 Comprovante de residência - Nelson Documento de Comprovação 22090114431376500000072669509 Comprovante de CNPJ - Santander - Matriz Documento de Comprovação 22090114431398400000072669507 Comprovante de CNPJ - Aymore Crédito Financiamento e Investimento SA Documento de Comprovação 22090114431424000000072669511 Quadro de sócios e administradores - Santander Documento de Comprovação 22090114431450700000072669519 Quadro de sócios e administradores - Aymore Documento de Comprovação 22090114431483600000072669520 Santander Financiamentos-comprovação de vínculo entre as requeridas Documento de Comprovação 22090114431504000000072669526 Portal de Renegociacao-DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 22090114431548000000072669527 Comunicação de negativação-Serasa-sms Documento de Comprovação 22090114431569400000072669528 Cobrança1- Whatsapp Documento de Comprovação 22090114431592300000072670629 Ligações - 22-08-2022 Documento de Comprovação 22090114431618000000072670631 Ligações - 23-08-2022 Documento de Comprovação 22090114431643100000072670632 Ligações - 24-08-2022 Documento de Comprovação 22090114431666500000072670633 Ligações - 25-08-2022 - parte 1 Documento de Comprovação 22090114431687800000072670634 Ligações - 25-08-2022 - parte 2 Documento de Comprovação 22090114431711400000072670635 Cobrança2- SMS Documento de Comprovação 22090114431737500000072670637 Serasa Web - Home - pendências e score - consulta em 30-08-2022 Documento de Comprovação 22090114431755600000072670638 16.
Serasa Web - Meu CPF - dívida de financiamento negativada - consulta em 30-08-2022 Documento de Comprovação 22090114431782700000072670639 Portal Financiamento-Contatos Documento de Comprovação 22090114431819600000072670640 Entenda o que é Score de Crédito_ - Serasa Ensina Documento de Comprovação 22090114431868300000072670641 Despacho Despacho 22090510022098500000072720775 Emenda à inicial Petição 22092211090099700000074260945 19.
Contracheque-requerente-06 de 2022 Documento de Comprovação 22092211090127500000074263297 20.
Contracheque-requerente-07 de 2022 Documento de Comprovação 22092211090165000000074263298 21.
Contracheque-requerente-08 de 2022 Documento de Comprovação 22092211090203000000074263299 22.
Contracheque-Evila-companheira-Junho Documento de Comprovação 22092211090239400000074263300 23.
Contracheque-Evila-companheira-Julho Documento de Comprovação 22092211090285700000074263302 24.
Contracheque-Evila-companheira-Agosto Documento de Comprovação 22092211090354000000074263303 25.
Fatura-cartão de crédito-santander- venc 062022 Documento de Comprovação 22092211090455700000074263306 26.
Fatura-cartão de crédito-santander- venc 072022 Documento de Comprovação 22092211090503400000074263308 27.
Fatura-cartão de crédito-santander- venc 082022 Documento de Comprovação 22092211090543300000074263309 28.
Extrato bancário-Evila-companheira-30 do 05 a 12 do 09 de 2022 Documento de Comprovação 22092211090579600000074263310 29.
Extrato da conta junto à 1a demandada Documento de Comprovação 22092211090622500000074263312 8.
Cobrança1- Whatsapp Documento de Comprovação 22092211090654000000074263314 Protocolo - Entrega amigável de bens - santander - nelson wilians Documento de Comprovação 22092211090694500000074263315 Entrega amigável de bens - santander - nelson wilians Documento de Comprovação 22092211090728300000074263318 Declaração de existência de conta sem movimentação-manuscrita Documento de Comprovação 22092211090771100000074263319 Cobrança1- Whatsapp-NEGATIVA DE DÍVIDA Documento de Comprovação 22092211090807700000074263321 Despacho Despacho 22090510022098500000072720775 Certidão Certidão 22101821025632500000075894601 Decisão Decisão 