TJPA - 0836362-73.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:03
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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07/06/2024 05:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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05/03/2024 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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03/02/2024 03:21
Decorrido prazo de VALE S.A. em 26/01/2024 23:59.
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14/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
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06/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
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03/03/2023 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/03/2023 23:59.
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19/02/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:13
Decorrido prazo de VALE S.A. em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2022 03:38
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 01:29
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0836362-73.2020.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALE S.A.
EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal proposto em face do ESTADO DO PARÁ.
Em petição a embargante informa ter aderido ao PROREFIS/2021 instituído pelo Decreto 2103/2021, requerendo a desistência da Ação. É o relatório.
Decido.
Considerando o pedido de desistência decorre de exigência prevista no Decreto nº. 2103/2021 para a adesão ao PROREFIS, entendo que não há necessidade de anuência do réu, embora tenha sido citado.
Ressalta-se que o pagamento realizado em face da adesão ao PROREFIS configura a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, por conseguinte, o pagamento do crédito discutido nesta ação caracteriza a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, hipótese de extinção do processo com resolução de mérito, pelo que, impõem-se a extinção da presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “c”, do CPC.
Nos termos do artigo 90 do CPC, a parte Autora é responsável pelo pagamento de custas porventura existentes e pelos honorários devidos, uma vez que desistiu da ação com expressa renúncia ao direito sobre o qual a mesma se fundava.
O caso se enquadra perfeitamente na hipótese do inciso I, art. 7º, do Decreto n.º 2103/2021, que instituiu o referido Programa, e que dispõe expressamente o seguinte: I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados ou inscritos em dívida ativa, o pagamento das custas, emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios; e Assim, condeno o requerente apenas ao pagamento de custas processuais, visto já ter pago os honorários.
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, alínea “c” do CPC, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito.
Certifique o julgamento da presente ação nos autos da Ação de Execução Fiscal, em apenso.
P.R.I.C..
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2022 16:48
Decorrido prazo de VALE S.A. em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 17:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0836362-73.2020.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALE S.A.
EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Determino a remessa dos autos à UNAJ para o cálculo das custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 2.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem conclusos.
Belém, 7 de novembro de 2022 -
08/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:47
Conclusos para despacho
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07/11/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2021 08:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2021 20:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/02/2021 23:59.
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16/12/2020 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2020 00:39
Decorrido prazo de VALE S.A. em 14/12/2020 23:59.
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03/12/2020 15:57
Conclusos para decisão
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03/12/2020 15:57
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2020 11:15
Conclusos para decisão
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02/09/2020 11:15
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2020 09:55
Juntada de Certidão
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22/07/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 17:45
Conclusos para despacho
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21/07/2020 17:45
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2020 13:00
Juntada de Relatório
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21/07/2020 00:43
Decorrido prazo de VALE S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 17:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/06/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 20:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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