TJPA - 0805715-37.2022.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:51
Juntada de Alvará
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22/07/2023 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL DOS REIS COSTA em 04/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL DOS REIS COSTA em 04/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 12:17
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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12/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:57
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0805715-37.2022.8.14.0039 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS Réu: GABRIEL DOS REIS COSTA SENTENÇA Tendo em vista a inexistência de oposição ao bloqueio, dou por encerrada a execução.
Ex positis, extingo o processo, restando encerrada, nos termos dos art. 924, II do CPC, também a fase de cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará em favor da exequente. À Secretaria para que tome as providências cabíveis, procedendo à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Paragominas (PA), 22 de maio de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
22/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 01:19
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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11/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 11:58
Conclusos para decisão
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31/03/2023 11:57
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0805715-37.2022.8.14.0039 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS Réu: GABRIEL DOS REIS COSTA DESPACHO Cientifique-se o exequente acerca de ativos suficientes em contas bancárias.
No caso posto, realizada busca de bens, houve a satisfação dívida, existindo saldo suficiente em conta.
Fixo prazo de cinco dias para manifestação.
Em seguida venham conclusos.
Paragominas (PA), 24 de março de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
27/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0805715-37.2022.8.14.0039 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS Réu: GABRIEL DOS REIS COSTA DESPACHO Intime-se o autor para que em cinco dias informe de se desiste da ação em relação ao réu não citado, bem como sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Paragominas (PA), 30 de janeiro de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
10/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:44
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 09:30
Conclusos para decisão
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16/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2023 20:33
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:15
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0805715-37.2022.8.14.0039 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS Réu: GABRIEL DOS REIS COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
O título executado apresenta-se na forma do art. 784, inc.
X, do CPC.
Em princípio, visualiza-se a certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783, do CPC), autorizando assim o recebimento da inicial e prosseguimento do feito.
Por conseguinte, determino: a) CITE-SE o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida apontada na inicial, considerando ainda seus acréscimos legais (juros e correção monetária), que deverão ser atualizados até a data de efetivo pagamento. b) Comprovado nos autos o pagamento da dívida, venham conclusos para extinção. c) Ultrapassado o prazo determinado, inexistindo manifestação das partes informando transação extrajudicial ou pagamento, venham os autos conclusos para deliberação acerca da penhora (art. 854, do CPC), considerando que não houve a indicação específica de bens para fins de penhora e avaliação (art. 829, § 2°). d) Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas (PA), 3 de novembro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
04/11/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 08:29
Conclusos para decisão
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03/11/2022 08:29
Conclusos para decisão
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03/11/2022 08:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/11/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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