TJPA - 0801140-85.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 02:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:49
Decorrido prazo de GILVAN OLIVEIRA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:36
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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29/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 17:41
Decorrido prazo de GILVAN OLIVEIRA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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09/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 02:14
Decorrido prazo de GILVAN OLIVEIRA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/01/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 11:53
Desentranhado o documento
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09/08/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 12:01
Juntada de Informações
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08/08/2023 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2023 09:30 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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08/08/2023 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 09:30 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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08/08/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:28
Decorrido prazo de GILVAN OLIVEIRA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:23
Decorrido prazo de GILVAN OLIVEIRA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2023 23:59.
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22/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/02/2023 03:35
Decorrido prazo de GILVAN OLIVEIRA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2023 23:59.
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17/01/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 02:41
Decorrido prazo de GILVAN OLIVEIRA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:24
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0801140-85.2022.8.14.0103 Nome: GILVAN OLIVEIRA SILVA Endereço: VC Picadão, 135, MD3320464, ZONA RURAL, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 13ª Rua, 122, Esquina com Travessa Justo Chermont, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 DESPACHO Altere-se a classe processual para procedimento comum.
Cumpra-se a decisão id 79895649.
Aguarde-se em secretaria a data designada para realização da audiência.
P.R.I.C.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Eldorado dos Carajás (Portaria nº 3899/22-GP) -
24/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 14:11
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Gilvan Oliveira Silva ingressou com ação de restituição de quantia paga c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em face da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
Narra na inicial que é proprietário de imóvel localizado na zona Rural deste Município, sustentando ser isento do pagamento da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública – CIP.
Requer, liminarmente, a suspensão da cobrança da referida contribuição. É o relatório.
Decido.
Passo à análise do pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Da análise dos autos, observo que o autor junta comprovante de endereço, por meio de talão de energia, no qual consta que o imóvel está localizado na: VC PICADÃO, 135, ZONA RURAL, deste Município.
Porém, não considero tal prova suficiente para a isenção pretendida em sede de tutela de urgência.
Explico.
Analisando detidamente o artigo 2º da Lei Municipal nº 442/2019, em que o autor fundamenta seu direito, verifico que a própria lei excepciona os núcleos urbanos, dentre eles, as vilas e bairros localizados na zona rural.
Senão vejamos: Art. 2º - A Lei nº 145, de 29 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 3ªA: “Art. 3ª A.
Ficam isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP os contribuintes com unidades consumidoras devidamente cadastradas e reconhecidas como zona rural do Município de Eldorado dos Carajás – PA, EXCETO os núcleos urbanos, dentre eles, as vilas bairros localizadas na zona rural.” A prima face, considerando que o imóvel recebeu numeração pela Prefeitura, qual seja, 135, pressuponho que se situa em uma vila bairro da zona rural, o que levaria o imóvel a pertencer a exceção trazida pela Lei Municipal.
Nesse contexto, é necessária a produção de prova para saber a real localização do imóvel, que pode ser revelada por fotos ou mesmo diligência do Oficial de Justiça (longa manus do Juiz).
Ademais, não vislumbro a urgência da medida, pois a situação perdura desde 2019, como informado na inicial, e o autor escolheu somente este momento para ajuizar a ação.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência.
Defiro o processamento do feito pelo rito da lei 9.099/95.
Defiro a justiça gratuita.
Outrossim, por ser patente a relação de consumo, nos termos do inciso VIII, art. 6º, do CDC, inverto o ônus da prova.
Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de agosto de 2023, às 09:30h.
A audiência será preferencialmente presencial, contudo, disponibilizo link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRkYmRkYTQtOTcxMy00OTI0LTg2OWQtYWRkM2MzMDg0ZmM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2265a2a59d-60d6-496d-9f5f-0cedbafd5495%22%7d Obs: 1- Para acessar o sistema Microsoft Teams é necessário baixar o aplicativo pela plataforma correspondente (Android/Play Store; IOS/App Store), ou ingressar diretamente pelo Google.
Obs: 2- Em caso de dúvidas, entre em contato com o número (094) 9129-2493 (WhatsApp).
CITE-SE e INTIME-SE a requerida EQUATORIAL, pela via adequada, para que compareça à audiência designada, onde poderá, querendo, apresentar contestação escrita ou oral, sob pena de revelia.
Expeça-se o necessário.
Intime-se o requerente, por seu advogado, via DJE.
Alerto que a ausência do autor na audiência importará na extinção do processo, sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Servirá este despacho, mediante cópia, como Mandado de Citação/Intimação, bem como intimação via DJE/PA, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI.
Eldorado dos Carajás, 20 de outubro de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular -
08/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
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20/10/2022 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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