22102611450983600000076050193 Integrativo - embargos de declaração Petição 22102714355315300000076601016 Decisão Decisão 22110710380059100000077204644 Citação Citação 22110710380059100000077204644 Citação Citação 22110710380059100000077204644 Certidão Certidão 22111613535174800000077807137 JUNTADA DE PROCURAÇÃO Petição 22111614385483500000077811934 3953229508655028420228140301_jp10044289 Petição 22111614385500300000077811936 santanderkitparte1 Procuração 22111614385544300000077811937 santanderkitparte2 Procuração 22111614385645900000077811940 santanderkitparte3 Procuração 22111614385819800000077811942 aymore_age_26042013_estatutosocial Procuração 22111614385868500000077811946 contratosocialcolorido1 Procuração 22111614385928500000077811948 contratosocialcolorido2 Procuração 22111614385972100000077811951 Ciência de decisão que conheceu e não acolheu integrativo Petição 22113014161136900000078717779 MANIFESTACAO Petição 22120116170613300000078813129 4307113708655028420228140301_manifestacao10196626 Petição 22120116170628400000078813130 4307113708655028420228140301_tela_comprobatoria410196628 Documento de Comprovação 22120116170659700000078813131 Contestação Contestação 22121218360611400000079393790 08655028420228140301 CONTESTACAO10316144 Contestação 22121218360627000000079393792 08655028420228140301 CONTRATO10316145 Documento de Comprovação 22121218360667100000079393793 08655028420228140301 ANEXO I10316148 Documento de Comprovação 22121218360704400000079393794 08655028420228140301 ANEXO II10316151 Documento de Comprovação 22121218360735100000079393795 08655028420228140301 JURISPRUDENCIA 110316155 Documento de Comprovação 22121218360764700000079393796 08655028420228140301 JURISPRUDENCIA 210316203 Documento de Comprovação 22121218360797700000079393797 08655028420228140301 JURISPRUDENCIA 310316202 Documento de Comprovação 22121218360826800000079393798 08655028420228140301 JURISPRUDENCIA 310316208 Documento de Comprovação 22121218360861500000079393799 08655028420228140301 JURISPRUDENCIA 510316205 Documento de Comprovação 22121218360901400000079393800 08655028420228140301 HISTORICO10316159 Documento de Comprovação 22121218360940100000079393801 CONTESTACAO Contestação 22121218460670700000079394056 4231390708655028420228140301_contestacao10316144 Contestação 22121218460686900000079394058 4231390708655028420228140301_contrato10316145 Documento de Comprovação 22121218460730600000079394059 4231390708655028420228140301_anexo_i10316148 Documento de Comprovação 22121218460766800000079394060 4231390708655028420228140301_anexo_ii10316151 Documento de Comprovação 22121218460796100000079394061 4231390708655028420228140301_jurisprudencia_110316155 Documento de Comprovação 22121218460834900000079394063 4231390708655028420228140301_historico10316159 Documento de Comprovação 22121218460878100000079394064 4231390708655028420228140301_jurisprudencia_310316202 Documento de Comprovação 22121218460910200000079394065 4231390708655028420228140301_jurisprudencia_210316203 Documento de Comprovação 22121218460947500000079394068 4231390708655028420228140301_jurisprudencia_510316205 Documento de Comprovação 22121218460982400000079394069 4231390708655028420228140301_jurisprudencia_310316208 Documento de Comprovação 22121218461019800000079394073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053109251697500000088903035 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053109251697500000088903035 Réplica à contestação - Nelson Petição 23062717405025600000090414143 35.
Possível beneficiário de financiamento-Nelson Documento de Comprovação 23062717405097600000090414144 Certidão Certidão 23092519210206400000095468604 - 
                                            
18/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
25/09/2023 19:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
 - 
                                            
03/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
 - 
                                            
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0865502-84.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação às Contestações juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 31 de maio de 2023 .
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
31/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2022 23:59.
 - 
                                            
17/12/2022 02:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2022 23:59.
 - 
                                            
17/12/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2022 23:59.
 - 
                                            
12/12/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/12/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/12/2022 15:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 15:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2022 23:59.
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04/12/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2022 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
26/11/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
16/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 09/11/2022.
 - 
                                            
09/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
 - 
                                            
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865502-84.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON DA CONCEICAO ANDRADE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: 0000000, 00000, 000000, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA.
AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 857, 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora, no tocante à decisão de id.
Num. 79893947, de modo que, tempestivo o recurso, conforme certificado, HÁ DE SER CONHECIDO.
Ademais, não tendo havido citação, desnecessária a intimação da parte embargada para se manifestar.
De imediato, cabível pontuar que para a interposição de recurso de embargos de declaração, faz-se necessário que estejam presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Ocorre a omissão, quando a sentença deixa de pronunciar-se sobre questão concernente ao litígio, que deveria ser decidida ao passo que a contradição ocorre, quando colidem com as proposições constantes da fundamentação do julgado, ou entre esta e o seu dispositivo.
A obscuridade se dá, por sua vez, na existência de argumentos não aclarados pelo Juízo que norteiam a decisão proferida e resultam em uma fundamentação inconclusiva DA LEITURA DOS AUTOS, constata-se que a parte alega omissão, em razão da não apreciação do pedido de tutela de urgência no tocante à ‘paralisação das cobranças telefônicas e por qualquer outro meio’ por parte da requerida.
Ocorre que, embora o autor colacione aos autos, print’s dos inúmeros telefones e ligações recebidas, em vários dias e horários, as provas trazidas não permitem evidenciar a prática abusiva alegada, especialmente que, em juízo de cognição não exauriente, não há, nem mesmo, indícios, se tal conduta pode ser atribuída a prepostos da reclamada.
Quanto à aplicação de multa em decorrência de eventual descumprimento da tutela, os Princípios da Cooperação e Conciliação vigente em nosso ordenamento jurídico conduzem à sua não aplicação, ao menos nesta etapa processual, possibilitando que a requerida cumpra a decisão de forma e em caráter espontâneo, nada obstando que posteriormente venha a ser fixada.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO OS EMBARGOS, com fulcro no art. 1.022 do CPC, porém, mantenho integralmente a decisão proferida por este Juízo, restringindo-se a tutela provisória deferida à suspensão das inscrições do nome da parte autora em razão dos débitos questionados na inicial, TORNANDO-SE A PRESENTE DECISÃO, PARTE INTEGRANTE DA DECISAO DE ID. 79893947.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090114431241100000072669498 Procuração assinada - Nelson Procuração 22090114431268500000072669501 Declaração de gratuidade - Nelson Documento de Comprovação 22090114431302700000072669503 CNH - Nelson C.
Andrade Documento de Identificação 22090114431347700000072669505 Comprovante de residência - Nelson Documento de Comprovação 22090114431376500000072669509 Comprovante de CNPJ - Santander - Matriz Documento de Comprovação 22090114431398400000072669507 Comprovante de CNPJ - Aymore Crédito Financiamento e Investimento SA Documento de Comprovação 22090114431424000000072669511 Quadro de sócios e administradores - Santander Documento de Comprovação 22090114431450700000072669519 Quadro de sócios e administradores - Aymore Documento de Comprovação 22090114431483600000072669520 Santander Financiamentos-comprovação de vínculo entre as requeridas Documento de Comprovação 22090114431504000000072669526 Portal de Renegociacao-DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 22090114431548000000072669527 Comunicação de negativação-Serasa-sms Documento de Comprovação 22090114431569400000072669528 Cobrança1- Whatsapp Documento de Comprovação 22090114431592300000072670629 Ligações - 22-08-2022 Documento de Comprovação 22090114431618000000072670631 Ligações - 23-08-2022 Documento de Comprovação 22090114431643100000072670632 Ligações - 24-08-2022 Documento de Comprovação 22090114431666500000072670633 Ligações - 25-08-2022 - parte 1 Documento de Comprovação 22090114431687800000072670634 Ligações - 25-08-2022 - parte 2 Documento de Comprovação 22090114431711400000072670635 Cobrança2- SMS Documento de Comprovação 22090114431737500000072670637 Serasa Web - Home - pendências e score - consulta em 30-08-2022 Documento de Comprovação 22090114431755600000072670638 16.
Serasa Web - Meu CPF - dívida de financiamento negativada - consulta em 30-08-2022 Documento de Comprovação 22090114431782700000072670639 Portal Financiamento-Contatos Documento de Comprovação 22090114431819600000072670640 Entenda o que é Score de Crédito_ - Serasa Ensina Documento de Comprovação 22090114431868300000072670641 Despacho Despacho 22090510022098500000072720775 Emenda à inicial Petição 22092211090099700000074260945 19.
Contracheque-requerente-06 de 2022 Documento de Comprovação 22092211090127500000074263297 20.
Contracheque-requerente-07 de 2022 Documento de Comprovação 22092211090165000000074263298 21.
Contracheque-requerente-08 de 2022 Documento de Comprovação 22092211090203000000074263299 22.
Contracheque-Evila-companheira-Junho Documento de Comprovação 22092211090239400000074263300 23.
Contracheque-Evila-companheira-Julho Documento de Comprovação 22092211090285700000074263302 24.
Contracheque-Evila-companheira-Agosto Documento de Comprovação 22092211090354000000074263303 25.
Fatura-cartão de crédito-santander- venc 062022 Documento de Comprovação 22092211090455700000074263306 26.
Fatura-cartão de crédito-santander- venc 072022 Documento de Comprovação 22092211090503400000074263308 27.
Fatura-cartão de crédito-santander- venc 082022 Documento de Comprovação 22092211090543300000074263309 28.
Extrato bancário-Evila-companheira-30 do 05 a 12 do 09 de 2022 Documento de Comprovação 22092211090579600000074263310 29.
Extrato da conta junto à 1a demandada Documento de Comprovação 22092211090622500000074263312 8.
Cobrança1- Whatsapp Documento de Comprovação 22092211090654000000074263314 Protocolo - Entrega amigável de bens - santander - nelson wilians Documento de Comprovação 22092211090694500000074263315 Entrega amigável de bens - santander - nelson wilians Documento de Comprovação 22092211090728300000074263318 Declaração de existência de conta sem movimentação-manuscrita Documento de Comprovação 22092211090771100000074263319 Cobrança1- Whatsapp-NEGATIVA DE DÍVIDA Documento de Comprovação 22092211090807700000074263321 Despacho Despacho 22090510022098500000072720775 Certidão Certidão 22101821025632500000075894601 Decisão Decisão 22102611450983600000076050193 Integrativo - embargos de declaração Petição 22102714355315300000076601016 - 
                                            
07/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2022 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
 - 
                                            
07/11/2022 09:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/11/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
28/10/2022 01:46
Publicado Decisão em 28/10/2022.
 - 
                                            
28/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
 - 
                                            
27/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
20/10/2022 10:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/10/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/10/2022 21:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2022 21:01
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2022 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
01/09/2022 14:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/09/2022 14:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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